| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2012 |
| Date | 2012-11-19 |
| Ementa | " AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ( MG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000 PROJETO DE LEINº 493 [2012 “Autoriza a Alienação de Terrenos da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a alienar, através de Leilão Público, terrenos do município com as seguintes confrontações e características: 01 - "Um terreno de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) sito no lugar denominado São Bernardo, na Fazenda Santa Catarina no Município de Natércia (MG), cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte linha divisória: começa no pique nº 1 e este faz um angulo de 71º com a distancia de 36,00 metros da estrada principal que liga Natércia (MG) a Conceição das Pedras (MG), em divisa com os ortogantes doadores; dai, volve a esquerda em divisas com os mesmo a uma distancia de 30,00 metros até atingir o pique 02; dai volve ainda a esquerda em divisas com os mesmo a uma distancia de 20,00 metros até atingir o pique 3 e este faz um angulo de 132º45" com a distancia de 62,30 metros da estrada principal, dai volve a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 30,00 metros até atingir o pique 4; dai volve ainda a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 20,00 metros até atingir o pique 01, conforme Escritura Pública, registrado sob o nº 1-608, a fl. 181, do livro de REGISTRO GERAL nº 2-B, de 23 de agosto de 1.983." Avaliado em R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). 02 - "O imóvel se inicia no ponto A, percorre uma distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direita, percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita, percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com o Senhor justo Nacácio Junho, até encontrar o Ponto A, onde finda o mesmo fechando assim uma área de 06,00 m2 de uma área de 304,04 m2 (trezentos e quatro metros e quatro centímetros quadrados) situado na Rua Prefeito José Nacácio, nº 40, desta cidade de Natércia, pela frente confronta com a Rua Prefeito José Nacácio na extensão de 11,00 metros, pelos fundos confronta com Cristiano Roberto Caetano Goulart, na extensão de 11,00 metros, pelo lado direito confronta com João Raimundo de Vilas Boas, na extensão de 27,64 metros, pelo lado esquerdo confronta com Justo Nacácio Junho, na extensão de 27,66 metros. Reg. nº 01, Mat. nº 2.885." Avaliado em R$ 3,000,00 (três mil reais). , Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | | TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000 Art. 2º - A Alienação dos imóveis acima descritos se dará por meio de procedimento —— E licitatório, na modalidade "Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º - O Executivo Municipal, designará, Através de Decreto, Comissão de Avaliação para proceder a avaliação do citado imóvel, considerando o preço de mercado atual. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia (MG), 19 de novembro de 2.012. (E José Airton Junho dos Reis - Prefeito Municipal - Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524. 000 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI dis Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores, Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 13 que “Autoriza a Alienação de Terrenos da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências”. O Projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa tem por finalidade buscar autorização legislativa, para que se possa promover a alienação de bens imóveis, mediante processo licitatório a ser efetuado na modalidade de concorrência, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo, pois, imprescindível a respectiva autorização legislativa. O terreno 01 trata-se de um terreno de 600,00 m2, situado no Bairro São Bernardo, conforme descrição do presente projeto. A venda do bem público em questão é mais vantajosa para o erário municipal, uma vez que o terreno é ocioso, não tendo utilização especifica. O terreno 02 por estar encostado a casa vizinha ocasiona problemas com as águas pluviais e de esgoto; em virtude da proximidade com o confrontante e a dificuldade de acesso, torna-se difícil a reparação dos danos ocorridos. A Avaliação dos citados terrenos foi efetuada através de comissão, especialmente designada para este fim, que, valeu-se como parâmetro o preço de mercado atual. