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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-11-18
Ementa"Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Natércia (MG), Para Cumprimento do Disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e dá Outras Providências."
native_id1212

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Arquivados. — Projeto arquivado em 23/11/2021 e Norma Jurídica arquivada em 07/12/2021.
2021-11-23 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2021-11-23 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-11-22 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 213/2021.
2021-11-22 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 213/2021.
2021-11-22 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 213/2021.
2021-11-18 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 213/2021.
2021-11-18 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 213/2021 (Protocolo Geral nº 249/2021).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T19:11:26.375662-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ja PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA /*
N j, ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar n.º Of de 2.021
“Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do
Ti Magistério do Município de Natércia (MG), Para
PROTOCOLO GERA 250202, Cumprimento do Disposto no Art.26 da Lei Federal nº
Legislativo - PL 7/2021 14.113/2020, e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o
vencimento básico do quadro dos profissionais do magistério municipal, previsto na
Lei Complementar Municipal nº 45de 19 de dezembro de 2019, com o objetivo de
atingir o índice de 70% (setenta por cento) da utilização dos recursos do FUNDEB,
para o presente exercício, em conformidade com a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro
de 2.020.
Art. 2º - O valor do reajuste será de 18% (Dezoito Por Cento), para
os profissionais do magistério municipal.
Art. 3º - Os professores contratados receberão o reajuste
proporcional ao período do contrato.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria para o presente exercício financeiro, do elemento de
despesa de pessoal da Secretaria Municipal de Educação vinculados aos recursos
do Fundeb e da receita resultante de impostos e transferências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2.021.
Natércia (MG), 16 de Novembro de 2.021.
Gabriel rali Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
gpalde.,
SS de No
Se; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R 5 ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na oportunidade em que, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara, para análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em epígrafe que
“Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município
de Natércia (MG), Para Cumprimento do Disposto no Art.26 da Lei Federal nº
14.113/2020, e dá Outras Providências”.
O presente Projeto de Lei, que tem por finalidade de reajustar os
vencimentos dos profissionais do magistério municipal em efetivo exercício do cargo
e lotados na Secretaria de Municipal de Educação.
A concessão deste reajuste faz-se necessário em razão do
incremento dos valores recebidos a título de Fundeb.
Neste atípico ano, o Município arrecadou valores superiores ao
projetados inicialmente. O recebimento destes valores não previstos altera
significativamente o planejamento financeiro do Município, podendo afetar o
cumprimento da regra disposta na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2.020, em seu
Art. 26, que prevê o gasto mínimo de 70% (Setenta Por Cento) com os profissionais
do exercício.
Percebe-se, assim, que 70%, no mínimo, de todos os
valores auferidos a título de FUNDEB deverão ser obrigatoriamente destinados para
o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica
em pleno exercício na rede pública.
O presente reajuste em nada modifica o universo
de beneficiários do seu pagamento, ou seja, quem tem direito a receber o reajuste
são os mesmos profissionais do magistério da educação básica pública que se
encontravam em efetivo exercício no período em que ocorreu o pagamento da
remuneração normal, cujo total ficou abaixo dos 70% do Fundeb, ensejando o
reajuste. Em relação àqueles profissionais que tenham trabalhado por fração do
período considerado, adotaremos a proporcionalidade.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG «
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
cipa
o
«a
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
N j, ESTADO DE MINAS GERAIS
Por tratar de uma medida exclusiva, não há incidência da
vedação do art. 8º da Lei Complementar nº 173/20, por ter o objetivo principal de
atender ao disposto no art. 212-A, XI, da Constituição da República, conforme
entendimento do TCE/MG da consulta nº 1098573.
Em decorrência do reajuste possuir como causa justamente a
adequação do município frente ao percentual mínimo de gastos dos recursos do
FUNDEB com o magistério da educação básica em exercício na rede pública de
ensino, entendemos ser pertinente o reajuste proposto para obter com segurança a
receita auferida a título de FUNDEB e os gastos com pessoal para fins de cálculo e
cumprimento do percentual legalmente previsto
Diante do exposto, essas, em síntese, são as razões que nos
levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma
boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, ocasião em
que renovamos nossos protestos de consideração e respeitoso apreço, solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
Natércia, 16 de novembro de 2.021.
Gabriel Tiago 1 as
Prefeito Municipal
E Folhan
3
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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