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MARA MUNICIPALDE NATÉRCIA |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2022 =... A
iso
“Autoriza conceder aumento real de
salário aos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no
percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) dos
valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal a título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2022.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2022.
uiz Antônio dos Reis - Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Vice-Presidente
é Messias Jonas - Secretário
PROTOCOLO GERAL 18/2022
Data: 17/01/2022 - Horário: 17:32
Legislativo - PLC 1/2022
Praça Prefeito Antônio Virgilio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
CIA.
CAMARA MUNICIPAL DE NAT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda
07/2016 da Lei Organica Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
£
, LuiZ Antônio dos Reis - Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Vice-Presidente
José Messias Jonas - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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