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PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 1» DE 2.022.
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TT “Autoriza a Desafetação e Permuta de Imóvel de
AM Propriedade do Município de Natércia (MG), e Dá
olavo ZPLO TisÕas O Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Natércia autorizado a desafetar a Área
Pública de sua propriedade localizada na Rua 04, do Loteamento Residencial “Albatroz”
nesta cidade, com caracterização original de “Bem de Uso Comum”, passando a
integrar a categoria de “Bens Dominicais” do Município, contendo a seguinte descrição,
metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, em anexo,
que passam a fazer partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo Único — A área a ser Desafetada possui a seguinte descrição:
Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), inscrita no CNPJ:
17.935.412/0001-16, sendo “uma área de terra com 1.183,10 m?, sem benfeitorias, com
as seguintes medidas e confrontações: Frente: Confrontando com a Rua 04, do
Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de 35,13m; Lado Direito: Confrontando
com a Estrada existente, na extensão de 41,48 m; Lado Esquerdo: Confrontando com
a Rua 3, do Loteamento Residencial albatroz, na extensão de 43,19 m; Fundos:
Confrontando com Juliana aparecida Guedes, na extensão de 21,61 m. Área de
propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), Objeto da Matricula nº 6.628,
Fis. 59, Livro 2-R-1 a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais
e convencionais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 300,00 metros
quadrados do imóvel descrito no artigo 1º, com as seguintes medidas, confrontações e
descrição: Confrontando pela frente confronta com a Rua 03 — Residencial Albatroz na
extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua 04 — Residencial Albatroz
na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com Área Institucional
Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 20,00
metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional Remanescente
propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00 metros.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Art. 3º - A permuta se dará com o seguinte imóvel, objeto da Matrícula nº
480, do Livro nº 2 do CRI de Natércia/MG, conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade
de Joaquim Sabino de Siqueira, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG.nº
32.268.055-4 SSP/SP, inscrito no CPF: 345.939.506-00, sob o regime de comunhão
universal de bens, casado com Maria Aparecida de Siqueira, ambos residentes e
domiciliados no Bairro Cachoeirinha, em Natércia, Minas Gerais.
Parágrafo Único - O Imóvel a ser adquirido possui as seguintes
medidas, confrontações e descrição: Pela frente confronta com a Rua João Fernandes
dos Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado direto confronta com a propriedade
de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 46,74 metros; virando para esquerda
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00
metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de
Siqueira e extensão de 10,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade
de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55.23 metros;
pelos fundos confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão
de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça
de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros.
Art. 4º - A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação dos Bens Imóveis a serem
permutados, bem como deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de
bens imóveis.
Parágrafo Único - A área particular descrita no artigo 3º da presente lei,
deverá ser regularizada, podendo serem criadas matrículas antes da lavratura da
escritura pública de permuta.
Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual,
com base nas avaliações dos imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na
referida permuta.
Art. 6º - A área de propriedade do Município descrita no artigo 2º da
presente lei foi devidamente avaliada em R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais),
enquanto que a área de propriedade particular, descrita no artigo 3º foi avaliada em R$
142.000,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil Reais), tudo conforme avaliações em anexo,
que passam a fazer partes integrantes da presente Lei.
Art. 7º - Competem ao Executivo os trâmites necessários à escrituração
das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos ou litígios e da mesma forma compete ao
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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2º Permutante os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer
ônus, tributos, ou litígios, para realização da permuta.
Art. 8º - As despesas decorrentes da permuta autorizada por esta Lei
ficarão a cargo do Município de Natércia (MG).
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 23 de Março de 2022.
”
Gabriel Tiaga de fo
Prefeito Municipal
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J) ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de lei que ora envio à apreciação desse Egrégio
Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para proceder à permuta de
área de propriedade do Município, na forma que especifica, e autorizado a proceder à
desafetação da referida área, e dá outras providências.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que,
como quem dá os fins, necessariamente dá os meios, os entes federativos
necessariamente terão liberdade, quer para instituir, nos limites constitucionais, as
respectivas esferas tributárias, quer para a gestão de seu patrimônio (nas dimensões
de aquisição, destinação e alienação), a fim de que as competências que também lhes
foram cometidas pelo constituinte de 1988 sejam devidamente desempenhadas.
Assim é da essência do modelo federativo de Estado — que o
Brasil expressamente adotou a autonomia financeira e administrativa dos entes
federados. A autonomia, nos moldes federativos, é, como ensina Oswaldo Aranha
Bandeira de Mello:
“toda coletividade pública que, dentro do círculo prefixado pela
coletividade superior, tem a capacidade de provimento próprio dos
órgãos governamentais e a faculdade de organização própria dos
assuntos que lhe forem delegados como do seu peculiar
interesse”.
