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materia nº 19/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2012
Date 2012-11-19
Ementa" AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ( MG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ."
native_id124

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000
PROJETO DE LEINº 493 [2012
“Autoriza a Alienação de Terrenos da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG) e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono, promulgo e publico a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a alienar, através de
Leilão Público, terrenos do município com as seguintes confrontações e características:
01 - "Um terreno de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) sito no lugar
denominado São Bernardo, na Fazenda Santa Catarina no Município de Natércia
(MG), cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte linha divisória: começa no
pique nº 1 e este faz um angulo de 71º com a distancia de 36,00 metros da estrada
principal que liga Natércia (MG) a Conceição das Pedras (MG), em divisa com os
ortogantes doadores; dai, volve a esquerda em divisas com os mesmo a uma
distancia de 30,00 metros até atingir o pique 02; dai volve ainda a esquerda em
divisas com os mesmo a uma distancia de 20,00 metros até atingir o pique 3 e este
faz um angulo de 132º45" com a distancia de 62,30 metros da estrada principal, dai
volve a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 30,00 metros até
atingir o pique 4; dai volve ainda a esquerda em divisas com os mesmos a uma
distancia de 20,00 metros até atingir o pique 01, conforme Escritura Pública,
registrado sob o nº 1-608, a fl. 181, do livro de REGISTRO GERAL nº 2-B, de 23 de
agosto de 1.983." Avaliado em R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
02 - "O imóvel se inicia no ponto A, percorre uma distância de 0,90 metros no
alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direita, percorre uma extensão
de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita,
percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com o Senhor justo Nacácio
Junho, até encontrar o Ponto A, onde finda o mesmo fechando assim uma área de
06,00 m2 de uma área de 304,04 m2 (trezentos e quatro metros e quatro
centímetros quadrados) situado na Rua Prefeito José Nacácio, nº 40, desta cidade
de Natércia, pela frente confronta com a Rua Prefeito José Nacácio na extensão de
11,00 metros, pelos fundos confronta com Cristiano Roberto Caetano Goulart, na
extensão de 11,00 metros, pelo lado direito confronta com João Raimundo de
Vilas Boas, na extensão de 27,64 metros, pelo lado esquerdo confronta com Justo
Nacácio Junho, na extensão de 27,66 metros. Reg. nº 01, Mat. nº 2.885." Avaliado
em R$ 3,000,00 (três mil reais).
, Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
| TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000
Art. 2º - A Alienação dos imóveis acima descritos se dará por meio de procedimento —— E
licitatório, na modalidade "Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 3º - O Executivo Municipal, designará, Através de Decreto, Comissão de Avaliação
para proceder a avaliação do citado imóvel, considerando o preço de mercado atual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Natércia (MG), 19 de novembro de 2.012.
(E
José Airton Junho dos Reis
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524. 000
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI dis
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº. 13 que “Autoriza a Alienação de Terrenos da Prefeitura Municipal de Natércia
(MG) e dá outras providências”.
O Projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa tem por
finalidade buscar autorização legislativa, para que se possa promover a alienação de bens imóveis,
mediante processo licitatório a ser efetuado na modalidade de concorrência, conforme o disposto na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo, pois, imprescindível a respectiva autorização
legislativa.
O terreno 01 trata-se de um terreno de 600,00 m2, situado no Bairro São
Bernardo, conforme descrição do presente projeto. A venda do bem público em questão é mais
vantajosa para o erário municipal, uma vez que o terreno é ocioso, não tendo utilização especifica. O
terreno 02 por estar encostado a casa vizinha ocasiona problemas com as águas pluviais e de esgoto;
em virtude da proximidade com o confrontante e a dificuldade de acesso, torna-se difícil a reparação
dos danos ocorridos.
A Avaliação dos citados terrenos foi efetuada através de comissão,
especialmente designada para este fim, que, valeu-se como parâmetro o preço de mercado atual.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente
projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal,
esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Natércia (MG), 19 de novembro de 2.012.
