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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-09-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de homologação judicial de acordos e dá outras providências."
native_id1187

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-12 Arquivados. — Projeto arquivado em 20/10/2021 e Norma Jurídica arquivada em 12/11/2021.
2021-10-20 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2021-10-20 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-10-19 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2021-10-06 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2021-10-05 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2021-09-21 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2021-09-20 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-19T19:15:46.507116-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

+¢+RE±NH\1,S
PREF-EITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei n°. L±=| de 2021.
CAMARA
MUM. DE
NATERCIA
FOLHA, C¥
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES
DECORRENTES DE HOMOLOGACAO JUDICIAL DE
ACORDOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A Camara Municipal de Natercia, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
efetuar o pagamento e liquidagao de valores, a vista, ap6s aprovagao do
legislativo, decorrente de TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinado ao
pagamento de alugu6is de im6vel, representado pela Agao de cobranga n°
0011977-85.2017.8.13.0444, que tern como autores Maria de Fatima Arantes e
Benedito Geni de Arantes, e que tramita perante o Juizado Especial Civel da
Comarca de Nat6rcia (MG).
§1° A Iiquidagao do TERMO DE ACORDO JUDICIAL,
destinado ao pagamento dos valores pleiteados na referida agao de Cobranga
serao pagos a vista, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em
virtude de homologagao judicial do acordo, mediante dep6sito em conta
bancaria dos autores.
§2° Os pagamentos descritos no § 1° do artigo 1°, inclui a
quitagao total do d6bito pelo Municipio.
Art. 2°. Os recursos financeiros dispendidos terao origem
nas dotag6es orgamentarias pertinentes: 0202 28846 0000 0.012 339091.
Praca Prefeito Justino Lisboa Carneiro,loo -CNPJ: 17.935.412/0001-16 -Natercia -MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 -CEP: 37524-000.
giv+RE*gr\!tl+
PREF-EITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3°. Ap6s a aprovagao do projeto de Lei pelo Legislativo
Municipal, o Municipio tera o prazo de 40 (quarenta) dias para efetuar o
pagamento.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5°. Revogam-se as disposig6es em contrario.
Natercia,17 de setembro de 2021.
Gabriel Ti
Prefeito Municipal
Pra€a Prefeito Justino Lisboa Carneiro,100 -CNPJ: 17.935.412/0001-16 -Natercia -MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 -CEP: 37524-000
CAMAFtA
NUN. DE
NATERCIA
FOLHA, _T_C2?-
i+'rs±gr`trfu
PREF-EITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente
IIustrissimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
CAMARA
NUN. DE
NATERCIA
FOLHA,__Q,3-==--i
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelencia e
demais integrantes desse douto Poder, encaminho para apreciagao o presente
Projeto de Lei que "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES DECORRENTES DE
HOMOLOGACAO JUDICIAL DE ACORDOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 Presente projeto destina-se a conceder autorizagao
legislativa para que o Municipio efetue os pagamentos e liquidag6es do valor
de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), decorrentes da Agao de
cobranga n° 0011977-85.2017.8.13.0444, tendo como autora Maria de Fatima
Arantes, em tramite perante o Juizado Especial Civel da Comarca de Nat6rcia
(MG).
Destaca-se que a autora, a Sra. Maria de Fatima Arantes,
prop6s a agao de cobranga de alugu6is, alegando ter firmado contrato de
aluguel de im6vel com o Municipio, no ano de 2013, pelo prazo de 11 meses,
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Entretanto, o contrato foi
sendo prorrogado ate o ano de 2017, deixando o Municipio de arcar com o
pagamento dos valores no periodo de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.
Consultando o Setor de Contabilidade do municipio foi
informado que o im6vel a 6poca alugado da autora era cedido a Policia Militar,
onde funcionava o destacamento. E que, no ano de 2016, foi cedido outro
im6vel para Policia, o que fez com que mudassem do im6vel Iocado. No
entanto, mesmo com a mudanga do local do Destacamento, a Policia Militar
continuou usando o im6vel da autora, pois o servidor (aparelho) do telefone
190 ainda nao havida sido transferido. Assim, o im6vel nao foi devolvido a
Locataria, ora requerente da agao.
