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materia nº 3/2006

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaREQUERER seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações: 1- Qual o critério utilizado pela Administração Municipal para o pagamento de abono pecuniário aos seus servidores? 2- O abono pecuniário constante da folha de pagamento dos servidores nos meses de agosto de 2005 a janeiro de 2006, está embasado em que lei municipal? 3- Qual o critério utilizado pela Administração Municipal para o pagamento das verbas remuneratórias denominadas “diferenças de salário”? 4- Qual o suporte legal utilizado pela Administração Municipal para o pagamento das verbas remuneratórias denominadas de “diferenças de salário”?
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“
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
OS VEREADORES que este subscrevem, vêm, à presença de
Vossa Excelência, com fundamento no art. 65, inciso XIV da LOM e na forma
regimental, REQUERER seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que o
mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações:
1- Qual o critério utilizado pela Administração Municipal para o
pagamento de abono pecuniário aos seus servidores?
2- O abono pecuniário constante da folha de pagamento dos
servidores nos meses de agosto de 2005 a janeiro de 2006,
está embasado em que lei municipal?
3- Qual o critério utilizado pela Administração Municipal para o
pagamento das verbas remuneratórias denominadas
“diferenças de salário”?
4- Qual o suporte legal utilizado pela Administração Municipal
para o pagamento das verbas remuneratórias denominadas de
“diferenças de salário”?
Requer, outrossim, seja determinado à Secretaria desta Casa que
elabore relação dos servidores que perceberam o abono pecuniário e a diferença
de salário, conforme folhas de pagamento remetidas pelo Executivo, sendo
mencionado no ofício a relação de servidores.
Termos em que,
P. deferimento.
Natércia, 17 de abril de 2006.
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Infere-se dos documentos remetidos pelo Chefe do Executivo
Municipal a esta Casa de Leis, consubstanciados em folhas de pagamento dos
servidores públicos municipais, que a Administração Municipal tem efetuado o
pagamento indiscriminado de abono pecuniário e verbas denominadas
“diferenças de salário” a determinados servidores.
Sabe-se que o abono pecuniário constitui parcela remuneratória
que deve ser prevista em lei, a qual deve estabelecer o motivo, a duração e seu
valor. Por igual, a diferença de salário deve ter suporte legal.
Os abonos constantes da folha de pagamento e as denominadas
“diferenças de salário” não permitem a sua correta identificação, notadamente em
relação às vantagens pecuniárias previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Com efeito, faz-se necessário o encaminhamento de ofício ao Sr.
Prefeito Municipal solicitando que o mesmo informe a respeito do critério
utilizado para a concessão das vantagens mencionadas, cuja lista poderá ser
elaborada pela Secretaria da Câmara Municipal e encaminhada juntamente com o
ofício.
Nesse sentido, espera-se a aprovação do presente requerimento
pelo Plenário desta Casa. es
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