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente. Atenciosamente, Natércia (MG), 19 de novembro de 2.012. ) José Airton Junho dos Reis - Prefeito Municipal - José Airton Junho dos Reis TE—— Prefeito Municipal | NECEREMOS EM 20 / 44. E CPF: 625.099.006.25 As ta: OSHS | cacto EA Má MATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 04 istra, ão regis a Quem n à dono! não é =oppoquossag= TO QMSIISUBAL À =00'000'02$U= +OJBA “=orozepounlopoc= CG | “essse= oNV 20W “=to= oW Boy SISAQUI FO OYLSIDIA DA TVIDISO uso depor 2; e > o Aid /7À ETDIVIPN fã ap Boxemos SIPIGO SEUHA | ap cpeisa | MEMORIAL DESCRITIVO DE IMOVEL URBANO Medidas e confrontações: Áreas: Area do terreno = 304,04 m2 Area Construída = 496,65 m2 Confrontações: Pela frente confronta com Rua Prefeito Jose Nacácio na extensão de 11,00 m; Pelos fundos confronta com Cristiano Roberto Caetano Goulart, na extensão de 11,00 m; Pelo lado direito confronta com João Raimundo de Vilas Boas, na extensão de 27,64 m; Pelo lado esquerdo confronta com Justo Nacácio Junho, na extensão de 27,66 m; Características da área construída: A Trata-se de um imóvel publico com finalidad reativas e culturais, contando no primeiro pavimento com um hall de entrada, duas salas, dois banheiros e um salão para eventos no pavimento superior conta ebm um palco para eventos, cinco salas, dois banheiros, um hall de alesiagão j ha. LUDMAR GONÇALVES DE SOUSA CREA MG 49108 /D João Raimundo de Vilas Boas Justo Nacácio Junho ... 304,04 m2 Area Terreno... «254 45m2 PAv TÉRREO... PAV. SUPERIOR... Rua | | P refeito Jose Nacácio .242,20m2 496 65m2 [mesca Croquig Imovel Urbano | PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL RUA PREFEITO JOS! CIO MUNICIPIO: NATÉRCIA A ESTADO: MINAS GERAIS L CREA MG 49 108 Se NE E LUDMAR GONÇALVES DE SOUSA um om tra, regis Quem não não é dono! xerox CH SE FEVIDOS ON SVELSTAVO OIOJANVIT 450? quepusueg dr TVI IDINAN VEnLTaTaSa oquounbpe xexexestexexex 00º000*002 $IO JA xe*x*x *CO6T NI OLSONYV HU Ee BI2Q CEºXCEOXXOXX BOG=T “N ONISIDIN SIHAQHI TA OHLSIDAU 0 TVIDILIO BITONDIS op OJNCd 950f Sie BIoJ9J2N » SIBIOS SEIA ep BoJeuos ep opeysa |Isesg op PAeI2pa 4 eoijgnday Traslado 1º Livro N. + Fôlhas 33/34 2º TABELIONATO Rua Maria E uéas Serventuário Escritura pública de doação que entre si fazem como ! doadores José Mauricio Capistrano Goulart e sua mulher e como dona- tária a Prefeitura Municipal de Natércia, como adiante se declara, Saibam quantos virem esta nública escritura ds doação , aos dez dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e !! três, nesta cidade e comarca de Natércia, Estado de Minas Gerais, em aeu cartório, por me haver sido distribuida a presente eseritura,aí perante mim, tabeliã, compareceram partes entre si, justas e contra tadas, a saber: de um lado, como outorgantes doadores Jos é Mauricio Capistrano Goulart e sua mulher Da, Maria Lygia Pinto Goulart, casa dos, portadores do C.P.F. nº 053,842,506-06, ele agricultor e ela de prendas domésticas, aúbos brasileiros, capazes legalmente, resi- Jentes neste município; e, de outro lado, como outorgada donatária a Prefeitura Municipal de Natércia, portadora do C.G.C.nf 17935h412/ 0001-16, representada neste ato por seu Prefeito, o Sr. José Airton dos Reis, brasileiro, casado, portador do C.P.F. nº E que residente nesta cidade, os presentes meus conhecidos, do que dou fé Z pelos outorgantes doadores me foi dito, que, por doação de Mario Soulart Santiago, João Goulart Santiago e respectivas mulheres, com rosterior divisão dos ditos bens e renuncia de usufruto, conforme '! escritura lavrada no livro nº 6, às fls. 22 a 29 no Cartório do 1º 11ão desta Comarea e devidamente registrada sob o nº 3,611, fl, 4z, Jo livro nº 3-D do Cartório Competente desta Comarca, tem o do- minio e à posse de um lote de terreno, destacado do todo, com a áre de £09,09 m?. (seiscentos metros quadrados), sito no lugar denomina ão “5ão Bernardo? na Fazenda "Santa Catarina!, deste distrito e mun »Írio, cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte linha divisó- Sas Pedras, em divisas com os outorgantes doadores; daí, vol q1erãa em divisas com os mesmos a uma distância de 30,00 me- té atingir b piquete nº 2; daí volve ainda à esquerda em divi os mesaos à uma distância de 20,00 metros até atingir o pi= -2eta -£ T o esta “27 mm ângulo de 132945! com a distância de 62,30 Ss Aula as; daí volve ainda a esquerda em divisas cof os mesmos a uma dis- cia de 30,00 metros até atingir o piquete nº 45 daí volve ainda a esquerda em divisas com os mesmos a uma distância de 20,00 metros atê atinsir o niguete nº 1, de onde teve inicio e fim esta linha