Pra¢a Prefeito Ju5tino Lisboa Carneiro,loo -CNPJ: 17.935.412/0001-16 -Nat€rcia -MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 -CEP: 37524-000
i,¢,+RE±gr+1}`
PREF-EITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A informagao de que a Policia Militar continuou usand
im6vel nestas condig6es foi confirmada por varios funcionarios e, inclusive
Policial sargento a epoca do ocorrido.
CAMARA
MUM. DE
NATERCIA
EBLHA+Q4
Enfim, o Municipio deixou de honrar com a obrigagao de
pagar alugu6is de que era responsavel. E, visando gerar economia ao erario, a
atual gestao nao mediu esforgos para efetivar a composigao do litigio em
questao, apresentando a proposta de acordo para pagamento do valor devido.
Assim, em audiencia de instrugao e julgamento do
Processo n° 0011977-85.2017.8.13.0444, as partes apresentaram proposta de
acordo, conforme ata da audiencia em anexo, sendo aceita pela parte.
Salienta -se que o acordo a ser firmado pelo Municipio com
a autora 6 extremamente vantajoso, visto que a obrigagao de pagar os valores
atualizados com juros, no caso de eventual condenagao judicial, chegaria ao
valor de R$ 7.279,00 (sete mil e duzentos e setenta e nove reais), conforme
planilha em anexo, mas se realizado atrav6s de acordo judicial tera abatimento,
sendo devido apenas R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), valor este
sem atualizagao, nem juros.
Considerando que, uma vez realizado o acordo entre as
partes, e extinguindo-se os processos de forma consensual, Iiquidando as
dividas judiciais, com valores abaixo dos requeridos pelos autores, sera gerada
uma consideravel economia ao erario, ja que, quanto mais tempo urn processo
perdura, maior o d6bito, tendo em vista, a atualizagao dos valores e actescimo
dos juros legais.
Ademais, a proprietaria do im6vel, ora requerente, 6
pessoa idosa, moradora da zona rural, e os valores cobrados pelos alugu6is na
agao judicial, aj.udavam o seu sustento e de sua familia.
Verifica-se nos termos da Resolugao n° 415/2003, que os
valores dos acordos, sao considerados "pequeno valor", conforme segue:
"Art. 2° - Considera-se de pequeno valor o cr6dito cujo
montante, por beneficiario, ap6s atualizado e especificado,
for igual ou inferior a:
I -trinta salarios minimos, ate que se de a publicagao de lei
local que estabelega valor diverso, sendo devedora
Fazenda Pdblica Municipal;
Pra¢a Prefeito Justino Lisboa Carneiro.100 -CNPJ: 17.935.412/0001-16 -Natercia -MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 -CEP: 37524-000
+?,+RE±gr\1tl`
PREF-EITURA MUNICIPAL DE NATERCI
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA
MUM. DE
NATERCIA
FOLHA'
11 -quarenta salarios minimos, ate que se de a publicaga
de lei a ser editada pelo Estado de Minas Gerais que
estabelega valor diverso, sendo devedora a Fazenda
Pdblica Estadual;
Ill -sessenta salarios minimos, nos termos do §1° do art.
17 da Lei Federal n° 10.259, de 12.07.2001, sendo
devedora a Fazenda Ptlblica Federal.
Portanto, verifica-se que os valores da agao estao em
conformidade com os limites mencionados acima, devendo o seu pagamento
dar-se-a por meio de expedigao de RPV e nao de precat6rio, em atendimento
ao disposto no §3° do Artigo 535 do CPC, combinado com §3° do Artigo
100 da Constituieao Federal 1988, Resolueao n° 415/2003.
Insta informar que o Municipio foi demandado em razao de
valores relativos a inadimplemento da gestao passada, que lhe assistia o direito
ao recebimento dos valores pleiteados.
