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materia nº 34/2021

Tipo Emenda Modificativa - Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-11-17
Ementa"Modifica o artigo 1º e parágrafo único do Projeto de Lei nº 34, de 04 de novembro de 2021."
native_id1210

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-18 Matéria aprovada. — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 34/2021 que "Modifica o artigo 1º e parágrafo único do Projeto de Lei nº 34, de 04 de Novembro de 2021" aprovada e encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Redação Final e para as demais Comissões para as providências que lhes competem, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 206/2021.
2021-11-17 Aguardando apreciação em Plenário. — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 34/2021 encaminhada para apreciação em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 206/2021.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-18T19:13:54.026973-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2021
-MG
REA TT ii “Modifica o artigo 1º e parágrafo único do
PROTOCOLO GERAL 247/2021 Projeto de Lei nº 34, de 04 de Novembro de
Date: 17/11/2021 «Morário: 44:07
egislativo - EM 34/2021 2021”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 34, de 04 de Novembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de
créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1435 de 16 de dezembro de 2020
(Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 6,00% (seis por
cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias: “
Art. 2º O parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 34, de 04
de Novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do
montante previsto na Lei Orçamentária vigente.”
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fabiana Aparéci s Reis Borelli
Presidente
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉR
Jogé Messias Jonas Mi Vilas Bôas
/ Secretário Membro
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei o intuito de adequar o percentual de
suplementação do Poder Executivo para o exercício de 2021 em patamar condizente
com as recomendações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
no Processo nº 1.047.248 modificando a redação do artigo 1º e parágrafo único do
projeto de lei em questão.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
'
Fabiana Aparecida | os Reis Borelli
Presidente
José Messias Jonas ar Vilas Bôas
ecretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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