| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | " ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 ( LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1146, DE 08 DE JUNHO DE 2011 ( LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS )QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2012 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012." |
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO: 271/12 ASSUNTO: Solicitação (Faz) SERVIÇO: Gabinete do Prefeito DATA: 28 de Novembro de 2012. 04 Prezado (a) Senhor (a): Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Vossa Senhoria que seja marcada uma Sessão Extraordinária Urgente Urgentíssima, para votar os projetos de Lei abaixo discriminados: - Parcelamento da Divida junto ao INSS - Abertura de Crédito Especial Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, no) JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Aa A gs a» CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA O dd E k LEONARDO BARRETO DA SILVA ES PRESIDENTE NATÉRCIA - MG Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 - a E g PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Leinº. 24 de 2012. Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.019 — Amortização e Serviço da Dívida INSS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: > Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia da ] TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 l | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.02 — Secretaria de Adm. Finanças e Planejamento Função: 28 — Encargos Especiais Subfunção: 843 — Serviços da Dívida Programa: 0000 — Encargos Especiais Operação Especia: 0.019 — Amortização e Serv. da Divida Natureza da Despesa: 3.2.90.21 — Juros Sobre a Dívida por Contrato .............. R$ 2.500,00 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado .................... R$ 17.500,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Anulação de Dotação: 0202104123 /0001/2:002/8390890 near emanada R$ 10.000,00 020901 15:4510009/2:038/339030-.........s aca mee acao care coa nie cs nenraçes vos R$ 10.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2012. Natércia, 26 de Novembro de 2012. JOSÉ AIRTON JUNH S REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 5 03