| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2012 |
| Date | 2012-09-17 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL , REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA MG." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATERCIA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS www.cmnatercia.mg.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2012 “ Dispõe sobre a aprovação das Contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2003, do Município de Natércia-MG”. A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, de conformidade com o Art.12 inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia-MG, apresenta o Projeto de Resolução para ser submetido a apreciação do Plenário: Art. 1º - Fica aprovada as Contas do Exercício Financeiro do ano de 2003 da Prefeitura Municipal de Natércia , apresentadas pelo chefe do Poder executivo Municipal., aplicando o dispositivo do art. 240- inciso 1 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de setembro de 2012. Ver. José If Bueno dos Santos - Relator YYNVACAZA A Ae A MARA MUNICIPAL DE NATERCIA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS www.cmnatercia.mg.gov.br o >» JUSTIFICATIVA Excelentissimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores; O presente Projeto de Resolução que submetemos a apreciação de Vossas Excelências, tem por finalidade julgar a Prestação de Contas do Executivo Municipal, Exercício de 2003, seguindo o processo nº 686070 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que opinou pela aprovação das Contas do Executivo Municipal, após reexame. Efetuado. A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, após análise decidiu por unanimidade de votos a favor do parecer do TC, portanto, pela Aprovação das Contas após exame. Cabendo ao Plenário a decisão final. Sala das Sessões, 18 de setembro de 2012 8) Ver. José Kólf Bueno dos Santos - Relator Ver.Maria Aureliza da Cruz Alráei bro E ida