A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Projeto de Lei nº. 34 de 2.021
tâmara Municipal de Natércia - MG
TO! “AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
PROTOCOLO GERAL ZASI0! CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA
Data: 12/11/2021 - Horário: 16:25
Legislativo - PLO 3412021 MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de
créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1435 de 16 de dezembro de
2.020 (Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 10,00%
(Dez Por Cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos
de dotações orçamentárias.
Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (Trinta Por Cento) do
montante previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos suplementares
autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de
dotações e ou excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia, 04 de Novembro de 2.021.
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Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na oportunidade em que, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara, para análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em epígrafe que
“AUTORIZADA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL".
O Presente projeto de Lei tem por objetivo realizar possíveis
suplementações no orçamento vigente. O valor inicialmente aprovado era de 20%
(Vinte Por Cento), necessitamos de elevar a 30% (Trinta Por Cento) para atender as
necessidades demandadas. Tal adequação é necessária em virtude de ocorrências
não previstas na execução de nosso orçamento, ocasionadas pelos impactos da
Pandemia de Covid-19 que criou dificuldades na administração de nosso município.
Os motivos elencados acabaram por impactar o valor
inicialmente proposto de suplementação, no entanto não foi suficiente para atender
as necessidades ora existentes. Por fim, propomos a presente alteração, elevando o
limite a 30% (trinta por cento) o qual acreditamos que tal valor que permitirá a
normalidade na execução orçamentária vigente.
Para justificar a presente pretensão, impossível não salientar
que a pandemia provoca uma situação atípica na administração, criando situações
inesperadas dentro do orçamento previsto. Ressaltamos que na elaboração dos
orçamentos anteriores a pandemia, sua execução sempre ficou próxima ao
esperado, contudo, conforme citado, este atípico ano, criou situações originalmente
imprevistas.
Em se tratando de receitas, devemos destacar suas
recomposições os Recursos do COVID, os convênios e resoluções, tanto no âmbito
federal como no estadual.
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Portanto, se considerarmos todos os citados eventos, podemos
justificar as alterações nos limites de suplementação que solicitamos a aprovação
desta Nobre Casa de Leis.
Por fim, nosso objetivo é proporcionar condições mínimas para
uma boa execução das despesas e cumprir integralmente as normas existes, isto
posto, solicitamos a aprovação da presente alteração.
Diante do exposto, essas, em síntese, são as razões que nos
levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma
boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, ocasião em
que renovamos nossos protestos de consideração e respeitoso apreço, solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
Natércia, 04 de novembro de 2.021.
Prefeito Municipal
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