br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 21/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2012
Date 2012-11-26
Ementa" ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 ( LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1146, DE 08 DE JUNHO DE 2011 ( LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS )QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2012 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012."
native_id126

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO: 271/12
ASSUNTO: Solicitação (Faz)
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito
DATA: 28 de Novembro de 2012.
04
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Vossa
Senhoria que seja marcada uma Sessão Extraordinária Urgente Urgentíssima, para votar os projetos
de Lei abaixo discriminados:
- Parcelamento da Divida junto ao INSS
- Abertura de Crédito Especial
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração, colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
no)
JOSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Aa
A gs a»
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA O dd E k
LEONARDO BARRETO DA SILVA ES
PRESIDENTE
NATÉRCIA - MG
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
- a
E
g PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 24 de 2012.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08
de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2012.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.019 — Amortização e Serviço da Dívida
INSS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao
programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
>
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia da ]
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 l |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 — Secretaria de Adm. Finanças e Planejamento
Função: 28 — Encargos Especiais
Subfunção: 843 — Serviços da Dívida
Programa: 0000 — Encargos Especiais
Operação Especia: 0.019 — Amortização e Serv. da Divida
Natureza da Despesa:
3.2.90.21 — Juros Sobre a Dívida por Contrato .............. R$ 2.500,00
4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado .................... R$ 17.500,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
0202104123 /0001/2:002/8390890 near emanada R$ 10.000,00
020901 15:4510009/2:038/339030-.........s aca mee acao care coa nie cs nenraçes vos R$ 10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01/11/2012.
Natércia, 26 de Novembro de 2012.
JOSÉ AIRTON JUNH S REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 5
03

open original →