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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
Ementa"Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id1232

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Arquivados. — Projeto arquivado em 20/01/2022 e Norma Jurídica arquivada em 16/03/2022.
2022-02-02 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-01-20 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-01-19 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-19 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-19 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-19 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 006/2022.
2022-01-17 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-20T14:23:44.627240-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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| a
MARA MUNICIPALDE NATÉRCIA |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2022 =... A
iso
“Autoriza conceder aumento real de
salário aos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no
percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) dos
valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal a título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2022.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2022.
uiz Antônio dos Reis - Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Vice-Presidente
é Messias Jonas - Secretário
PROTOCOLO GERAL 18/2022
Data: 17/01/2022 - Horário: 17:32
Legislativo - PLC 1/2022
Praça Prefeito Antônio Virgilio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
CIA.
CAMARA MUNICIPAL DE NAT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda
07/2016 da Lei Organica Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
£
, LuiZ Antônio dos Reis - Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Vice-Presidente
José Messias Jonas - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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