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
(...)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes
do inciso X do art. 24 desta Lei;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento
das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades
de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que
o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em matéria de bens públicos, esta máxima se revela em sua maior
intensidade: é inegável o caráter dinâmico e variável da atuação administrativa, que
pode demandar que o Estado aliene ou adquira, afete ou desafete determinados bens,
de qualquer natureza.
A administração pública, sem afastar-se do regime jurídico que a
torna peculiar, é, em termos econômicos, mais um, entre muitos agentes, a realizar
transações econômicas com vistas à consecução dos fins que a inspiram e será dessas
operações que resultará o maior ou menor sucesso no desempenho de suas
competências.
Por isto é que o interesse público, mais do que um princípio,
constitui um postulado.
Assim, no círculo de suas competências, o Estado somente agirá
com fundamento no interesse público. Não existe a possibilidade de conflito entre um
interesse particular e um privado, pelo simples motivo de que os interesses públicos e
privados, embora econômica ou materialmente possam recair sobre os mesmos
objetos, jamais o recairão juridicamente.
Portanto, uma vez desafetado, o bem será indiferente ao interesse
público. O que justifica a operação é a existência de outro bem, de propriedade do
particular, que possa atender ao interesse público. Para a administração, será um jogo
de “soma positiva”, em que ela, em todas as ocasiões, será “vencedora”, pois trocará
um bem que lhe é indiferente por outro, que lhe irá trazer vantagem.
A Lei Municipal de nº 1322 de 2.017, autorizou a doação de um
terreno com área de 3.071,22 m2, localizado na Rua João Fernandes dos Reis,
s.nº, para a construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Natércia,
comprometeu-se ainda, o município, a realizar as obras de abertura e
pavimentação de uma futura rua lateral, onde será feita a entrada do Novo Fórum,
comprometendo-se também, a realizar toda a infraestrutura de água, esgoto e
iluminação pública.
No caso concreto, é inegável a urgência e necessidade da
permuta em tela, que será extremamente benéfica a administração, para que possa
atender ao comprometido junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para
a construção do novo prédio do Fórum da Comarca.
Devemos considerar ainda, que o projeto arquitetônico foi
aprovado desde de julho de 2020, que existe contrato entre o TJMG e a Construtora
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gomes Pimentel Ltda, para a construção do Fórum, portanto corremos o gritante risco
de ocorrer a suspensão da execução do contrato, em virtude do lento progresso na
negociação de desapropriação do terreno.
A Atual gestão sempre procurou atender tal demanda, no entanto
encontrou diversos contratempos, questões financeiras, a crise em virtude do COVID
19, entre outros e, por fim, conseguiu caminhar em seu objetivo, com a proposta de
permutar os citados imóveis.
Logo nobres edis, se faz necessário considerar todos este
posicionados, para de maneira urgente, finalmente realizarmos a permuta e adquirirmos
o terreno para a construção da rua necessária ao funcionamento do novo prédio do
Fórum de Natércia.
Desta forma, espero que o projeto seja recebido, analisado,
discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa, com a
urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 23 de março de 2.022.
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By, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro - Natércia/MG É
CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Tel. (35) 3456-1238 —- Ramal-203 Cep. 37524-0
Venice ADMINISTRAÇÃO 2021 a 2024
Proprietário: MUNICIPIO DE NATÉRCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Local: Rua João Fernandes dos Reis, Cachoeirinha, Natércia-MG.
Comarca: Natércia — MG.
Desapropriação de terreno: 1.260,17 m?
Imóvel: Matrícula Nº: 480
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
e TERRENO DESAPROPRIADO
Limites e confrontações; pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis na
extensão de 10,18 metros; pelo lado direito confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na
extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de
Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim Sabino
de Siqueira na extensão de 10,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim
Sabino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a propriedade de
Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 55,23 metros; pelos fundos confronta com a propriedade de
Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a propriedade
de Tribunal Justiça de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros.
Natércia, 22 de Fevereiro de 2022.
W
Dariam Jo; José da Silva
CREA 174603/D
REQUERENTE
RESPONSÁVEL TÉC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
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REA PARA DESAPROPRIAC
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ESCALA 1/550
/ANTAMENTO PARA DESAPROPRIAÇ
PROPRIETÁRIOS:
DARIAM J(
CRI
14.603
| JOSE DA SILVA
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PROJETO
ENDEREÇO:
BAIRO CACHOEIRINHA, NATÉRCIA-MG
ES DO TERRENO
1.260,17 m?
