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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-14
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias."
native_id1223

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Arquivados. — Projeto arquivado em 20/01/2022 e Norma Jurídica arquivada em 16/03/2022.
2022-01-20 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-01-20 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-01-19 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-19 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-19 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-19 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-14 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-20T14:24:15.597559-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº O! de 2.022.
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste
Salarial aos Servidores da Administração Municipal de
Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal
Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, efetivos,
pensionistas, comissionados, bem como os contratados por tempo determinado.
Parágrafo Único — Fica concedido, a título de revisão geral
anual, o percentual de 10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento) conforme
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulados de
01/01/2021 a 31/12/2021, ao vencimento base do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 4.º - Revoga disposições em contrário.
Natércia (MG), 12 de Janeiro de 2022.
Gabriel radio Boas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 9/2022
Data: 14/01/2022 - Horário: 15:46
Legislativo - PLO 1/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
&A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta
Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o
Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da
Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”.
Em continuidade ao exercício legislativo externamos nossas
saudações, renovando os votos de que neste ano de se inicia, desejando que
seja de muito sucesso. Dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o
presente Projeto de Lei.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1.º,1V), e em consequência
o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art.6.º),
assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social,
demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos
mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O Poder Executivo busca adotar procedimentos que
atendam aos interesses do funcionalismo municipal, seja na forma de reajustes,
aumentos ou na criação de gratificações para que os servidores possam receber
salário digno e que os incentive na elaboração de suas funções.
O Executivo Municipal sempre que for possível, oferecerá
melhorias para os servidores municipais, porque a excelência do atendimento
aos munícipes depende do labor de suas funções.
O percentual de 10,16% corresponde ao índice inflacionário
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2021.
Portanto, conforme Estimativa de Impacto Financeiro e
Orçamentária em anexo e após estudos, levantamentos e reuniões, optamos
pelos valores apresentados, beneficiando, de maneira geral, as classes do
funcionalismo da Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Sem dúvida, se dependesse da vontade da administração
municipal este aumento salarial seria bem mais significativo, mas o Executivo
Municipal precisa respeitar a legislação em vigor, que estabelece que os gastos
com o funcionalismo não ultrapassem futuramente aos limites legais fixados pela
Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
[5]
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Solicitando para tanto a apreciação e votação da matéria —
em regime de “Urgência Especial”.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este
Poder Legislativo.
Natércia (MG), 12 de Janeiro de 2022.
DZ7
Gabriel Tia s Boas
Préfeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA AS te x
ESTADO DE MINAS GERAIS (E
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Tel: (35) 3456-1238 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 | 4
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Revisão Geral Anual
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de conceder a revisão geral
anual dos servidores do município, conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Novembro de 2021
. Estimativa incluindo: Revisão Geral Anual
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA
6.505.892,16
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão
Aposentadorias e Reformas
Pensões
Subsidio do Prefeito
Subsidio do Vice Prefeito
Subsidio Secretários Municipais
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais - RPPS
entenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Outras despesas com pessoal
Indenizção por Demissão
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%)
|
5.815.171,66
194.286,74
87.120,97
101.694,36
30.561,12
130.442,27
1.128.461,14
23.633,33
220.138,72
6.471.670,86
210.989,18
84.614,31
106.251,96
31.930,68
168.292,33
1.138.959,15
251.675,59
212.431,18
77.865,06
106.251,96
31.930,68
178.373,59
1.171.156,65
5.800,00
29.204,88
8.289.701,28
8.254.696,40
20.079.710,20
41,11%
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2019, 2020 e 2021.
Natércia, 12 de Janeiro 2022.
Gabriel Tia
Prefeito cipal
Pirai suor N
Helenita Lopes dá andes Gonçalves
Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Tel: (35) 3456-1238 - CNPJ: 17.935.412/0001-16
en
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
Revisão Geral Anual
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas com a revisão geral anual, proposta pela
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projetos a serem aprovados.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a revisão geral anual, proposto na Prefeitura Municipal de
Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia (MG) 12 de Janeiro 2022.
GABRIEL TI As
PREFEITO MUNICIP,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS VU 6
eo Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Tel: (35) 3456-1238 - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA /,
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Revisão Geral Anual
HISTÓRICO
As despesas referentes a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considera a necessidade de conceder a revisão geral anual dos
servidores do município, conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Novembro de 2021
. Estimativa incluindo: Revisão Geral Anual
[CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA 2022(*3)
2021(*2) 2023 (*4) 2024 (*5)
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão e outros 6.505.892,16 7.795.018,79 8.496.570,48 | 9.261.261,82
21243118 | 197.250,69] 21500325] 234.353,54
=
[e]
7786506 | 7388069] 80.529,95] 87.777,65
Subsidio do Prefeito 106.251,96 117.047,16 127.581,40 139.063,73
Subsidio do Vice Prefeito 31.930,68 35.174,88 38.340,62 41.791,27
Subsidio Secretários Municipais 178.373,59 190.200,53 207.318,58 225.977,25
1.171.156,65 | 1.296.692,67 | 1.413.395,01 | 1.540.600,56
Obrigações Patronais-rees To Doo
5.800,00 Do
Despesas de Exercícios Anteriores Dom
joutrasdespesascompessoal To Dom
29.204,88 Do
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL (*1) 8.289.701,28 .705.265,41 | 10.578.739,30 | 11.530.825,83
OTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE 8.254.696,40 .705.265,41 | 10.578.739,30 | 11.530.825,83
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (*6) 20.079.710,20 | 20.079.710,20 | 21.083.695,71 | 22.137.880,50
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) 41,11% 48,33% 50,17% 52,09%
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2022 a 2024;
(*2) Valor executado no exercício de 2021;
(*3) Valor projetado para 2022 com revisão geral anual;
(*4) Valor projetado para 2023 com Revisão Geral Anual;
(*5) Valor projetado para 2024 com Revisão Geral Anual;
(*6) Receita corrente Líquida estimada.
Natércia, 12 de Janeiro de 2022.
BE or
s Helenita Lopes Nes
Prefeito Municipal Contadora CRC: 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RA ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456-1238
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Revisão Geral Anual
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Novembro de 2021
. Estimativa incluindo: Revisão Geral Anual
Dez/21(*1) (*2) (*3) (*4) (*5) (*6) (*7) (*8) (*9) (*10) (+11) (+12) (*13) (+14) Dez/21 (*16)
e 7) O) O) RE) RR) RR) RR RE RR] RR] RR RR RR RR
Pr O) E RR) RR) RR RR RR] RR] RR] RR RR E RS 77
Pr O E RE RR RR E RR RR RR RR ES E O 7
e [7 O O
e SS E E E RO
e O SS SS E E E
Foracceooscrosconresoa [Eus] rusua] rusua| usem] usum| susem| susum| sosmm[ sosma[ cosa) rosie) somam] sos] mumos] smsasn|
[TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE 8.254.696,40 747.534,66 747.534,66 747.534,66 747.534,66 734.849,49 9.705.265,41
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJEÇÃO 20.079.710,02 1.681.036,77 1.687.239,37 1.480.366,47 1.536.718,71 1.495.202,94 1.655.477,47 1.673.088,07 1.685.284,13 2.623.733,02 ES 20.079.710,20
Helenita Lopes Fé?nandes Gonçalves | ol
Contadora CRC: 078894

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