LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
i
MUNICÍPIO DE NATERCIA
EXERCÍCIO DE 2023
Câmara Municipal de Natércia - MG
TOA
PROTOCOLO GERAL 91/2022
* Data: 14/04/2022 - Horário: 14:43
Legislativo - PLO 24/2022
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMA PBBAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
MENSAGEM | |
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENT OrEttlFORMATHIZOPZRA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES vento 1.155
Z
019 MUNICÍPIO DE NATERCIA
Negra!
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
Projeto de Lei nº. 2h de 2022.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
MENSAGEM:
ASSUNTO: Projeto de LDO para o exercício de 2023.
Natércia, 13 de Abril de 2022.
Exmo. Sr.
LUIZ ANTÔNIO DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2023, conforme o disposto no art. 165,
$ 2º, da Constituição da República. .
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
art. 165, $ 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Il - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas; ,
VI - critérios e formas de limitação de empenho; |
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2023 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos. í
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTOrEitbFORMATHZZOPZRA 15:39. por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
Ee) MUNICÍPIO DE NATERCIA
REA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
4
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GABRIE E; BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA PSBRELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES |
ORÇAMENTÁRIAS 2023 |
INAMENTrEititiFORMÁVIZZORZIRA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
Projeto de Lei nº. 24 de 2022.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
]
O povo do município de NATÉRCIA-MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2023 compreendendo:
| — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Il — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
Ill — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
IV — equilíbrio entre receitas e despesas;
V- critérios e formas de limitação de empenho;
VI — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VIII — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
IX — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
X — definição de critérios para início de novos projetos;
XI — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII — incentivo à participação popular;
XIII — as disposições gerais.
SEÇÃO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e
das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023, correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidas no Plano
Plurianual relativo ao período de 2022-2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2023 e na
sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 1º. O projeto de lei orçamentária para 2023 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2023 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
SEÇÃO II
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENT OrEtLIFORMAVIHIZODZBA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
e) MUNICÍPIO DE NATERCIA
Cetido
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da, Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STNISQF nº
163/2001 e aquelas a serem instituídas na Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022/2025.
Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará as despesas, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64 e IN
do TCE/MG.
Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Hl — quadros orçamentários consolidados; '
IV — anexo(s) do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2023 serão elaboradas a valores
correntes do exercício de 2022, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará à Contabilidade do Poder Executivo, até 15 de Agosto de 2022, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta submeterão os processos referentes
ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENT OrEititiFERMAVHIZORZA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
E 8)) MUNICÍPIO DE NATERCIA
Ceia
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
& 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida.
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República. '
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a 0,30% (zero vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes.
SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do
mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENT OrtitibiiFERMÁTIZZODZRA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES Gt ONÇALVES versão 1 155
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
Art. 18. Se durante o exercício de 2023 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara. t
SEÇÃO IV |
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2023, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeigoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
ll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Hl — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V- revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI. — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; é
X— a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
]
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes
à publicação do projeto de lei orçamentária de 2023.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTEnEitbtFORIAUIZZOPZRA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
ey MUNICÍPIO DE NATERCIA
rt
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
$ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no $ 1º deste artigo.
SEÇÃO V |
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS |
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2023 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais.
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2023 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2023'a 2025, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| — para elevação das receitas:
a-— a implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei;
b-— atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c— chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos
de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b- revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
SEÇÃO Vi
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do 8 1º do artigo 31 da. Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e' de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
| — as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários;
Il — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV— as despesas com PASEP;
V-— as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais,
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENT GrEitibUFERMÁTIZZODZRA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão t 155
MUNICÍPIO DE NATERCIA
11
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
$ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
Públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
SEÇÃO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS
COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
$ 1º. A lei orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo" ou de finalidade semelhante.
,
S 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
$ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
SEÇÃO VIII
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 29. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação,
agricultura ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Hll — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão estar
de acordo com as normas estabelecidas pela lei 13.019/2014.
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENT Orbis ORMAVIIZOPZRA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
a) MUNICÍPIO DE NATERCIA
Veto
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão/rateio com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. '
|
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas
de desenvolvimento industrial.
'
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais
observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 32 desta Seção deverão ser submetidas às normas
estabelecidas na lei 13.019/2014, que regulamenta as transferências de recursos do poder público às Organizações da Sociedade
Civil.
