PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. , 3 de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.019 - Aquisição de Imóvel Urbano, no Plano Plurianual para o
período de 2022-20025, a qual será vinculada ao programa 0015 - Programa Infraestrutura e Serv. Urbanos e
Rurais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 200
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 - Sec. Mun. de Obras, Urb. e Transporte
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura urbana
Programa: 0015 - Prog. Infraestrutura e Serv. Urbanos e Rurais
1.019 - Aquisição de Imóvel Urbano
Natureza da Despesa:
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ teta 120.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Superávit Financeiro (DR 200) [CR 120.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 11 de Abril de 2022.
Câmara Municipal de Natércia - MG
GABRIEL AE rons À em mo
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de imóvel com a finalidade de melhorar a infraestrutura do
município.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro, destinação de
recursos (DR) 200.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 11 de Abril de 2022.
GABRIEL BOAS
FEITO MUNICIPAL
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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