PREFEITURA MUN
CNPJ: <
Folha nº
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pe ART OBRA / SERVIÇO,
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-MG No MEDO NOS pre 9
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
INICIAL
1. Responsável Técnico
DARIAM JONNIS JOSE DA SILVA
Titulo profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1412886449
Registro: MG0000174603D MG
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CPF/CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO Nº; 100
Complemento: PREFEITURA Bairro: CENTRO
Cidade: NATÉRCIA UF: MG CEP: 37524000
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 2.850,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
RUA JOÃO FERNANDES DOS REIS Nº: SN
Complemento: DE FRENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Bairro: CACHOEIRINHA
Cidade: NATÉRCIA UF: MG CEP: 37524000
Data de Início: 09/03/2022 Previsão de término: 09/11/2022 Coordenadas Geográficas: -22.116107, -45.534198
Finalidade: CADASTRAL Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CPF/CNPJ: 17.935.412/0001-16
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
80 - Projeto > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 1.260,17 m?
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > 33.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO
80 - Projeto > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 1.260,17 m
H36.5.4.1 - URBANO
80 - Projeto > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 1.260,17 m?
H36.5.4.1 - URBANO
66 - Laudo > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 1.260,17 m
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > 433.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO
66 - Laudo > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE DESMEMBRAMENTO > 1.260,17 m
$36.5.4.1 - URBANO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
ART DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO URBANO COM LEVANTAMENTO TOPODRAFICO COM PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO
6. Declarações
- A Resolução nº 1.094/17 instituiu o Livro de Ordem de obras e serviços que será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT
aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018. (Res. 1.094, Confea).
7. Entidade de Classe
- SEM INDICAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE
8. Assinaturas
Degfaro serem verdadeiras as informações acima DARIAM JONNIS
d— a n
alta
. Local PREFEITURA MUNI CÍPAL DI
— -
E DA SILVA - CPF: 068.804.746-75
IATÉRCIA - CNPJ: 17.935.412/0001-16
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 10/03/2022 Valor pago: R$ 88,78 Nosso Número: 8597862902
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https:/lcrea-mg. sitac.com.br/publicol, com a chave: 2389C
Impresso em: 14/03/2022 às 10:06:27 por: , ip: 186.225.220.242
VicutÃo Sevncnck
. JUÍZO DE DIREITO
Cartório do Registro de Imóveis - NATÉRCIA-MG.
Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - (Oficial)
Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 191 Centro -CEP: 37524-000- Natércia/MG - Fespase- 1227
email: cartoriodeimoveisnaterciadgmail.com
| Livro nº 2-8 REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO GERAL amos.i982..
MATRÍCULA no =480=
Date - 09-10-1981
Imóvel - Um terreno rural, contendo a área de Ts 68,35 na (sete hecta-
res, sessenta e cito ares é trinta e cinco centiáres), sito no bairro.
Cachoeira", deste distrito, município e comarca, o qual se acha compre,
endido pela seguinte linha divisória: partinfdo do peiquete "ZERO", no
canto do terreno , em divisas com herdeiros e Francisco. Fernandes da
Silva e estada Natércia-Fernão Dias,, aliás, Natércia-Rodovia Fernão Di
as, segue confrontando com os priueiros, por cecca de arams, com ângu-
[E] lo ds 92º 00', numa distância de 79 metros, até atingir o piquete ls
teste piquete,. qus se encontra na beira do córrego, velve à esquerda,
êngulo âe- 210º 00", segue por cerca de divisas com os mesmos, puma dis
tância de, 119 metros, até encontrar o piquete 2; daí, com ângulo de
183º 00!, à direita, segue ainda em divisas com herdeiros de Francisco
Fernandes da, Silva,. até, o piquete 3, numa distância de 142 metros; daí
com ângulo de 90º 00!, à direita, segua. por cerca de arame, margeando
a mata, em divisas com. Geraldo José da Siva, nuda exrensão de 142 ms-
tros, até atingir o piquete 4; volve à direita, com ânguito de 170º 00!
seguindo por cerca de arames, com o mesmo confrontante, numa distância
de 26 metros, até o piquete 5; daí, com ângulo de 230º 00º!, & direitas,
mantendo o mesmo ,sonfrontante, segue por cerca de arames, numa extensão
de 80 metros, até encontrar o piquete 6; deste piquete, deflete à di-
reita, com ângulo de 127º 90!, seguindo por cerca de arame, ainda con-
frortanão com José Geraldo da Silva, numa extensão de 44 metros, até
encontrar o piquete 7; daí, com ângulo de 112º 00!, a direita, segue
por cerca de arame, em divisas com herdáitrossde Francisco Fernandes
da Silva, numa distância de 129 metros, até encontrar ou atingir o pi-
quete 8; deste ponto, volve à direita, com ângulo de 164º 00º, seguin-|
ão por cerca de arame, em divisas ainda, com herdeiros de Francisco !
