PROTOCOLO GERAL 14/2022
de
Data: 14/01/2022 - Horário: 15:57
Legislativo - PLO 6/2022
Projeto de Leinº. CS de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações:
DR 190
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 — Programa Atenção Básica
Atividade: 1.009 - Const/Reforma/Ampliação prédios saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações
RO acsrrenoenepeeseaensesersaceanto 445.071,29
DR 255
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 — Programa Atenção Básica
Atividade: 1.009 - Const/Reforma/Ampliação prédios saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações (AC.FES)
R$ 114.512,59
DR 159
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 — Programa Atenção Básica
Atividade: 1.009 - Const/Reforma/Ampliação prédios saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações
R$ ii 500.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA fá rom
ESTADO DE MINAS GERAIS N 2
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Operação de Crédito (DR 190) R$ 445.071,29
Superávit Financeiro (DR 255) R$ 114.512,59
[CR 500.000,00
Excesso Arrecadação (DR 159)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de Janeiro de 2022.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotações para a utilização de recursos de operação de crédito, superávit financeiro e emenda
parlamentar.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de operação de crédito, superávit financeiro e emenda
parlamentar, relacionados no projeto de Lei, nas DRs (Destinação de Recursos), especificadas.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 06 de Janeiro de 2022.,
ESTADO DE MINAS GERAIS | 3
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000