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] : CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉR
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEINº. 34/2. ou 4
“AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA
MUNICIPAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1435 de 16 de dezembro de 2.020
(Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 6,00%
(seis por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de
saldos de dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - Fica o executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 26% (vinte e seis
por cento) do montante previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos suplementares autorizados no
art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de dotações e ou
excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Sala das sessões, 22 de novembro de 2021.
n > Lui Antônio dos Reis
+ Presidente — Suplente so
José Messias Jonas
Flávia Tamara do Vale Carvalho
Secretário Membro - Suplente
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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