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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Folha nº
1
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PROJETO DE LEIN.º. 2) DE 2022
“Dispõe sobre denominação oficial da Rua Projetada ao
lado do novo prédio do Fórum da Comarca de Natércia
(MG), e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Natércia (MG), por intermédio de seus
representantes eleitos aprova, e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas
sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua Projetada ao Lado do novo prédio do Fórum da
Comarca de Natércia (MG) passa a denominar-se: “Rua João Sebastião da Silva”.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de
Natércia (MG) será a responsável pela execução da Rua Projetada, no terreno com
as seguintes características: Pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos
Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado direto confronta com a propriedade de
Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 110,07, pelos fundos confronta com a
propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado
esquerdo confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas Gerais na
extensão de 110,07 metros.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 05 de Abril de 2.022.
Câmara Munici
MG
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C.
Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre denominação oficial da rua
projetada ao lado do novo prédio do fórum da Comarca de Natércia (MG), e dá
outras providências.
A Rua Projetada ao lado do novo prédio do fórum da Comarca
de Natércia encontra-se em fase de execução pela Secretaria Municipal de Obras.
Para identificar a citada rua, é nossa pretensão homenagear o
Senhor João Sebastião da Silva, cidadão Naterciano, com reconhecida e carinhosa
história de vida em nosso município.
Esta é, pois, uma forma simples, entretanto de enorme carinho,
para homenagear quem só praticou o bem em sua vida, dando o seu respeitado
nome a Rua Projetada em nosso município.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos
Nobres Edis que compõem esta Nobre Casa de Leis, subscrevo-me enviando a
Vossas Excelências os meus protestos de estima e consideração.
Natércia (MG), 05 de abril de 2.022.
Gabriel Ti Boas
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Preféito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
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RUA JOÃO SEBASTIÃO DA SILVA
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CACHOEIRINHA
MUNICÍPIO
SERVIÇO!
LEVANTAMENTO DE MEDIDAS
RESPONSAVEL TÉCNICO! PROPRIETÁRIO!
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DARIAM JONNIS JOSÉ DA SILVA E 47 CIAL ATÉRCIA
CNPJ 1.935.413 =16
NATERCIA
ESTADO:
MINAS GERAIS
ESCALA!
S/ ESC.
CREA: 174603/D
AREA TOTAL:
1.115,17 mº2
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