PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 13 de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o
exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.018 - Aquisição veículo Gabinete do Prefeito, a qual
será vinculada ao programa 0001 - Programa Apoio Administrativo, no Anexo de Metas e Prioridades
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
DR 200
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.01.01 - Manut. do Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - Programa Apoio Administrativo
Atividade: 1.018 - Aquisição veículo Gabinete do Prefeito
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ tie 80.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Superávit Financeiro (DR 200) R$ carmem mesamagasacessase nessas 80.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 21 de Março de 2022.
Câmara ij de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 56/2022 PREFEITO MUNICIPAL
Data: 25/03/2022 - Horário: 17:26
Legislativo - PLO 13/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária. Os créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas,
como em casos específicos e de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com
efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de veículos para o Gabinete do Prefeito.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro, na
Dotação do Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei, na DR (Destinação de Recursos),
especificada.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como
forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de
seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o
projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 21 de Março de 2022.
GABRIEL TIA IL, OAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000