Dessa forma, em atengao ao principio da legalidade
aplicado a Administragao, necessaria e a subordinagao da atividade
administrativa a lei.
Para tanto, apresentamos a presente proposta de acordo
para autorizar a transagao, ainda mais porque o Poder Ptlblico e mero
executor do interesse ptlblico, que e fixado em lei, nao podendo dele dispor.
Ilustres Vereadores, a conciliagao pode, em verdade,
atender melhor ao interesse ptlblico que a negativa em faze-la, portanto
agindo em simetria com o principio constitucional da eficiencia, apresentamos
o presente projeto para apreciagao e aprovagao.
Confiados na aprovagao da presente mat6ria,
subscrevemo-nos atenciosamente.
Nat6rcia,17 de setembro de 2021.
G b ,T g®ffi
P f t M pl
Pra¢a Prefeito Ju§tino Lisboa Carneiro,100 -CNPJ: 17.935.412/0001-16 -Natercia -MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 -CEP: 37524-000


PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA Do IrmACTo oRCAMENTARIo-FINANCEIRo
Metodologia de calculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.021
CAMARA
MUM. DE
NATERCIA
FOLHA, LEEL
RS ....................... 17.500.000,00
(1000/o)
Estimativa de gasto prevista no projeto -(Acordo) RS ....................... 4.800,00
(0,030/o)
Especificacao
Exercicio de Exercicio de Exercicio de 2023
2021 2022
Previsao da Receita R$ 17.500.000,00 R$ 18.000.000,00 R$ 18.500'.000,00
Estimativa Com o GastoAnualPrevisto
R$ 4.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Percentual de Impacto 0,03% 0,00% 0,000/o
MEMORIAL DE CALCULO
Ano Ndmero de Valor Mensal Total Anual
Operac6es deCr6dito RS RS
2021 01 4.800,00 4.800,00
2022 00 0,00 0,00
2023 00 0,00 0'00
Nat6rcia (MG) 20 de Setembro de 2.021.
HELENITA
CONTADORA
GONCALVES
Pra€a Prefeito Ju5tino Lisboa Carneiro,100 -CNPJ: 17.935.412/0001-16 -Natercia -MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA D0 IITACT0 0RCAMENTARIO-FINANCEIRO
CAMARA
NUN. DE
NATERC!A
FOLHA, LC2gL
As despesas referentes ao acordo judicial, considera a necessidade de pagamento do
mesmo, conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei.
0 valor sera pago no exercicio de 2021, em uma dnica palcela, no valor total de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) o que corresponde a 0,03% da receita orgada, para 2021,
correspondendo a igual percentual financeiro, portanto encontra-se adequada aos parametros
financeiros da administragao; nao infringindo, portanto, quaisquer disposig6es da legislagao vigente.
Concluimos, portanto, que a despesa devera ser plenamente absorvida e nao impactara
os recursos orgamentarios e financeiros no exercicio de 2021 e seguintes.
Nat6rcia (MG) 20 de Setembro de 2.021.
HHLENITA LOPE
CONTADORA
GONCALVES
Praca Prefeito Justino Lisboa Carneiro,100 -CNPJ: 17.935.412/0001-16 -Nat€rcia -MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARACA0 DA VERIFICACA0 DA ESTIMATIVA DO
IITACT0 0RCAMENTARIO-FINANCEIRO
cAMARj,!\
MUM. DE
NATERciA
FOLHA,Lap_
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as
despesas com pagamento de acordo judicial, proposto pela Prefeitura Municipal de Nat6rcia (MG), 6
compativel com a LDO (Lei de Diretrizes Orgamentarias) no que se refere as metas da Administragao,
assim como 6 compativel com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente ao pagamento do
acordo judicial, proposto na Prefeitura Municipal de Nat6rcia (MG) nao afetara em proporgao urn
aumento de despesa.
Nat6rcia (MG) 20 de Setembro de 2.021.
BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Pra¢a Prefeito Justino Lisboa Carneiro,100 -CNPJ: 17.935.412/0001-16 -Nat€rcia -MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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