texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
L CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
CAMARA |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021 lousa, era
“Aprova as contas do Executivo
Municipal, referentes ao
exercício de 2017”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA
O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo
Municipal referentes ao exercício financeiro de 2017, acolhendo-se o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exarado no Processo
nº 1047248, que foi favorável à aprovação das contas com recomendações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 3 de novembro de 2021.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Fans do Vale Carvalho Silviano Rêis do Vale
Luiz Antônio dos Reis
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA
o CÂMARA MUNICIPAL DE NA
JUSTIFICATIVA FOLHA, BM
Tem a presente proposição o intuito de aprovar as contas do
*% : s Poder Executivo Municipal relativamente ao exercício de 2017.
A justificativa para a aprovação das contas do Poder Executivo
Municipal encontra-se encartada no próprio parecer prévio expedido pelo
Tribunal de Contas de Minas Gerais que demonstra o atendimento de tópicos
constitucionais pela municipalidade, notadamente quanto à aplicação no
ensino, despesas com saúde, ensino e limites de despesa com pessoal.
Assim, propomos, por meio do presente, a aprovação das
contas Poder Executivo Municipal do exercício de 2017, acolhendo-se o
parecer prévio e a orientação do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Por esta razão, solicitamos a aprovação do presente projeto de
Resolução.
Atenciosamente,
Flávia Tamara te Vale Carvalho e SR Ras do Vale
Luiz Antônio dos Reis
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www ..natercia.mg.leg.br
M
CÂMARA MUNICIPAL DE NA RE
FOLHA, O3
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇÃ
E TOMADA DE CONTAS
Relatório:
Cuida-se de projeto de resolução que dispõe sobre a aprovação
das contas do Poder Executivo Municipal relativamente ao exercíci 1
e dá outras providências
(o)
o
D
3)
fas)
Parecer:
Somos, após a análise das Contas do Poder Executivo Municipal
atinentes ao exercício de 2017 com o auxílio do Parecer Prévio emitido pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, favoráveis à
aprovação das mesmas.
A justificativa para a aprovação das contas do Poder Executivo
Municipa! encontra-se encartada no próprio parecer prévio expedido pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que demonstra o atendimento
de tópicos constitucionais pela municipalidade, notadamente quanto à
aplicação no ensino, despesas com saúde, ensino e limites de despesa com
pessoal.
Assim, expedimos o presente parecer, bem como o competente
projeto de Resolução (art. 113, inciso IV do RICM), no sentido de aprovar
as contas Poder Executivo Municipal do exercício de 2017, acolhendo-se o
parecer prévio e a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
Sala das Sessões, 3 de novembro de 2021.
Flávia Tamara do Vale Carvalho Silviano Reis do Vale
E AG de AU
Luiz Antônio dos Reis
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(W)hotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
open original →