Art. 35. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal
fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual.
SEÇÃO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA
FEDERAÇÃO
Art. 37. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1998.
SEÇÃO X
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE
DESEMBOLSO.
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTOrEtItiFORMÁTHZZODEBA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
8] MUNICÍPIO DE NATERCIA
VetiaÃ
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Para atender ao caput deste artigo o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15
(quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023, os seguintes demonstrativos:
I— as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000; /
Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma
mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2028.
8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma
a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
SEÇÃO XI
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2023 e seus
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022-2025 e com as normas desta Lei;
Il - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
HI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2023, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2022.
SEÇÃO XII
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 40. Para fins do disposto no & 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquélas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras
e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XIII
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização
dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENT OrEititlFORIMAUHIZODERA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
I— elaboração da proposta orçamentária de 2023 mediante regular processo de consulta;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. ]
SEÇÃO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art. 483. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo:
| — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2023, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de
Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições,
desde que autorizadas por lei específica;
Il — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeirb de
2023 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
III — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de
programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 44 - Fica o Executivo, mediante decreto, autorizado a alterar a fonte de recurso consignado no orçamento municipal de 2023, para
fins de adequação do saldo orçamentário por destinação de recurso dentro da mesma categoria de programação definida no artigo 3º
desta Lei.
8 1º - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, poderão ter suas
destinações de recursos alteradas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa, mantendo a
estrutura programática do crédito.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
8 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
8 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, S 2º da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2023 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2022, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENT OrEitlbiFQRMATHIZORZRA 15:39 por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
od
MUNICÍPIO DE NATERCIA
Folha nº
15
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
Il — benefícios previdenciários;
Il — amortização, juros e encargos da dívida;
IV- PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de
lei orçamentária de 2023, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
8 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2023 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 8$ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os
seguintes anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais;
Il - Anexo de Riscos Fiscais;
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 13 de Abril de 2022.
GABRIEL Th OAS
PREFEITO MUNICIPAL
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁMIDIA pTDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
ANEXO DE METAS FISCAIS
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA PEBMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2023
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4,81) Valores em R$1,00
2023 2024 2025
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR p PIB
CORRENTE(a) | CONSTANTE . CORRENTE (b) | CONSTANTE , CORRENTE(C) | CONSTANTE | j*
Receita Total N 22.000.000,00 20.560.747,66 0,00 23.000.000,00 20.471.740,10 0,00 24.000.000,00 20.344.586,43 | 0,00
