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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-12-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para utilização de excesso de arrecadação, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021."
native_id1219

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Arquivados. — Projeto arquivado em 22/12/2021 e Norma Jurídica arquivada em 16/03/2022.
2021-12-22 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2021-12-22 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-12-21 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 242/2021.
2021-12-21 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 242/2021.
2021-12-21 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 242/2021.
2021-12-21 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 242/2021.
2021-12-17 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 242/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T19:06:45.583221-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. SÊ de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar
Ca Munici ércia - :
âmara Municipal de Natércia - MG para utilização de excesso de arrecadação, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o
| exercício de 2021.
PROTOCOLO GERAL 269/2021
Data: 17/12/2021 - Horário: 13:59
Legislativo - PLO 38/2021
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações:
DR 100
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.03 - Serviço de Estrada de Rodagem
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv. Urbanos/Rurais
Atividade: 2.090 - Manut. Estradas Municipais
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (1.516) R$
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 514) R$
12.000,00
78.000,00
DR 100
Unidade: 02.05.03 - Fundo Mun. p/ Desenvolvimento Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0010 - Programa Dif. e valorização Turismo e Cultura
Atividade: 2.058 - Promoção Eventos Culturaius, art. e Cívicos
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (f.277) R$ ums esioraaasesesases 43.000,00
DR 102
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.01 - Serviço do Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0011 - Programa Atenção Básica
Atividade: 2.064 — Manut. Atividades UBS estendida
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil (297) | R$ iii 32.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ,
GERAIS 2.0
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.04 - Transporte em saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0002 - Transporte em Saúde
Atividade: 2.111 — Manut. do transporte em Saúde - MAC
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil (f.390)
R$ 11.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo (f.393)
R$ 30.000,00
DR 119
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.03 - Ensino Fund. e Inf. - Rec. FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0004 - Programa Educação Fund. com qualidade
Atividade: 2.039 — Manut. Ens. Fundamental - FUNDEB
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determindo (f.158)
R$ 7.600,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil (1.159)
R$ 9.500,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de arrecadação (DR 100) [O 133.000,00
Excesso de arrecadação (DR 102) [CR 73.000,00
Excesso de arrecadação (DR 119) [CR 17.100,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 17 de Dezembro de 2021.
GABRIEL TIAGO!
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Cu
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar para utilização de excesso de arrecadaçao,
no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de
2021.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotações para a utilização de excesso de arrecadação.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação nas Dotações dos
Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei nas DRs (Destinação de Recursos), especificadas.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 17 de Dezembro de 2021.
GABRIEL T VILA: 3)
PREFEITO MUNICIPAL
ipalde-s,
Folha nº
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ay

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