Fernandes da Silva, numa extensão de 314 metros, até o piquete 9; dai,
volve à direita, ângulo de 95º 00", seguindo por cerca de arame, mar
gsando a estrada de rodagem Natércia - Rodovia Fernão Dias, numa exten
são de 91 metros, até atingir o piquete "Zero", ponto de início e fim
desta linha divisória. Imóvel cadastrado no INCRA sob o código nº 442
267 001 023, área total —- 6,0, nº de: módulos - 0,26, fração mínima de.
pgrcelamento — 6,0, cuja área cadas não confere com a engor rada,
no imóvel em recente medição. Propr g gê
&o da Silva e Kariana do fa
lo aquisitivo. O Oficial,
DE REGISTRO DE IMÓVEIS
NATERCIA -
OFIÇIAL
Re 1-480 - 09-10-1981 — 2
8/m Maria Aparecida de Siqueira; Vicen té fernandes da Silva ee sm
“Naria do Carmo da Silva; Geraldo Fernandes de Souza e :a/m Benedita Ma
ria dão Souza; Francisco Fernandes de Souza e s/m Catarina Cândida de
Souza. brasileiros, casados, eles da lavoura e ela do lar, casados, re
sidentes e domiciliados neste distrito e município. USUCAFIÃO EXTRAOR |
DINÂRIO — Mendado do KM. Juiz de Direito des ta comarca, Dr. Josué Ri-
beiro de Sousa, datado de 24 de setembro de 1981. Valor — (470.000, 00
4 setenta mil cruzeiros ), sendo que à domínio dos adquirentes supra |
ea
(SA é na seguinte proporção: ' Joaquim Sabino de Siqueira e:s/m - 3,34,41 h
io (x : Vicente Fernandes da Silva e &/m, 1566,42 ha; Geraldo: Fernandos de So
4 za e s/m, 1,33,76 ha; e Francisco Pernendes de Souza e s/m 1,33,76 ha,
comunhão universal de/Lens, ele lavrador e ela do lar, CPP nº 346 439.
076-49, residentes e domiciliados neste município. Adquirente - José * [E]
Carlos Fernsndes, brasileiro, solteiro, maior, lavredor,. CPF nº 851 * ,
383 208-15, residente e domicilisdo neste município. Título - Compra é
venda, Forma do título - Escriturs pública de compra e venda, lavrada
groa, aos 27.01/85, pela qual foi transmiti-
ditas terras. Valor - (r$700.000,00 (setecen-
des = Não houve. O OFICIAL SUBSTITUTO ,
DO K-XX-K-R-K-R-K-KOR-E-K-E-KOX-X- =X
R. 3-480-25,04,89-< Transritentes '- Goraldo Fernandes de Souza e sua
mulhezD? Benedita Haria de Souza, brasileiros, casados no regime da 1
comunhão universal de bens, elo lavrador e ela do lar, portadores do
CPF nº 346 439 076-49, residentes e domiciliados no tairro da Cachoei-
ra, deste mmicípio. “Râquirente — Justo Goulart Junho, brasileiro, ca-
sado, comerciante, CPF nº 080 076 246-00, residente e domiciliado nes-|
ta cidade. Títulê - Compra e venda, Forma do título - Escritura públi-
e]
ca de Compra e venda, lavréda pelo Certorió do 1º Ofício, desta conar
ca, aos 11/04/89, pela qual foi transmitifa ja área-a6 4,958,0/n2, corp
tante do R. 1-480. Valor - N&$2.000,00 (agir il cruzáãos nóxfos). Gon
dições - Não houve. O Oficial Substt.y MM) 446 Peladas
R. 4-480 — 16/06/89 - Trensnitente - José Cerlg5S Fernandes, tprasileiro
sclteiro, maior, da lavoura, CPF nº 851383 268-15, residente e domíci
rliado neste distrito e município. Adquirente - Imercílio Lino dos Reis
vrasileiro, casado, movcrista, CPP nº 7 826 609-63, residente e domi
citiado nesta cidade. Título - Compra e venda. Foxt) ão tisula - Eseri
tura pública de compra 6 vendã, levroda pelo Cartório do 48 Ofício,
corarca, 808 12:03.57, Bela qual foi transmitida E área de 1 ADO m ZA
constante do R, 2-480. Yelor = (287.500,00 (sete mjA e ajinháitos cíyza)
dos). Condições - Kão houve. O Oficial Subst? LDA PUMA DAS
Ex ES AE A
R. 5-480 — 16.06.89 - Transmitentes- Geratão Fernandes e SeucITEmeA Mr e &
hº Benedita Karia de Souza, brasileiros, casados no végime da cozunhão! e
miversal de tens, ele lavrador e ela do ler, CH $346 439 076-49, Te-
identes e doniciliedos neste município. Adquirente- Hélcio Vazdérísio!
