| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | " ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 1013 , ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1146 , DE 08 DE JUNHO DE 2011 (LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2012 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) Dede | CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. “RO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CEP: 37.524.000 |NATERCIA FOLHA, OZ Projeto de Leinº. 44 de 2012. Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.075 — Manut. Ações da Saúde — VIGSAU, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para fazer em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 o 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) e) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 | E —— CÂMARA | MUN. DE INATÉRCIA OLHA, 042 Unidade: 02.06.02 — Manut. Convênios com a Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0003 — Programa Saúde para todos Átividade: 2.075 — Manut. Ações da Saúde — VIGSAU Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de consumo .............c e rreeeeerrreenanarea 3:3.90:39 — Prest, Serv: Pessoal Jurídica ....s um see saga pie cos peso cigas cum aos aee 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ............s R$ 6.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especialfica considerado: Excesso de arrecadação por convênio ...........i R$ 8.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 31 de Agosto de 2012. JOSÉ AIRTOK J DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL ) ano dos Res o prt ei dot resmas Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 pd Bt (a À E ea PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) Tm DE CNPJ: 17.935.412/0001-16 IA: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 NATÉRCIA FOLHA, os MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº. 44 /2012. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, ) Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.!4 que “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012”. Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários. Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Nesse tópico, os créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam destinados, tais como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto. Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a atual Lei Orçamentária (LOA), consiste em um programa de interesse público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é uma medida de interesse público que se impõe. Essas, em sintese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais. Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente. Atenciosamente, Natércia (MG), 31 de Agosto de 2.012. E José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000