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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro sob a forma de subvenção à Associação Comunitária de Radio Clube de Natércia e dá outras providências."
native_id1216

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Arquivado. — Matéria retirada e arquivada conforme solicitação do ofício nº 243/2021 do Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 270/2021).
2021-12-21 Retirada da matéria solicitada pelo autor. — Encaminhamento ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete após conhecimento do Ofício nº 243/2021 do Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 270/2021) solicitando a retirada do Projeto de Lei nº 35/2021.
2021-12-07 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2021-12-07 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VA
Veia
Projeto de Leinº 35 de 2.021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ENT CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE
PROTOCOLO GERAL 258/2021 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
Data: a, Horário: 16: :22 . .
egistativo - FLO RADIO CLUBE DE NATÉRCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal,
com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
mediante convênio a conceder auxilio financeiro sob a forma de subvenção, a
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação Comunitárias de
Rádio Clube de Natércia, entidade comunitária, sem fins lucrativos, devidamente
declarada de Utilidade Pública.
$ 1º — O presente Auxílio financeiro será feito com a
finalidade de ajudar a custear as atividades da Rádio Comunitária, em razão dos
relevantes serviços informativos que presta à comunidade.
82 — Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de
utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na
medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os
quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte,
de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação
de campanhas educativas, de cunho social e informativa.
83 - Incluem-se nas divulgações de cidadania, as
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
ESTADO DE MINAS GERAIS
informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder
Executivo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º da presente lei,
será pago em uma única parcela, conforme as disponibilidades financeiras do
Município e fundamentalmente nos limites das possibilidades do município a
concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, educacionais, culturais e
desportivos, em conformidade com o objetivo social de cada entidade
conveniada.
Art. 3º - A entidade beneficiada com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente, através do
envio de prestação de contas aos órgãos competentes, com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação
dos Recursos.
Parágrafo único: O prazo para prestação de contas dos
recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária específica.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia — MG, 07 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ey PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA/*
ESTADO DE MINAS GERAIS
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de Concessão de Subvenção Social que
entre si celebram o Município de Natércia e a
Associação Comunitárias de Rádio Clube de
Natércia.
O Município de Natércia, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nº. 17.935.412/0001-16, com sede à Praça Prefeito Justino
Lisboa Carneiro, nº. 100, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gabriel Tiago
de Vilas Boas, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, e de
outro lado a Associação Comunitárias de Rádio Clube de Natércia, inscrita no
CNPJ nº. 03.352.767/0001-78, neste ato representado pelo seu Diretor XXXXX,
portador do RG nº XXXXX e do CPF nº XXXXX, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em Natércia, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX,
de XX de XXXXX de 2021, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução
do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento,
regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de 2021, Leis
Federais vigentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das
obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a Associação
Comunitárias de Rádio Clube de Natércia, a título de apoio cultural, visando à
conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão
comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no
Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas
despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
|- Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da
coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado
pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona
como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações
de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania
às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social
e informativa;
Il — Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
Ill - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
sbt PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
R , ESTADO DE MINAS GERAIS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos
próprios do Município, previstos em dotação a ser criada através de crédito
especial para o exercício de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
| - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e
suas posteriores alterações.
Il - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem
o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos
limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio,
que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o
Foro da Comarca de Natércia (MG), com expressa renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam
o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor
e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Natércia, XX de XXXXXX de 2021.
Prefeito Municipal
Associação Comunitárias de Rádio Clube de Natércia
Entidade
Testemunhas:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
R ; ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO CLUBE DE
NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, visando obter autorização para
conceder auxilio financeiro sob a forma de subvenção à Associação
Comunitárias de Rádio Clube de Natércia, entidade sem fins lucrativos, como
meio de ajuda e colaboração da sociedade pelos relevantes serviços que presta
à Comunidade, levando informações de interesse de todos.
A Associação Comunitária de Rádio Clube de Natércia, inscrita no
CNPJ: 03.352.767/0001-78, obteve a declaração e o reconhecimento como
entidade de Utilidade Pública Municipal, desde sua constituição.
Ainda, referida Rádio, por seu caráter comunitário, e sem fins
lucrativos, não possui renda, eis que vedada a contratação de patrocínios, o que
dificulta e muitas vezes até inviabiliza seu melhor funcionamento e atendimento
de sua função social e comunitária, justificando-se assim a colaboração social,
através do Poder Público, com repasse do valor referido no presente Projeto, a
fim de custear ao menos em parte suas atividades.
Assim, entendendo haver justificado a contento, e demonstrado os
seus relevantes motivos e benefícios para comunidade, pelo importante papel
que desempenha levando informações a todos os cantos do Município, sendo
assim, necessária a doação referida neste Projeto.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e
aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se
faz necessária.
Natércia, 07 de dezembro de 2021.
a
Ab NO
Gabriel Tiago de Vílas Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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