CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OL
Projeto de Leinº. 9! de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.030 - Aquisição de Imóvel para o setor de saúde, no Plano
Plurianual para o período de 2018-2021, a qual será vinculada ao programa 0011 - Programa Atenção Básica, no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 102
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.01 - Serviço do Fundo Municipal de saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0011 - Programa Atenção Básica
1.030 - Aquisição de Imóvel para o setor de saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 45.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anulação das seguintes dotações:
DR 102
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.01 - Serviço do Fundo Municipal de saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0011 - Programa Atenção Básica
2.064 - Manut. atividades UBS estendida
Natureza da Despesa:
3.1.90.16 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil (f. 299) R$ 20.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.03 - Secretaria Municipal de Saúde
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 SED
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, |] 09)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
OZ 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - Apoio administrativo
2.032 - Manut. atividades Sec. Mun. Saúde
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil (f. 369) | R$
3.1.90.13 - Obrigações Patronais (f.370) R$
20.000,00
5.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 03 de Novembro de 2021.
GABRIEL TIA À Ss
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉ
FOLHA,
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2021.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de imóvel com a finalidade de melhorar as atividades do
setor de saúde do município.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Anulação der dotações 2021,
destinação de recursos (DR) 102.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 03 de Novembro de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Munici
PROTOCOLO GERAL 233/2021
Data: 03/11/2021 - Horário: 15:09
Legislativo
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MUN. DE
mamae.
RCIA
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000