)
José Airton Junho dos Reis
- Prefeito Municipal -
José Airton Junho dos Reis
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Prefeito Municipal | NECEREMOS EM 20 / 44. E
CPF: 625.099.006.25 As ta: OSHS
| cacto
EA Má MATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
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MEMORIAL DESCRITIVO DE IMOVEL URBANO
Medidas e confrontações:
Áreas:
Area do terreno = 304,04 m2
Area Construída = 496,65 m2
Confrontações:
Pela frente confronta com Rua Prefeito Jose Nacácio na extensão de 11,00 m;
Pelos fundos confronta com Cristiano Roberto Caetano Goulart, na extensão de
11,00 m;
Pelo lado direito confronta com João Raimundo de Vilas Boas, na extensão de
27,64 m;
Pelo lado esquerdo confronta com Justo Nacácio Junho, na extensão de 27,66 m;
Características da área construída: A
Trata-se de um imóvel publico com finalidad reativas e culturais, contando no
primeiro pavimento com um hall de entrada, duas salas, dois banheiros e um salão
para eventos no pavimento superior conta ebm um palco para eventos, cinco
salas, dois banheiros, um hall de alesiagão j ha.
LUDMAR GONÇALVES DE SOUSA
CREA MG 49108 /D
João Raimundo de Vilas Boas
Justo Nacácio Junho
... 304,04 m2
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PAV. SUPERIOR...
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refeito Jose Nacácio
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PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL
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MUNICIPIO: NATÉRCIA
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LUDMAR GONÇALVES DE SOUSA
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Traslado 1º Livro N. + Fôlhas 33/34
2º TABELIONATO
Rua Maria E uéas
Serventuário
Escritura pública de doação que entre si fazem como !
doadores José Mauricio Capistrano Goulart e sua mulher e como dona-
tária a Prefeitura Municipal de Natércia, como adiante se declara,
Saibam quantos virem esta nública escritura ds doação
, aos dez dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e !!
três, nesta cidade e comarca de Natércia, Estado de Minas Gerais, em
aeu cartório, por me haver sido distribuida a presente eseritura,aí
perante mim, tabeliã, compareceram partes entre si, justas e contra
tadas, a saber: de um lado, como outorgantes doadores Jos é Mauricio
Capistrano Goulart e sua mulher Da, Maria Lygia Pinto Goulart, casa
dos, portadores do C.P.F. nº 053,842,506-06, ele agricultor e ela
de prendas domésticas, aúbos brasileiros, capazes legalmente, resi-
Jentes neste município; e, de outro lado, como outorgada donatária
a Prefeitura Municipal de Natércia, portadora do C.G.C.nf 17935h412/
0001-16, representada neste ato por seu Prefeito, o Sr. José Airton
dos Reis, brasileiro, casado, portador do C.P.F. nº E
que
residente nesta cidade, os presentes meus conhecidos, do que dou fé
Z pelos outorgantes doadores me foi dito, que, por doação de Mario
Soulart Santiago, João Goulart Santiago e respectivas mulheres, com
rosterior divisão dos ditos bens e renuncia de usufruto, conforme '!
escritura lavrada no livro nº 6, às fls. 22 a 29 no Cartório do 1º
11ão desta Comarea e devidamente registrada sob o nº 3,611, fl,
4z, Jo livro nº 3-D do Cartório Competente desta Comarca, tem o do-
minio e à posse de um lote de terreno, destacado do todo, com a áre
de £09,09 m?. (seiscentos metros quadrados), sito no lugar denomina
ão “5ão Bernardo? na Fazenda "Santa Catarina!, deste distrito e mun
»Írio, cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte linha divisó-
Sas Pedras, em divisas com os outorgantes doadores; daí, vol
q1erãa em divisas com os mesmos a uma distância de 30,00 me-
té atingir b piquete nº 2; daí volve ainda à esquerda em divi
os mesaos à uma distância de 20,00 metros até atingir o pi=
-2eta -£ T o esta “27 mm ângulo de 132945! com a distância de 62,30
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as; daí volve ainda a esquerda em divisas cof os mesmos a uma dis-
cia de 30,00 metros até atingir o piquete nº 45 daí volve ainda a
esquerda em divisas com os mesmos a uma distância de 20,00 metros atê
atinsir o niguete nº 1, de onde teve inicio e fim esta linha cCivisó-
tudo conforme planta levantada e assinada pelas partes e bem co-
mo memorial descritivo assinado por engenheiro e «ue ficam fazendo '
parte integrante desta escritura; o que se acham contratados com a ou
torzada para a mesma doa-lo entre vivos e gratuitaments, como efetiva
mente tem doado, por hem desta escritura e na melhor forma de direito
“ransmitindo desde já na pessoa jurídica de direito público interno
ãa zesna outorgada donatária Prefeitura Municipal de Natércia, pela
cláusula "Sonstituti", todo ,o dominio, posse, direito e ação que tem
na coisa doada, para que a outorgada a possua sem reserva alguma, co-
Ro su: que é e fica sendo, estimando a coisa doada em CR$200,000,00 !
