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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-10-29
Ementa"Dispõe sobre a modificação da Lei Complementar Nº 01/2006 que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração da Câmara Municipal de Natércia e respectivo Quadro de Cargos Públicos e estabelece outras providências."
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-12 Arquivados. — Projeto arquivado em 08/11/2021 e Norma Jurídica arquivada em 12/11/2021.
2021-11-08 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2021-11-08 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-11-05 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente na Décima Oitava Reunião Ordinária.
2021-11-05 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente na Décima Oitava Reunião Ordinária.
2021-11-05 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo mesmo na Décima Oitava Reunião Ordinária.
2021-11-03 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente na Décima Oitava Reunião Ordinária.
2021-10-29 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-05T19:17:11.132195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE NA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024:
“Dispõe sobre a modificação da Lei Complementar Nº 01/2006 que
dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração da Câmara
Municipal de Natércia e respectivo Quadro de Cargos Públicos e
estabelece outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O anexo | da Lei Complementar nº 01/2006 passa a vigorar
da seguinte forma:
Quantidade Denominação Nível
01 Diretor do Departamento de | 04
Administração
01 Diretor do Departamento de | 04
Finanças de Contabilidade
01 Assessor de Apoio às Ações | 03
de Controle Interno
Art. 2º. O anexo IV da Lei Complementar nº 01/2006 passa a vigorar
da seguinte forma:
“DESCRIÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e controla as atividades
administrativas da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Controla e coordena os procedimentos relativos à formação,
encaminhamento, andamento e arquivo de documentos, para
assegurar uma rápida tramitação e o cumprimento dos prazos
estabelecidos;
- Supervisiona e coordena as atividades relacionadas a pessoal
tais como: admissão, desenvolvimento, treinamento, proporcionando
os recursos humanos necessários, para o desenvolvimento das
atividades da Câmara;
Câmara Munici
PROTOCO
Data: 29108095!
TT
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
RAL 230/2021
Legislativo. prisrário: 14:09
€ 6/2021
CÂMARA |
| MUN. DE |
Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA.
- Promove a execução dos atos relacionados às alterações
funcionais dos servidores, através de controles, para manter
atualizado o seu cadastro;
- Providenciar a publicação dos atos oficiais através da
imprensa local ou regional, para conhecimento dos interessados;
- Cuidar do arquivo da Câmara Municipal;
- Realizar pesquisas e elaborar certidões;
- Cuidar do serviço de protocolo;
- Secretariar os trabalhos da Câmara Municipal;
- Organizar e controlar o almoxarifado da Câmara;
- Exercer as atividades relacionadas à Divisão de
Administração e Almoxarifado.
- Executa as atribuições atinentes ao Departamento.
REQUISITOS:
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Complexidade/Iniciativa: Tarefas especializadas que exigem
conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado. Requer
planejamento e discemimento para avaliar situações ou recomendar
procedimentos na solução de problemas;
Ambiente de Trabalho: Ambiente normal de escritório.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e controla as atividades
financeiras da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Assina cheques em conjunto com o Presidente da Câmara;
- Coordena e supervisiona as atividades referentes à
Contabilidade e Orçamento, orientando na preparação dos balancetes
mensais, balanços e prestação de contas, para assegurar os recursos
financeiros necessários ao funcionamento das unidades da Câmara;
- Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos,
efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em
geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
- Examina empenhos de despesa, verificando a classificação e
a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o
pagamento dos compromissos assumidos;
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NA
n
E
CS
|
Antena, ame
Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais,
semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira,
em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para
apresentar resultados da situação econômica, patrimonial e financeira;
- Elabora a prestação de contas da Câmara Municipal.
REQUISITOS
Escolaridade: Nível Superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico
em Contabilidade com inscrição no órgão profissional competente.
Complexidade: Tarefas especializadas e complexas, que exigem
conhecimento de todo o campo técnico, exigindo constante
atualização na área.
Supervisão Recebida: Presidência da Câmara.
Ambiente de trabalho: normal de escritório.
Responsabilidade por valores: A execução do trabalho requer grande
responsabilidade pela guarda de valores.
ASSESSOR DE APOIO ÀS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessora a presidência da Câmara
Municipal relativamente às atividades de fiscalização orçamentária,
contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal,
inclusive na análise e avaliação e implementação de recomendações
técnicas emanadas dos Tribunais de Contas do Estado de Minas
Gerais e da União.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- coordenar as funções de fiscalização orçamentária, contábil,
financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal;
- assessorar a presidência da Câmara na implementação de
recomendações, instruções normativas e resoluções emanadas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- assessorar e orientar a presidência da Câmara quanto ao
cumprimento da legislação financeira e orçamentária vigente;
- coordenar o planejamento de atividades da Controladoria Intema da
Câmara Municipal;
- monitorar a execução do plano de atividades da Controladoria Intema
da Câmara Municipal;
- propor medidas de melhoria dos procedimentos e rotinas de
responsabilidade da Controladoria Intema da Câmara Municipal;
- auxiliar a presidência da Câmara Municipal no tocante às ações de
responsabilidade da Controladoria Intema para subsidiar a tomada de
decisões;
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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| CÂMARA
| MUN. DE |
Í H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA)
-exercer as funções de fiscalização orçamentária, contábil financeira,
operacional e patrimonial da Câmara Municipal;
- verificar o cumprimento da legislação financeira e orçamentária
vigente;
- verificar o cumprimento das instruções do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
- conferir a prestação de contas da Câmara Municipal;
- elaborar relatório para o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
REQUISITOS
Escolaridade: 2º Grau Completo ou Técnico em Contabilidade.
Complexidade: Assessoramento e Tarefas especializadas e
complexas, que exigem conhecimento de todo o campo técnico,
exigindo constante atualização na área.
Ambiente de trabalho: normal de escritório.
OFICIAL LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de expediente, digitação,
protocolo e arquivo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de expediente administrativo, protocolo e
arquivo de proposições legislativas;
- Executar serviços de digitação de proposições legislativas;
- Executar outras atividades correlatas, mediante determinação
superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: 1º Grau Completo.
Supervisão Recebida: Presidência da Câmara e Diretor do
Departamento Administração.
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de limpeza e copa na
Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NA
- Executar serviços de limpeza e conservação de oie
móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades de trabalho;
- Cuidar do serviço de copa;
- Executar outras atividades correlatas, mediante determinação
superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: 1º Grau Incompleto.
Supervisão Recebida: Presidência da Câmara e Diretor do
Departamento Administração.
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório.
Carga horária: 40 (quarenta)horas semanais.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 15 de outubro de 2021.
L Dé so ZA
Presidente da Câmara Municipal
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br
CÂMARA
MUN. DE
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ RETA
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei complementar o intuito de adequar à Lei
Complementar Nº 01/2006 que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração da
Câmara Municipal de Natércia e respectivo Quadro de Cargos Públicos e estabelece
outras providências, seguindo as orientações apresentadas no Procedimento
Administrativo nº MPMG — 0024.20.0212722-3.
Portanto solicitamos aos Nobres Pares que aprovem a presente proposta em
bs Vea cos
Ron Node Ji É SOU
Presidente da Câmara Municipal
Plenário.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg.leg.br

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