He Cliveira, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, CPP rº 625 096 .006-P
DO, residente. e domiciliado nesta cidade. Titulo - Compra e venda. For-
a'ão título- Sscritura pública de compra e venda, lavrado pelo Cartón'
Strio (8 28 Ofício, desta coxarça, aos 15/10/85, pela qual foi transziti-
ala e 309 =2, constante. do R.- 1-480. Valor - Gr8700.000 (sete
3lrentga, Atom). CofáiosesNEo houve. O Oficial Substituto, |
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JUÍZO DE DIREITO
Cartório do Registro de Imóveis - NATÉRCIA-MG.
Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - (Oficial)
Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 191 Centro CEP: 37524-000- Natércia/MG Fespase1227
ermail: cartoriodeimoveis naterciaGDgmail.com
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Livro nº 2-2 REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO GERAL Ano:3282
ATRÍCULA Hº 480 (-continusção da fl. 06, Lº.2-R-)
B. G-480 — 19.06.89 — Tranenitente - Hélcio Valdenísio de Oliveire, bra
R.
siléiro, Belteiro, meior, capaz, lavrador, CEF nº 625,005,006-00, vesi-
gente o domicilicdo nesta cidade. Adouirentê - imerecílio Lino dos “eis,
brasileiro, casado, comerciante, CPP nº 117 526 609-63, residente e Jo-
xiciliado nesta cidade, Título - Compra e verda. Feras, E
tura pública do compra e venda, lavrada B É
te data, pelo qual foi trenamitias a érea
5-480, fis. 05, 1º 2-8, Telor - Fty$1.000,
Condi gões - Eão nouve. O OZícial Spvett,
7-480 - 29.01.90 - PRiNDNITENDIS - imereílio 15 so. rm
o Dº Sovia Baum dos eis, terpgileiros, emp g sob à vogina fa cor
3a 8o Zera, ele motexiste e ela do ler, CES? 117 825 609063, vesi=t
deuxtes q domiciliuios nesta cidade. Dat HE = Jusjo Goulert Tusho P
vregileiro, casado, com ralando, é a NE CÃO 076 24600, residento e do
aifdtiado nesta olisõe, TÍLULO - Sfmpra e venda, FORA TO TÍTULO - Es
à + Bscritura pública de com compra e venda, lovrndo pelo Jur o do 2º
qrítio, deste-comyresg sos 264%.90, pela qual foi trmamnitião a éxrea!
00,90 K2, conpjórios Go 4-48 a 6-480, TALOR - M$1,000,00 (lua
comIçõES - Tão houve, O Oficial 5: abatitmio, TT
eruapõom novo. CON
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érgo MotiMhe Silva
NATÉRCIA -
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S
sta, Goulart Junho e sua mulher D* Gema de Faria Goulart,
lei érsal de bens, anterior a vigência da Lei nº 6.515/77, ele
comercia e. portador do CPF ” 080 .076. 246-00 edaC.. RG. nº M4.301.844-SSPMS,, e ela do lar, portadora
o CPF nº 651.063.016-87 e da C., RG. nº M-5.530.438-SSP/MS,, residentes e domiciliados à rua Prefeito
sê Nacácio nº 89, desta cidade. ADQUIRENTE - Ricardo Faria Goulart, brasileiro, casado sob o regime da
comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77 com Eliane Maria Dias Goulart, engenheiro,
portador do CPF nº 450.243.088-20 e da Carteira de Identidade RG. nº M-1,3068.256-SSPAVG., residente e
domiciliado à rua Joaquim Teodoro dos Reis nº 193, desta cidade. TÍTULO - Doação. FORMA DO TÍTULO -
Escritura pública de Doação, Igurata pelo Cartório do 1º Oficio, à fona Pi do livro de notas nº 12,desta
comarca, aos 19.10.95, pela é área , 3
VALOR - R$2.183,88 (dois o cais ta oito centavos). CONDIÇÕES - A
presente doação não constitui adiantar ento de legitima 24 iva É, o dmróvel transferido em falecendo os
doadores não virá jamais a inventário) partilh E fopínig gif o que preleciona o art. 1.794,
NA, PAR E
TRANSMITENT.
OFICIAN DE REGISTRO/DE iIMÓVI
Aparecida de Siqueira, lavrador, do need Ben, anã É dica do TS identidade RG. nº
32.288.055-4 (SSP/SP), residente e domicifado no Bairro da Cachosira, deste município. TÍTULO - Compra e
venda. FORMA DO TÍTULO - preterido ng apurada A os dons
- Registro sê 08, da matrleúla nº 480.
do Imóvei na Receila Federal - 6. 2 .053-3; área tola!
