texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA :
PROJETO DE LEINº. 011/2022 No
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,16% (dez inteiros,
dezesseis décimos por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos
e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos
termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2022.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2022.
E Alan 2) do Pa
LuiziAntônio dos Reis - Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Vice-Presidente
Xósé Messias Jonas - Secretário
PROTOCOLO GERAL 20/2022
Data: 17/01/2022 - Horário: 17:36
Legislativo - PLO 11/2022
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—NatérciaMG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg leg br
lide LAN,
ES
)
CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação dos nobres pares o projeto de lei que
concede a revisão geral de subsídios aos agentes políticos municipais, visando
o cumprimento da Emenda 07/2016 da Lei Orgânica Municipal.
O percentual concedido tem por objeto apenas a recomposição
de perdas causadas pela inflação apurada no período.
Desse modo, o percentual ora concedido não importa em
aumento real dos subsídios, mas apenas em sua atualização monetária,
apurando-se as perdas inflacionárias ocasionadas no período.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2022.
Luiz Antônio dos Reis - Presidente
5/0005 A RA ADA
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Vice-Presidente
José Messias Jonas - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia. mg. leg.br
open original →