PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei ne. O de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.014 - Aquisição veículos saúde, a qual será vinculada ao programa 0008 -
Programa Atenção Básica, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 337.829,13 (trezentos e trinta e sete mil,
oitocentos e vinte e nove reais e treze centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com
a seguinte classificação:
DR 255
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Programa Atenção Básica
Atividade: 1.014 - Aquisição Veículos Saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (VEI.SA) [E 287.077,71
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (VEIC.) R$ e 50.751,42
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Superávit Financeiro (DR 255) [O 337.829,13
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de Janeiro de 2022.
GABRIEL TIAGO
A eq
PREFEITO MUNICIP,
de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 12/2022
Data: 14/01/2022 - Horário: 15:54
Legislativo - PLO 4/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o
exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de veículos para o setor de saúde.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro, na Dotação do
Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei, na DR (Destinação de Recursos), especificada.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 06 de Janeiro de 2022.
1a
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