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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022."
native_id1227

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Arquivados. — Projeto arquivado em 20/01/2022 e Norma Jurídica arquivada em 16/03/2022.
2022-01-20 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-01-20 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-01-19 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-19 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-19 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-19 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-14 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-20T14:25:33.614301-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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Folha nº
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. Os de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.013 - Aquisição equipamentos e materiais permanentes, a qual será vinculada ao
programa 0001 - Programa Apoio Administrativo, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 117.655,20 (cento e dezessete mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo
com a seguinte classificação:
DR 264
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 - Secretaria Mun. Adm. Finanças e Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - Programa Apoio Administrativo
1.013 - Aquisição equipamentos e materiais permanentes
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente [O 117.655,20
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, fica considerado:
Superávit Financeiro (DR 264) [+ eo 117.655,20
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de Janeiro de 2022.
GABRIEL TIA BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLO GERAL 13/2022
Data: 14/01/2022 - Horário: 15:55
Legislativo - PLO 5/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de equipamentos para o município com recursos de emenda
parlamentar.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Superávit financeiro, relacionado no projeto de Lei,
na DR (Destinação de Recursos), especificada.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 06 de Janeiro de 2022.
GABRIEL TI Wo on
PRÉFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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