| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-09-17 |
| Ementa | "ALTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES E ADEQUAÇÃO DE VALORES DO PPA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA 2013." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 016/2012 Autoriza a inclusão de ações e adequação de valores do PPA para elaboração da Lei Orçamentária 2013. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ações e adequar os valores constantes no PPA, Lei n.º 1.097, de 02 de dezembro de 2009, para elaboração do orçamento 2013. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 17 de Setembro de 2012. am JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL eis Junho gos R José Ago Man pe: 629 E Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG o | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 1 us ; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA à ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: Autoriza a adequação de valores do PPA para elaboração da Lei Orçamentária 2013. O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a finalidade de alterar os Anexos da Lei nº 1.097/09 (PPA). O plano plurianual é uma lei que regula os projetos governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que tenham existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa necessidade assegurando-se o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos. A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, | CF e a sua abrangência no 81º do mesmo artigo que dispõe: "$ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Como qualquer outra lei, o plano plurianual pode ser alterado, ainda mais, quando houver erro material, neste caso, erro com valores, capaz de gerar prejuízo ao município. A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer inclusão de ações e uma adequação nos valores, como forma de assegurar que o PPA seja homogêneo, e, sem erros. Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado, discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis. PREFEITO MUNICIPAL Josê Notes Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG . TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 .