Receitas Primárias (1) 21.590.500,00 20.178.037,38 0,00 22.590.500,00 20.107.254,12 0,00 23.586.500,00 19.994.066,16 N 0,00
Despesa Total 22.000.000,00 20.560.747,66 0,00 23.000.000,00 20.471.740,10 0,00 24.000.000,00 20,344.586,43 0,00
Despesas Primárias (11) 21.560.000,00 | 20.149.532,71 0,00) 22.560000,00| 20.080.108,81 0,00] 2356000000] 19.971,60235 0,00
Resultado Primário (HI!) =(1-11) 30.500,00 28.504,67 0,00 30.500,00 27.147,31 0,00 26.500,00 22.463,81 0,00
Resultado Nominal -538.000,00 E «502.803,74 0,00 -55.000,00 -48.954,16 0,00 -155.000,00 -131.392,12 0,00
Divida Pública Consolidada ” 1.860.000,00 1.738.317,76 0,00 1.860.000,00 1.655.540,72 0,00 1.600.000,00 1.356.305,76 0,00
Divida Consolidada Liquida «1.920.000,00 1.794.392,52 000] 197500000) 1.757.899,42 000] -213000000) 180558205] — 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ” 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 NR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 — 000] “ 000
Impacto do saldo das PPP (VI) 000). 000), 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
*Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2023 2024 2025
850.000.000.000,00 850.000.000.000,00 650.000.000.000,00
ÍNDIGES DE INFLAÇÃO - VALORES PREVISTOS (EM %)
É 2023 2024 2025
7,00 5,00 5,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA pSDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
cit»
e) MUNICÍPIO DE NATERCIA
Veia
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso!) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2021. (a) PIB EM 2021- (b) PIB (e)=(b-a) | %(cia)*100
Receita Total 17.500.000,00 0,00 21.484,727,60 0,00 3.984.727,60 22,77
Receitas Primárias (1) ” 1 17.453.000,00 0,00 21.034.043,97 0,00 3.581.043,97 ” “20,82
Despesa Total o 17.500.000,00 0,00 18.366.220,27 ” 000 866.220,27 1 485
Despesas Primárias (il) E 47.311.300,00 0,00 18.211.756,87 0,00 900.456,67 ” 520
Resultado Primário (lt) = (1-11) ” o 141.700,00 0,00 2.822.287,30 0,00 2.680.587,30 1.891,73
Resultado Nominal “80.000,00 0,00 -2.891.689,83 0,00 “2.831.689,83 471948
Divida Pública Consolidada ” 85.000,00 0,00 1.079.928,71 0,00 994.928,71 1.170,50
Divida Consolidada Líquida o | -820.000,00 0,00 -5.527.735,18 0,00) -4.707.735,18 57411
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2021 ( EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
635.000.000.000,00 870.000.000.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO
No exercício de 2021 a Receita Primária foi de R$ 21.034.043,97 (vinte e um milhões, trinta e quatro mil, quarenta e três reais e
noventa e sete centavos) e a Despesa Primária foi de R$ 18.211.756,67 (dezoito milhões, duzentos e onze mil, setecentos e cinquenta
e seis reais e sessenta e sete centavos), o que resultou um superávit primário no valor de R$ 2.822.287,30 (dois milhões, oitocentos e
vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), superando portanto a meta de Resultado Primário prevista para o
exercício que era de R$ 141.700,00 (cento e quarenta e um mil e setecentos reais).
RESULTADO NOMINAL
O resultado nominal do exercício de 2021 corresponde a variação entre a Dívida Consolidada Líquida no final do exercício de 2021 e
da Dívida Fiscal Líquida no final de 2020, sendo desejável a obtenção de um resultado negativo.
A Dívida Consolidada apresentou um decréscimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) devido a amortização da dívida e um acréscimo
de R$ 112.920,27 (cento e doze mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos) devido a contratação de operação de crédito, no
exercício de 2021, totalizando R$ 1.079.928,71 (um milhão, setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e um
centavos).
A meta de resultado nominal para 2021 era de R$ -60.000,00 (sessenta mil reais negativos) e a realizada foi de R$ -2.891.689,83 (dois
milhões, oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos negativos), atingindo portanto a
meta prevista.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTiILIA EBIELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
SINIVÔNOO SIONYNHaA SIJOT VLINZTAH 10d opyuo VOL VOLLYNHO=N! T OLNINYNIZUL 'VINOLINSNOS *VIIOSSISSY - OYINN O
To cet +,
3): STE ELE SaSONE
[zeros -
EM Ler ez bo Eu ae” b covognee
|az'goerase" v
eve: tey LoVipaegp vigoB'zÓs= cr o Zi; * [odor éds- -
Very ze 49 vos” [EIA oo 008 o o .
rgisopoe0 022": faze SA] Lizegiêpyor + : Sdmig'iorep. =) SVyrl zeze : E seua sesgisog |
ov'opr'L2proz voe 992p7'099'02 [oo'o00'o00'8L me |oo'osrezoel 08'200:216'6L Iejo1 esadsea
. farsa saio Rio [yo -) epizegêziida - /oobog egg.” jogo TE neireze Bi. soe pose ie, 1) Budd sejjgao |
º 9944109802
00'000'000'6L 179 oo'osz' sega E2 LODuiSeL
". ego e efa EO Rs
ENA
LLNS /1SNGS SoSata.
