PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Sm
ESTADO DE MINAS GERAIS É
Folha nº z
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Projeto de Leinº 5341 de 2.021.
Câmara iii MG “Autoriza O Poder Executivo Municipal a Firmar Parceria
Com Organização da Sociedade Civil que Especifica,
Legislativo. PLO Soisõan SA nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá Outras
Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal,
com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o
exercício de 2.022, com à Associação Comunitária Rádio Clube de Natércia,
entidade comunitária, sem fins lucrativos, devidamente declarada de Utilidade
Pública.
$ 1º - O valor do recurso é no montante de R$ 15.000,00
(Quinze Mil Reais) e será feito com a finalidade de ajudar a custear as atividades
da Rádio Comunitária, em razão dos relevantes serviços informativos que presta
à comunidade.
8 2º - Os valores autorizados no artigo 1º da presente lei,
será pago em uma única parcela, conforme a disponibilidade financeira do
Município.
Art. 2º - O recurso ora autorizado será concedido mediante
a formalização de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento entre o
Município e a entidade, de acordo com o dispositivo nos artigos 16 ou 17, e 35
da Lei Federal nº 13019/2014, mediante dispensa de chamamento público,
conforme artigos 30 e 31 da mesma lei.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0007-16 - e - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA SU“
ESTADO DE MINAS GERAIS Ê
Folha nº
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Art. 3º - Na celebração e execução da parceria, as partes
atenderão as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações da Lei
13.204/2015, ficando a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da
aplicação do recurso recebido do município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 07 de dezembro de 2021.
+
Je
A
Gabriel Tia Vi á Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “Autoriza O Poder Executivo
Municipal a Firmar Parceria Com Organização da Sociedade Civil que
Especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá Outras
Providências”,
A Associação Comunitária Rádio Clube de Natércia, inscrita
no CNPJ: 03.352.767/0001-78, obteve a declaração e o reconhecimento como
entidade de Utilidade Pública Municipal, desde sua constituição.
Ainda, referida Rádio, por seu caráter comunitário, e sem
fins lucrativos, não possui renda, eis que vedada a contratação de patrocínios, o
que dificulta e muitas vezes até inviabiliza seu melhor funcionamento e
atendimento de sua função social e comunitária, justificando-se assim a
colaboração social, através do Poder Público, com repasse do valor referido no
presente Projeto, a fim de custear ao menos em parte suas atividades.
Assim, entendendo haver justificado a contento, e
demonstrado os seus relevantes motivos e benefícios para comunidade, pelo
importante papel que desempenha levando informações a todos os cantos do
Município, sendo assim, necessária a doação referida neste Projeto.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a
urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 07 de dezembro de 2021.
NEAR
Gabriel Tiago(de Vilas Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000