| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-09-17 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1177, DE 20 DE JUNHO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA E EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013." |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Í PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 017/2012 Altera a Lei Municipal n.º 1177, de 20 Junho de 2012 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei Municipal 1.146 de 20 de Junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2013, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 17 de Setembro de 2012. ) JOSÉ AIRTQÍ JU DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL ho dos Reis José "romena Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: “Altera a Lei Municipal nº 1.177, de 20 de Junho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013.” O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a finalidade de alterar os Anexos da Lei Municipal nº 1.177/12, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária de 2013 (LDO). A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no 82º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, cabe a referida lei orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Como qualquer outra lei, a LDO pode ser alterada, ainda mais, quando houver erro capaz de gerar prejuízo ao município. A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer uma adequação nas metas, prioridades e riscos fiscais. Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado, discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis. JOSÉ AIRTON PREFEITO MUNICIPAL on Só, josê Ee no go Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000