oo'gon'0ep"z- ese. Jogos - lesse |odmnoozêp- « *|paeo |ooiooocsei- 68'z 00000028" - do'go0'084=* —.; Bpimbry epepijosuoo epa |
00'000'009'L 00'000'098'L 00'000'098'L +6'csp'L | 00'000" 0ce" L ser 00'000'58 00'000'sp| . epepnosuoo eoqua epa
ontoobsap= "É Jogooa'sa- foo'non'sés- "=| zoves - jonbdgeos - [egez-.- |nóoooos- “707271 ononbragas , E ui opejnsóy |
coeso oo'oos'0€ o0'00s'08 artes [o000s228 ssa [000074 oo'bz2'29
odiado aBizg = “00 000'dgs tz > io 2 2º jooddgelge, 1... | preço onde pedi Sosce docas
oo'ooo'ooo'ez o0'000'000'22 oo'ooooooet vez o9'o00008'
dos 066:
Do'oos" [3 go E =
00'000'000'6L
2 a) 00008 '0ôg2ê- É
o0'a00'oo0'ez
00005 dógiie é “88
oo! Ogo'n00:zz
É E k . E pao E . IDE 7 “OvôvDiapp asa” A
[Ud [Er ua SalojeA (nospujizS cp “He '487) € onpensuoniag = aINV
IXÁIIA
SANONIILNY SOIDJINIXI SAL SON SVAVXIA SY INOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOISIA SVLIIN - € OALLVHLSNONIA
SIVOSId SVLIIN JA OXINV
SVINYLNIINVÔNO SIZIILINIA JA 131
OIdJIINNIA OQ OGVANMOSNOD
VIDUILYN SA OIdJIINNIN
p É
sy MUNICÍPIO DE NATERCIA
Reino
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % [ 2020 - % 2019 %
Patrimônio / Capital 25,062.329,28 100,00) 21.280.214,19 100,00) 14.003.240,06 100,00
Reservas . E o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado . E . 0,00 0,00 000) — 0,00 0,00 "| 0,00
TOTAL o 25.062.329,28 100,00| 2128021419] 100,00] 1400324006] 40000
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMA pECMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
MUNICÍPIO DE NATERCIA
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill)
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS Zozi(a) 2020 (b) 2019(c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 155.300,00 10.700,00 122.945,00
— Alianação de bens Móveis ” 155.300,00 10.700,00 | 122.945,00
Alienação de bens Imóveis o 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2ozi(d) 2020 (6) 20191)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 122.443,00 134.260,00 374,00
| DespesasdeCapital o - 122.443,00 ” 134.260,00 E 37400
Investimentos o o 122.443,00 E 134.260,00 374,00
“ Inversões Financeiras ” o -” 0,00 0,00 “o 0,00
” Amortização/Refinanciamento da Divida ” 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência - 0,00 “000 0,00
SALDO FINANCEIRO 2021(9)=(la-lld+llh) | 2020(h)=(Ib=lle+) | 2019(i)=(Ie-lf)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (Il) 401,53 123.961,53 1.390,53
VALOR (IV) = (I-Nl+11) 33.258,53 401,53 123.961,53
j
|
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORNATIIA BICAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1,155
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
EVENTOS Valor Previsto para 2023
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0 0,00
MARGEM BRUTA (Ill)= (1+11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0.00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill-1V) 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
EVENTOS Valor Previsto para 2023
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (Ill)=(1+ 11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill -1V) 0.00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA PEDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMA pEPIELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
|
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
ARF (LRE, art. 4º, 83%) R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS ,
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00)"
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes - 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 [ 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 6.400,00 | PAGAMENTO DE POSSÍVEIS SENTENÇAS 6.400,00
JUDICIAIS.
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 66.000,00 | PAGAMENTOS DE DESPESAS COM
IMPREVISTOS UTILIZANDO RESERVA DE
CONTINGÊNCIA. aa
SUB-TOTAL - 72.400,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 72.400,00 72.400,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
« se de
g
Co
/ KA
É Foliar? &
o
(6)
26
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO |
MUNICIPAL
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA PEDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PROGRAMA: 0002 PROGRAMA EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
OBJETIVO: AMPLIAR A OFERTA DE VAGAS NA ED. INFANTIL, ENSINOFUNDAMENTAL, EJA - EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS E PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSIBILIDADE AOS ALUNOS PORTADORES DE DEFICIENCIA, DENTRO DO
RECOMENDADO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO |
2.014 | MANUT. ATIVIDADES ED. INFANTIL CRECHE . % 100,00 ATIVIDADES ED. INFANTIL CRECHE MANTIDAS
2.015 | MANUT. ATIVIDADES ED. INFANTIL PRE ESCOLA % “400,00 ATIVIDADES ED. INFANTIL PRE ESCOLA MANTIDAS
2.018 | MANUT. ATIVIDADES ENS. FUNDAMENTAL % 100,00 ATIVIDADES DO ENS. FUNDAMENTAL MANTIDAS
PROGRAMA: 0007 PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO SAUDE
OBJETIVO: APRESENTAR A SECRETARIA DE SAUDE, MEIOS PARA A IMPLEMENTACAO E GESTAO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS, POR MEIO DE ACOES VOLTADAS A ATUALIZACAO, MANUT.
