br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-08-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL,REFERENTE AO EXERCÍCIO FIANCEIRO DE 2012 , DO MUNICIPIO DE NATÉRCIA MG ."
native_id112

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
pa AA ia a eia
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Www.cmnatercia.mg.gov.br
ROJETO DE RE UÇÃO Nº 006/2012
“ Dispõe sobre a aprovação das Contas do
Executivo Municipal, referente ao Exercício
Financeiro de 2002, do Município de Natércia-
MG”.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas, de conformidade com o Art.12 inciso VIII, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Natércia-MG, apresenta o Projeto de
Resolução para ser submetido a apreciação do Plenário:
Art. 1º Fica aprovada as Contas do Exercício Financeiro do
ano de 2002 da Prefeitura Municipal de Natércia , conforme reexame efetuado
no processo n%679557 , apresentadas pelo chefe do Poder executivo
Municipal.
Ar. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2012.
Relator
ueno dos Santos -
Ver.Maria Aureliza da
o
D»
MARA MUNICIPAL DE NATERCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Wwww.cmnatercia.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente e Senhores
Vereadores; O presente Projeto de Resolução que submetemos a apreciação
de Vossas Excelências, tem por finalidade julgar a Prestação de Contas do
Executivo Municipal, Exercício de 2002, seguindo o processo nº 679557 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que opinou pela aprovação
das Contas do Executivo Municipal, após reexame. efetuado.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas, após análise decidiu por unanimidade de votos a favor do parecer do
TC, portanto, pela Aprovação das Contas após exame. Cabendo ao Plenário a
decisão final.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2012
Relator
Ver. José Bueno dos Santos -
Ver.Maria Aureliza da

open original →