cCivisó- tudo conforme planta levantada e assinada pelas partes e bem co- mo memorial descritivo assinado por engenheiro e «ue ficam fazendo ' parte integrante desta escritura; o que se acham contratados com a ou torzada para a mesma doa-lo entre vivos e gratuitaments, como efetiva mente tem doado, por hem desta escritura e na melhor forma de direito “ransmitindo desde já na pessoa jurídica de direito público interno ãa zesna outorgada donatária Prefeitura Municipal de Natércia, pela cláusula "Sonstituti", todo ,o dominio, posse, direito e ação que tem na coisa doada, para que a outorgada a possua sem reserva alguma, co- Ro su: que é e fica sendo, estimando a coisa doada em CR$200,000,00 ! (durentos mil cruzeiros), que destinará a instalação de umaescola ru- esclarecendo mais os outorgantes. doadores que, de acordo com o ! zo 1.176 do Código Cívil, o valor da coisa doada não excede, no aa? momento à parte que poderiam dispor em testamento, Então pela ou aa donatária, Prefeitura Municipal de Natércia me foi dito, por cresentante que se acha contratada com os outorgantes doadoras a mencionada doação a elá feita, e que, muito agradecida a acei que, eu tabeliã, dou fé, Foram-me apresentadas as certidões de ação para com os cofres do Estado e Prefeitura Municipal que fi- mi +» ER E “a Va q H: fes Vctaucrm E mo o a sf e 7 tá + er au 4 ni o uv a A e] u 4 ar-uivadas neste cartório. À faxa de Expediente foi paga na agên- Zanco Bradesco, destá cidade, nás importância de CR$ 1.693,30 dino GA. quitada em 27/07/23 e que fica ãrquivada neste cartório e 0 1.7.8.1. está isento de acorde com o art.42 item ÍII do Decreto 1.769. - Foi-me evibido ainda o bilhete de distribuição seguinte:"Dis- *=:»ai>ão ne 169, Ao Cartório do 28 ofício. Outorgante: José Mauricio Cacictrano Coulart, Outorgado» Prefeitura Municipal de Natércia, Ya- =sr= TES 200,090,00. Natércias?T/07/83. O Distribuidor (2) M.Carvalho! Isóve? cadastrado no INCRA e quite no exercício de 1992 sob o código -& sa7 267 005 79º; área total-159,0; nº de mód. fiscais-5,13; fração mê=. Je p=>2,-Z,9, Pelos transmitentes foi dito, sob as penas da lei, responsáveis direito pelo recolhimento de contribuições a Social Rural. Por se acharem assim justos, pediram-ne lhes er aínhas notas, a qual, lhes sendo lida acharam conforme assinar comigo 2? Tabeliã que escrevi, dou fé e assino.(a) (aca) José Mauricio Capistrano Goulart, Maria Lygia osé Airton dos Reis. É o que se contém e declara em a *ielzente trasladada do próprio original, Nada mais. as sTabeliã que datilografei, subscrevi a, 22t9-a e assino em publico e raso. a a (é) pa w cu o ) a . J | PUBLICADO | f | |] 1 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JO Portaria nº 409/2008 De 26 de fevereiro de 2008, | | i Í | “Determina a avaliação de imóvel e dá | outras providências.” | | É Natércia. 26/02/2008 | Considerando que o Poder Executivo entrara ao Poder Legislativo projeto de lei que autoriza a alienação de imóvel. Considerando que a avaliação do imóvel é pressuposto necessário à alienação O Pretesto Municipal de Natércia. no exercicio de suas funções. e no uso de suas airibuções legais Determina Am Nomejo para compor a Comissão de Avaltação do imóvel. os seguintes servidores municipais. ficando o primeiro nomeado para q esercicio da Presidência da Comissão 1.-- Petterson Arantes Borek. mat 231. H- Genésio Cláudio da Silva. mat.223 HI - Eurípedes Enfrásio de Carvalho. mat 306, Publique-se. Cumpra-se. Crista atom tano Junho Prefeito Municipal ai pao (o nstiano Atento nani PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS db LAUDO DE AVALIAÇÃO Nós servidores abaixo assinados, nomeados através da Portaria nº409/2008, avaliamos o imóvel, em sua área a ser alienada, de metragem de seis metros quadrados (06 m2?), situado à Rua Prefeito José Nacácio, nº 17, Centro, neste município. Informamos que solicitamos a presença de três cidadãos deste município, os quais possuem conhecimento sobre valores de metragem de imóveis, para nos acompanharem na avaliação e assinarem o termo junto com a Comissão. Descrição do imóvel - O imóvel se inicia no ponto A, percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma área de 06 mr”. Avaliação da área imóvel — R$ 3.000,00 (Três mil reais). delle: Cláudio da Silva Membro da Conussão fo du PF nº 552.162.426-00 Élos E o a, ' k a Lyle Apaes, CPF nº 238.507.876.72 nº 309.882.506-59 Natércia, 26 de fevereiro de 2008. DAMA LATO etterson Arantes Borel Genésio Presidente da Coiussão pes ípedes io de Carvalho Membro da Comissão