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r| CÂMARA
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23/202
“Modifica o Rito do Projeto de Lei nº 23/2021
e estabelece outras providências”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º Em razão do disposto no art. 44, parágrafo único, inciso 1,
da Lei Orgânica do Município de Natércia, passa o Projeto de Lei nº 23, de 09 de
junho de 2021, a tramitar sob o rito complementar.
Art. 2º Fica a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de
Natércia autorizada a proceder aos registros necessários à alteração do rito
legislativo.
Art. 3º Inclua-se para leitura na sessão imediatamente seguinte.
Art. 4º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
a Jonas 4 Adão Vilas Bôas
Secretário Membro
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 188/2021
Data: 09/09/2021 - Horário: 12:26
Legislativo - EM 17/2021
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg leg br
NATÉRCIA
FOLHA, SD
RETA
NATÉRCIA
E CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
FOLHA, 93
5 AA JUSTIFICATIVA
A
sf Tem o presente projeto de lei o intuito de adequar o rito legislativo
% s do projeto de lei em questão para o complementar, tendo em vista que a matéria nele
veiculada pretende a alteração de lei com impacto no Código Tributário Municipal.
Tal entendimento decorre da aplicação dos arts. 44, parágrafo
único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Natércia.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Reis Borelli
José Messias Jonas y Adão Vilas Bôas
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail. com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg leg br
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