Mono co sa
Imóvel - 224.057.087.270.0; área total - 3,3; 1º de módulo
* CONDIÇÕES Lá
Livro nº2 REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO GERAL Amos
Registro nº 10 - Matrícula nº 480 - Prot, nº 8.336 - 24/01/2004 - TRANSMITENTES - RICARDO FARIA
GOULART e sua mulher D* ELIANE MARIA DIAS GOULART, brasileiros, casados sob o regime da comunhão
parcial de bens, na vigência da Lei rº 6.515/77, ele engenheiro, portador do CPFAMF nº 450.243.088-20 e da
Carteira da Identidade RG. nº M-1.308.256 (SSP/MG), & ela da lar, portadora do CPFAVF nº 078.815.288-73 »
da Carteira de Identidade RG. dd pd rr doe mag codigo rent qito epa om
Virgínia da Siva nº 190, Centro, desta cidade. : IGUNDE
casado sob o regime da comuntão parcisi de bers, na vigência ds 1 es 5/77 com Exizirigale Aparecida
Vias 8625 Fagundes, comerciante, DSR do CRER BOT OISATE ST a da Catole de MRUdCRs RO, [od
M3.582.704 (SSP/M8), residente é domicitado à Rua do Castelo 1º 40, Centro, desta cidade.
Compra e venda. FORMA DO TÍTULO - - Escritura pública de compra e venda. isvrada pelo Cartório do 1º Ofício
« Se Notas, hssaietoomebeoa os 1SU/ZOMA, Ro id Arrigo pola qué Foi tramennitida:
ideal de terras, es
COTRIMEIUS QuE
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Ger
R$25:000,00 (virme é cido e?
da matricula nº. 480. Imóvel cadastrado no ITR( bo ri
- Não houve. O Oficial Substituto,
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Registro nº 41 - Matricula nº 480 - Prot. n$ a 9 - TRANSMITENTE -
Espólio da Benedita Maria da Souza. AUQUIRENTES GERALDO FERNANDES D
brasiteiro, viúvo, aposentado, portador d5 CPF nº 345.439.076-49, residente e
domicilado à Rua Benedito Bueno dos Santos s/n, neste município; JOSÉ ANTÔNIO
FERNANDES, brasileiro, agricultor, portador do CPF.nº 469.454.906-53, casado sob o regime da
comunhão universal de bens com Maria Elza do Rosário Farmandas, brasileira, costureira,
residentes « domiciliados na cilada de Natárcia-MG., à Rua Benedito Breno dos Santos; MARIA
brasileira, do lar, portadora do Fa nº 856. 609.736-04, casada
sob o regime da comunhão universal de bens com + brasiteiro, agricultor, .
residentes e domicillados na cidade de Natárcia-NG., no Bairro da naisia, Comprida; e, MARIA
brasiteira, solteira, portadora do CPF nº 679.749.916-15, residenta &
domiciliada na cidade de Natércia-MG., no Bairro da Vargem Comprida. TÍTULO - Meação e
heranças. FORMA DO TÍTULO - Format de Partilha expedido” pelo Juízo de Direito desta
Comarca, aos 27/09/1999, a extraído dos autos respectivos do inventário, provesso nº
318/1998, pela Secretaria de Juízo da Vara Única, desta Comarca, cuja partilha foi julgada por
Pata Pai dia 24 de setembro de rp que Jansitou em à Pulgado. AVALIAÇÃO - Uma parta
fa q té - Quid
pertencendo so fim adquirente, GERALDO
de sua meação, uma parte Ideal, no valor da R$500,00 “(quinhentos
reais), comespondente a área de 0,40,59 ha. E, fica pertencendo aos demais adquirantas,
de suas heranças, para cada um, uma parte Ideal, no valor de R$166,56 (cento & sessenta a
dá no jugar denominado -RAlRRO Fa
FERNANDES DE SOUZA,
seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente à de 0,13,53 ha, totalizando a
quantia total de R$999,98 (novecentos « noventa & nova reais e noventa e oito centavos),
verificando-se um quebrado de R$0,02 (dois centavos). REGISTRO (2) ANTERIOR (as) -
Registra nº 01, da matricula nº? 480, - Não houve. Imóvel cadastrado no ITR, do
qual consta: "NIRF -- 4.720.099:5; Nome da Imóvel — São Berredito; Some do Contribuinte :
- Geraldo Fernandes de Souza; Área Tata! »-2,0;: Município... Natércia: MG". Imóvel cadastrado
no C.C.LR. de 2003/2004/2005, do qual consta: "Dei do Imóvel Rural, Sítio São
Benedito; Código da Imóvel Rural - 023,051.024.090-7; Localização - Bairro da Cachoeirinha;,
Município Sede do Imóvel Rural - Natércia; U.F.:- MG; Nome do Detentor; = Joaquim Sabino de
Siqueira a outros; Classificação: Fundiária = inttúncio: Nº do C.CLR. - 00494286050; Área
Total - 7,6000; Área Registrada.-.7 (6000; Hódulo Rural do. Imóvel (ha) --Hão consta; -Nº de
Módulos Rurais » Não consta; tódula Fiscal. do Município (ha) + 30,0; Nº de Nódutos Fiscais.
