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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022."
native_id1244

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Arquivados. — Projeto arquivado em 04/05/2022 e Norma Jurídica arquivada em 17/05/2022.
2022-05-05 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-05-04 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-05-03 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2022-04-20 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2022-04-19 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2022-04-05 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2022-03-25 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T19:23:46.832064-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Projeto de Leinº. 4H | de 2022.
ee Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
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: - Horário: a fci
Legislativo - PLO 14/2022 exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.017 - Aquisição mobiliário e Equipamento Educação a
qual será vinculada ao programa 0002 — Programa Educação de Qualidade para Todos e 1.016 -
Aquisição veículo Transporte Escolar, a qual será vinculada ao programa 0004 - Programa
Transporte Escolar, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 579.200,00
(quinhentos e setenta e nove mil e duzentos reais), em face da execução das ações de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 171
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.03 - Ensino fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0002 — Programa Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 1.017 - Aquisição mobiliário e Equipamento Educação
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente [E 100.000,00
DR 171
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.08 - Manut. Transporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0004 - Programa Transporte Escolar
Atividade: 1.016 - Aquisição veículo Transporte Escolar
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ nas 479.200,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG ——/ ( )
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA / quo
ESTADO DE MINAS GERAIS Co
100.000,00
479.200,00
Excesso Arrecadação (DR 171) R$
Excesso Arrecadação (DR 171) R$
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 15 de Março de 2022.
GABRIEL TIA BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária. Os créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas,
como em casos específicos e de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com
efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de mobiliário, equipamento e veículo para o
setor de educação.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, na
Dotação do Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei, nas DR (Destinação de Recursos),
especificadas.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como
forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de
seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o
projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 15 de Março de 2022.
GABRIEL TIAGÓ A AS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
SECRETARIA DE ESTADO DE | SECRETARIA DE
Ee SEE 80727 RARO DE 2022 N aprovado PREFEMRAMUNCIPALDE +7935412000116 Permanente -Mobliárioo 20/10202120:1219 sonooogo 15/03/2022 08551:17
SECRETARIA DE ESTADO DE SECRETARIA DE DE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUISI ES DEBENS- 19/11/2021 11:38:18
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SECRETARIA DE ESTADO DE SECRETARIA DE CELEBRAÇÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE REFORMA OU OBRA- 14/03/2022 16:34:29
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15/03/2022 08:51:17

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