(durentos mil cruzeiros), que destinará a instalação de umaescola ru-
esclarecendo mais os outorgantes. doadores que, de acordo com o !
zo 1.176 do Código Cívil, o valor da coisa doada não excede, no
aa? momento à parte que poderiam dispor em testamento, Então pela ou
aa donatária, Prefeitura Municipal de Natércia me foi dito, por
cresentante que se acha contratada com os outorgantes doadoras
a mencionada doação a elá feita, e que, muito agradecida a acei
que, eu tabeliã, dou fé, Foram-me apresentadas as certidões de
ação para com os cofres do Estado e Prefeitura Municipal que fi-
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ar-uivadas neste cartório. À faxa de Expediente foi paga na agên-
Zanco Bradesco, destá cidade, nás importância de CR$ 1.693,30
dino GA. quitada em 27/07/23 e que fica ãrquivada neste cartório
e 0 1.7.8.1. está isento de acorde com o art.42 item ÍII do Decreto
1.769. - Foi-me evibido ainda o bilhete de distribuição seguinte:"Dis-
*=:»ai>ão ne 169, Ao Cartório do 28 ofício. Outorgante: José Mauricio
Cacictrano Coulart, Outorgado» Prefeitura Municipal de Natércia, Ya-
=sr= TES 200,090,00. Natércias?T/07/83. O Distribuidor (2) M.Carvalho!
Isóve? cadastrado no INCRA e quite no exercício de 1992 sob o código
-& sa7 267 005 79º; área total-159,0; nº de mód. fiscais-5,13; fração
mê=. Je p=>2,-Z,9, Pelos transmitentes foi dito, sob as penas da lei,
responsáveis direito pelo recolhimento de contribuições a
Social Rural. Por se acharem assim justos, pediram-ne lhes
er aínhas notas, a qual, lhes sendo lida acharam conforme
assinar comigo 2? Tabeliã que escrevi, dou fé e assino.(a)
(aca) José Mauricio Capistrano Goulart, Maria Lygia
osé Airton dos Reis. É o que se contém e declara em a
*ielzente trasladada do próprio original, Nada mais.
as sTabeliã que datilografei, subscrevi
a, 22t9-a e assino em publico e raso.
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| PUBLICADO
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1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JO
Portaria nº 409/2008
De 26 de fevereiro de 2008,
|
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Í
| “Determina a avaliação de imóvel e dá
| outras providências.”
|
|
É
Natércia. 26/02/2008 |
Considerando que o Poder Executivo entrara ao Poder
Legislativo projeto de lei que autoriza a alienação de imóvel.
Considerando que a avaliação do imóvel é pressuposto
necessário à alienação
O Pretesto Municipal de Natércia. no exercicio de suas funções.
e no uso de suas airibuções legais
Determina
Am Nomejo para compor a Comissão de Avaltação do
imóvel. os seguintes servidores municipais. ficando o primeiro nomeado para q esercicio da
Presidência da Comissão
1.-- Petterson Arantes Borek. mat 231.
H- Genésio Cláudio da Silva. mat.223
HI - Eurípedes Enfrásio de Carvalho. mat 306,
Publique-se.
Cumpra-se.
Crista atom tano Junho
Prefeito Municipal ai
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
db
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós servidores abaixo assinados, nomeados através da Portaria
nº409/2008, avaliamos o imóvel, em sua área a ser alienada, de metragem de seis metros
quadrados (06 m2?), situado à Rua Prefeito José Nacácio, nº 17, Centro, neste município.
Informamos que solicitamos a presença de três cidadãos deste
município, os quais possuem conhecimento sobre valores de metragem de imóveis, para nos
acompanharem na avaliação e assinarem o termo junto com a Comissão.
Descrição do imóvel - O imóvel se inicia no ponto A, percorre um
distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direito
percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de
Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a
Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 6,60 metros
em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo,
fechando assim uma área de 06 mr”.
Avaliação da área imóvel — R$ 3.000,00 (Três mil reais).
delle:
Cláudio da Silva
Membro da Conussão
fo
du PF nº 552.162.426-00
Élos E o a, ' k a Lyle Apaes,
CPF nº 238.507.876.72 nº 309.882.506-59
Natércia, 26 de fevereiro de 2008.
DAMA LATO
etterson Arantes Borel Genésio
Presidente da Coiussão
pes
ípedes io de Carvalho
Membro da Comissão

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