0.2533; Fração Mínima de Parcelamento (ha) .— .3,0000º. Foram sapresentados: -A Certidão
egativa de Débitos. de Imável. rural,. capturada, via Intarnet,, no: endereço eletrônico, da
etária <a Receita Federal, emitida dy 09:27:53 horas do-dia 23/01/2009, válida. até.
à 2009. údigo -.da controle. da da ertidio: 9290.76E2.D118.EDZ9, e o CCR. de
2003/2004/2005,) culas cópias -xerog: :ficarão arquivadas, neste Cartótio.. Valor cobrado
pelo Bto: Emolumentos - R$52,74 =. R$3,16;. Taxa de Fiscalização Judiciária -
167, [PPB > 7 BR? Si, O, Oficial - Substituto,
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: BERRO ROROROR-ESR-RORORORER RR RO R=R-
EE Ao /J dirão e.)
JUÍZO DE DIREITO
Cartório do Registro de Imóveis - NATÉRCIA-MG.
Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - (Oficial)
ES
Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 191 Centro CEP: 37524-000- Natércia/MG Feespase1227
email: cartoriodeimoveisnaterciaQDgmail.com
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - NATÉRCIA - MG
LIVRON!2-X - REGISTROGERAL - ANO 20.
MATRÍCULA Nº 480 =CONTINUAÇÃO DA FOLHA 40, DO LIVRO Nº 2-£=
Registro nº 12 « Matrícula nº 480 « Prot. nº 13.373 » 11/07/2012 - Nos termos do Formal de
Partilha de 02/04/2012, extraído dos autos nº 11/919-8, do inventário dos bens deixados pela finada
CPF/MF nº 028.364.016-21, expedido pelo Juizo de
Direito desta Comarca, pela Secretaria de Juizo da Vara Única, devidamente assinado pela MM, Juiza
de Direito, Dra. Bermadete Protugal Simão, homologado por sentença do dia 22/03/2012, pela mesma
MMa Juíza de Direito acima referida, que transitou em julgado,
pertencente a inventariada, a qual foi avaliado por
R$15. 000,00 a mil reais), foi PARTILHADO da seguinte maneira: Ao viúvo meeiro:
, brasileito, viúvo, agricultor, portador do CPF nº 469.454,906-53 e
RG. E M-9.297.747 (SSPMG), desidente e demeriado à Rua eo joe Fernandes, 100, em
Natércia- MG., É f O! E
solteiro, agente de saneamento, maior capaz, portador é do CPF nº TER 263.706-24, residente e
domiciliado à Rua Pedro Lopes Fernandes, 100, em Natércia-MG.; EVANDRO RUBENS FERNANDES,
brasileiro, solteiro, agricultor, maior capaz, portador do CPF nº 053.273.076-38, residente é
domiciliado 3 Rua Pedro Lopes Fernandes, 100, em Natércia-MG.; (ANA EERNANDES,
brasileira, solteira, maior capaz, estudante, portadora do ral no 114.391. 426-02, residente e
E FERNANDES,
brasileira, solteira, maior capaz, funcionária pública, portadora do CPF nº 070.953.226-19 e RG. nº
MG-14.534.454 (SSP/MG), forsgphd e domiciliada à Rua Pedro Lopes Fernandes, 100, Natércia-MG,
fHUM MIL. OMOCENTOS É SETENTA E CINCO REAIS). - Não houve. Imóvel
cadastrado no ITR e quites nos últimos cinco exercicios, do qua! consta: “NIRF - 4.720.099-5; Nome do
Imóvel - Sitio São Benedito; Contribuinte - Maria Aparecida de Souza; Área Total - 0,8; Municipio -
Natárcia-MG”, Imóvel cadastrado no C.C.L.R. de 2006/2007/2008/2009, do qual consta; “Denominação
do Imóvel Rural - Sítio São Benedito; Código do Imóvel Rural - 023.051.024.090-7; Localização =
Bairro da Cachoeirinha; Município Sede do Imóvel Rural - Natércia; UF - MG; Nome do Detentor —
Joaquim Sabino de Siqueira; Nº do C.C.L.R. - 07423925099; Classificação Fundiária - Minifúndio; Área
Total - 7,6000; Área Registrada - 7,6000; Posse à Justo Título - 0,0000; Posse por Simples Ocupação
0; Módulo Rural (ha) - 0,0000: Nº de Módulos Rurais - 0,00; Módulo Fiscal (ha) - 30,0000; Nº
de Parcelamento - 3,0000º. Foram apresentados: A
rural, capturada, via Intemet, no endereço eletrônico da
08:34:20 horas do dia 26/04/2012, válida até 23/10/2012,
<K7B9A.3196.A172, e o CC.LR, de 2006/2007/2008/2009, cujas
É pelo ato: Emolumentos - R$340,63; Recompe -
- R$139,14; Total - R$500,21. O Oficial Substituto,
XEXEK KERN NNE K NEN OK EX N REM K KR KEN RX
NATÉRÇIA - MG
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Cartório de Registro de Imóveis de Natércia - MG
Selo de Fiscalização: FBR69997
Código de Segurança: 0087 .8538.8199.5640
Quantidade de Atos: 01 Emitido em: 03/02/2022 09:18
Ato(s) praticado(s) por: Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial
Emol.: R$25,01 TFJ: R$ 8,83 Total: 33,84 ISS: 0,59
Consulte a validade deste Selo no site https: !íselos timg jus br
Registro de Imóveis - Nat
O êrcia
Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, o
Certiica ext e CERTIDAO
ertifico e dou fé, que a presente cópia é a reprod
autêntica da folha e livro a que se refere, entrado des
termos do artigo 1961 di i nº 6.015, de 31/12, 1973.
