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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-03-25
Ementa"Autoriza a criação do Programa Auxílio Esportivo do município de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id1249

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Arquivados. — Projeto arquivado em 20/04/2022 e Norma Jurídica arquivada em 17/05/2022.
2022-04-20 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-04-20 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-04-19 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 062/2022.
2022-04-18 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 062/2022.
2022-04-18 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 062/2022.
2022-04-14 Resposta recebida. — Resposta ao Ofício nº 022/2022 recebida (Protocolo Geral nº 94/2022) e encaminhada às Comissões para as providências que lhes competem.
2022-04-07 Ofício enviado ao Executivo Municipal e aguardando resposta. — Ofício nº 022/2022 referente ao Memorando nº 001/2022 encaminhado ao Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 88/2022).
2022-04-07 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Solicitação do impacto orçamentário financeiro referente ao Projeto através do Memorando nº 001/2022 ao Presidente da Câmara Municipal.
2022-04-05 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Ofício nº 062/2022.
2022-03-25 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T19:11:56.725196-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Projeto de Leinº | de 2.022
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO
E DÁ OUTRAS
Câmara Municipal de Natércia - MG
iii DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG)
pPROTOGOLO GERAL G2rzaza I
DUELO q9is02e PROVIDENCIAS.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas
Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei
CAPÍTULO | - DO OBJETIVO DO PROGRAMA AUXÍLIO ESPORTIVO
Art. 1º - A presente Lei cria o Programa de Apoio ao Esporte
Amador no âmbito do Município de Natércia (MG), para oferecer incentivos
financeiros para equipes e atletas inscritos no esporte amador no município,
objetivando:
| - Valorizar e apoiar atletas e equipes participantes do desporto
amador em competições no município, na região e em outros Estados
Il - Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção
social, mediante a concessão de auxílio financeiro para equipes e atletas
amadores representar o munícipio em eventos de âmbito Municipal, Estadual e
Nacional.
CAPÍTULO Il - DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS
FINANCEIROS, DO NUMERO DE AUXÍLIOS
Art. 2º - O programa de que trata esta Lei consistirá em apoio
financeiro, para cobrir as despesas de inscrições para eventos esportivos
relativos ao desenvolvimento da prática esportiva aos atletas e equipes
amadores no município.
Caberá a Secretaria Municipal de Esportes a decisão pela
Art. 3º - á
concessão e renovação do auxílio esportivo na modalidade individual ou auxílio
a equipes na modalidade coletiva.
Art. 4º — Após a deliberação, o atleta ou equipe poderá solicitar
auxílio financeiro para participação nos eventos, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, anterior ao evento.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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CAPÍTULO Ill - DA ORIENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO
AUXÍLIO ATLETA E EQUIPE
Art. 5º — O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES será
responsável por todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento,
fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas
apresentada pelo beneficiado.
Art. 6º — O prazo de análise e aprovação do Projeto e Prestação de
contas apresentado pelo beneficiário será de 10 (dez) dias úteis, após o
protocolo, mediante parecer escrito e fundamentado pelo CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTES.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA PLEITEAR O AUXÍLIO FINANCEIRO
INDIVIDUAL OU COLETIVO
Art. 7º - Para pleitear a concessão do Auxílio esportivo, os
interessados deveram preencher cumulativamente os seguintes requisitos
perante Secretaria municipal de esportes:
I- Apresentar plena participação em, no mínimo, uma
competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento
para competições de âmbito, municipal estadual ou nacional;
H- Apresentar autorização dos pais ou responsável legal e
comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso
de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade;
$ 1º Com o deferimento da concessão do Auxílio esportivo, os
requerentes comprometem-se a representar o Município ou entidades
municipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse da
Secretaria Municipal de Esportes ou de interesse desportivo municipal, estadual
ou nacional.
8 2º O beneficiado com o Auxílio esportivo oferecerá como
contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido
esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Natércia (MG).
CAPÍTULO V - DO NÚMERO DE BENEFICIADO, DA QUANTIDADE DE
AUXÍLIO FINANCEIRO ANUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o
Auxílio esportivo na categoria coletiva ou individual, em regime de reembolso, no
valor máximo de 60% (sessenta por cento) por evento, correspondentes a taxa
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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de inscrição, relativos ao desenvolvimento da prática esportiva, limitados ao
valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por evento/atleta ou
evento/equipe.
Parágrafo Único —- Os recursos financeiros somente serão
disponibilizados mediante prestação de contas, na forma e condições
estabelecidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, bem como
apresentar a comprovação de inscrição.
Art. 9º - Cada atleta poderá solicitar no máximo 04 (quatro) auxílios
anuais, conforme valores artigo 8º da presente lei, mediante documentação,
inscrições demais documentos que comprovem a participação do evento
esportivo.
Art. 10 - Os beneficiados prestarão contas relativas ao auxílio
financeiro em no máximo 30 dias após participação do evento através de
relatório contendo o resultado na atividade esportiva que participou.
CAPÍTULO VI - DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 11 — A participação do atleta no projeto e o auxílio à equipe
não geram qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração
pública.
CAPÍTULO VII- DAS RESTRIÇÕES
Art. 12 — Não serão beneficiados pelo auxílio esportivo os atletas
que:
| — Não apresentarem a documentação que comprovem suas
participações nas competições previstas no projeto;
Il — Quando o Atleta já recebe algum benefício de qualquer
entidade, inclusive da prefeitura municipal de Natércia (MG);
ll — Os atletas que não possuírem cadastro atualizado no
Município, como representante oficial do Município de Natércia;
IV — Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por
esta Lei e regras suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esportes
municipal.
V- Sendo menor de 18 anos, ter rendimento avaliativo, presença
escolar e autorização dos pais ou responsável para participar de eventos
esportivos.
Art. 13- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Art. 14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 24 de Março de 2.022
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
AUXÍLIO ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Segundo a definição do dicionário Houaiss, “esporte é a
atividade física regular, com fins de recreação e/ou manutenção do
condicionamento corporal e da saúde”.
A prática regular do esporte, além de uma vida mais
saudável, proporciona ao praticante, uma forte inclusão social, que inclui um
ciclo de amizades e diversão.
A importância do esporte é reconhecida universalmente e
sua prática raramente deixa de beneficiar o seu praticante — seja criança, jovem,
adulto ou idoso — com uma boa saúde física e mental.
Com o incentivo, espera-se que o esporte, assim como a
qualidade de vida dos moradores das comunidades diretamente envolvidas,
evolua. O somatório destas características proporciona a formação de um
cidadão que muito será útil para o progresso do Município.
Assim, o Município com o caráter de incentivar a prática de
esportes, vem perante esta elevada Casa, solicitar a permissão instituir o
Programa de auxílio esportivo a atletas e equipes amadores que representem o
Município de Natércia em competições esportivas oficiais no território nacional,
para custeio de inscrições e/ou pagamento de taxa de inscrição relacionada às
referidas competições.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos
Nobres Edis que compõem esta Nobre Casa de Leis, subscrevo-me enviando a
Vossas Excelências os meus protestos de estima e consideração.
Natércia (MG), 24 de Março de 2.022
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Preféito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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