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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para utilização de recursos de excesso de arrecadação e superávit financeiro, no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022."
native_id1245

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Arquivados. — Projeto arquivado em 04/05/2022 e Norma Jurídica arquivada em 17/05/2022.
2022-05-05 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-05-04 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-05-03 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2022-04-20 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2022-04-19 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2022-04-05 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2022-03-25 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T19:24:57.267681-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS 4
Projeto de Leinº. ID de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
MT TT RM adicional suplementar para utilização de recursos de excesso de
GA O2S Horários 17:35
- . io: - sa
o islativo « PLO 15/2022 MG, para o exercício de 2022.
arrecadação e superávit financeiro, no Orçamento do Município de Natércia-
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as
seguintes classificações:
DR 164
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.02 - Serviço de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - infra-estrutura urbana
Programa: 0015 — Programa Infraestrutura e Serv. Urbanos/Rurais
Atividade: 1.005 - Const/Ampl/Manut/Adequação de vias públicas
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$
150.000,00
DR 200
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.02 - Serviço de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - infra-estrutura urbana
Programa: 0015 — Programa Infraestrutura e Serv. Urbanos/Rurais
Atividade: 1.005 - Const/Ampl/Manut/Adequação de vias públicas
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$
eeereeeaeereereneaneneanertertenos 15.575,29
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme
previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso Arrecadação (DR 164) RS eta 150.000,00
Superavit Financeiro 2021 (DR 200) R$ 15.575,29
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
acipal-de
bi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
SRA, ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
e:
$,
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s
Ê Folha nº
[d)
2
Natércia, 15 de Março de 2022.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
di PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA /;
ES, RAI
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional suplementar para
utilização de excesso de arrecadação e superávit
financeiro, no Orçamento do Município de Natércia-
MG, para o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária. Os créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas,
como em casos específicos e de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com
efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotações para a utilização de recursos referente a celebração de convênio
(emenda) para pavimentação de vias do município.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação e
superávit Financeiro nas Dotações dos Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei, nas DRs
(Destinação de Recursos), especificadas.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como
forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de
seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o
projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 15 de Março de 2022.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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