Natércia/MG,. O AEMEREC de G
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REGISTRO DE IMÓVEIS
NATÉRCIA - MG
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REGISTRO DE IMÓVEIS
NATÉRCIA - MG
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REGISTRO DE IMÓVEIS
NATÉRCIA - MG
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Folha nº
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JUÍZO DE DIREITO
Cartório do Registro de Imóveis - NATÉRCIA-MG.
Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - (Oficial)
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Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 191 Centro CEP: 37524-000- Natércia/MG R (35)3456-122
erra: cartoriodeimoveisnaterciaDgrmail.com
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16
STRO DE IMÓVEIS
DE REGI
| DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL:
“Loteamento Albatroz Área verde
institucional”
DATA: 01? de julho do 2020
IMÓVEL: “Área VordolÁrea Institucional, contendo a área de 1.183,10 mê (um mil cento e oitenta e
três metros virgula dez centimetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua 04, do
Loteamento Residencial “Albatroz”, na cidade de Natércia-MG”, O imóvel possuí as seguintes medidas
e controntações: “FRENTE: Confrontando com a Rua 04, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão
de 35,13m, LADO DIREITO: Controntando com a Estrada Existente, na extensão de 41,48 m; LADO
ESQUERDO: Confrontando com a Rua 3, do Loteamento Residencial Albatroz, na extensão de 43,19 m;
FUNDOS: Confrontando com Juliana Aparecida Guedes, na extensão de 21,81 m”. PROPRIETÁRIO(S):
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA-MG, inscrito no CNPJMF sob 6 nº 17.935.412/0001-16, com sede à Praça
Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100, Centro, desta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Loteamento
registrado no R.5 da matricula 6.481, 118.187, Livro 2-0-1, desta Serventia. Tudo nos termos do processo do
DZ" devidamente arquivado nesta Serventia, protocolado sob o nº19.686 de
Valor cobrado pela ato - Abertura: Emolumentos: R$41, 88; Recompe: R$2,52; Taxa de
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Cartório de Registro de Imóveis de Natércia - MG
Selo de Fiscalização: FND33245
Código de Segurança: 5486.2985.4699.0820
Quantidade de Atos: 01 Emitido em: 11/03/2022 09:43
Ato(s) praticado(s) por: Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial
Emol.: R$25,01 TFJ: R$ 8,83 Total: 33,84 ISS: 0,59
Consulte a validade deste Selo no site https: /íselos timg jus br
Bi
1 Certifico e dou f fé, que a presente cópia é a reprocur
autêntica da folha e livro a que se 2
f termos do artigo 1, bu ida tao nº 6. es
Natércia/MG,.. &
9 Oficial:
5 Substituto:
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: MUNICIPIO DE NATÉRCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Local: Loteamento Residencial Albatroz
Comarca: Natércia — MG.
Área a ser permutada - área: 300,00 m?
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
e Área ser permutada — 300 m?:
Limites e confrontações; pela frente confronta com a Rua 03 —
Residencial Albatroz na extensão de 20 metros; pelo lado direito confronta com a Rua
04 — Residencial Albatroz na extensão de 15,00 metros; pelos fundos confronta com
Área Institucional Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na
extensão de 20,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com a Área Institucional
Remanescente propriedade de Prefeitura Municipal de Natércia na extensão de 15,00
metros.
Natércia, 18 de Março de 2022.
José da Silva
Dariam Jonni
CREA 174603/D
Página 1 de 1.
17