FIM DE PROPORCIONAR MELHORES CONDICOES DE TRABALHO.
E APRIMORAMENTO DOS SERVICOS, A
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.045 | MANUT. ATIVIDADES SEC. MUNICIPAL DE SAUDE % 100,00
ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE SAUDE MANTIDAS
PROGRAMA: 0008 PROGRAMA ATENCAO BASICA
OBJETIVO: AMPLIAR A OFERTA DOS SERVICOS DE SAUDE E MELHORARA QUALIDADE DOS MESMOS POR MEIO DE ACOES DE PREVENCAO E DE ASSISTENCIA A SAUDE.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
|
2.047 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES UBS % 100,00 ATIVIDADES UBS MANTIDAS
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
ART. 45 - LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04/05/2000 |
Projeto em Andamento Cronograma de Execução Início Fim
CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA -- 2016/2022 (PARALISADA) Maio/2016 Maio/2022
CONSTRUÇÃO SALA DE AULA =- 2021/2022 Janeiro/2021 Dezembro/2022
REFORMA HOSPITAL -- 2022/2023 Abril/2022 Dezembro/2023
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA BEDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155
I
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMmILIA PEBMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.155
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA ]
ESPECIFICAÇÃO 2020 I 2021 % 2022 [+ 2023 % 2024 % 2025 %
RECEITAS CORRENTES (1) 17.319.310,70 20.129.710,20 16,23 18.530.100,00 -7,95 21.906.500,00 18,22 22.908.500,00 4,57 23.908.500,00 437
Receita Tributária ” 815.549,90 83226425] 205) 4.045.500,00 25,62 1.089.000,00] * 4416 4.129.500,00 372 1.159.000,00 281
Receitade Impostos O — E E “T3003658| 740.821,58 134) 8190000] 2828] ”” 99800000] 375 1.036.100,00 382) ” 4.063.200,00 262
Taxas ” ” - 75.613,32 82.442,67 908 83.600,00 1,40 91.000,00 885| 93.400,00 284 5.800,00 257
Receita de Contribuições ” nor 128.430,46 251.439,00 95,78 136.000,00 45,91 204.000,00] 50,00 204.000,00 0,00 ” 204.000,00 0,00
Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública o 128.430,46 251.439,00 95,78 136,000,00 -45,91 E 204.000,00 50,00 204.000,00 0,00 204.000,00 0,00
Receitas Patrimoniais ” ” 19.159,86 182.463,36 as2,32 40.800,00 7775 “346.000,00 er8,33 318.000,00 “083 32200000] * 126
Receitas de Valores Mobiliários . . “19.159,86 182.463,36 852,32 40.600,00 7715 316.000,00 678,33 318.000,00 "oe 322.000/00 1,26
Juros de Títulos de Renda E - 19.159,86 182.463,36 852,32 40.600,00 T775|- 316.000,00 678,33 318.000,00 0,63 322.000,00 1,26
Receita de Serviços o 9.332,59 | 19.052,25 -3505) 30.000,00 s7| — 28.000,00 | se7 28.500,00] 1,79 30.000,00 5,26
Transferências Correntes ” + 16.293.069,79 18.831.699,21 15,58 17.261.000,00 -8,34 20.255.000,00 17,35 21.214.000,00 473 22.179.000,00 4,55
Transferências Intergovenamentais | Bzs291687 22.007.118,52 17,42 20.208.000,00 818 23.885.000,00 18,20 24.948.000,00 445 26.031.800,00 434
Deduções do FUNDEB E -2.449.847,08 -3,175.419,31 29,62] -2.947.000,00 7,19 -8.630.000,00 23,18 -3,734.000,00 2,87 -3.852.800,00 3,18
Outras Receitas Correntes E 33.768,10 1279213 212 17.000,00 32,89 14.500,00 14,71 14.500,00 0,00 14.500,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Il) . o 2.923.023,35 1.355.017,40 -53,64 469.900,00 -65,32 93.500,00 -80,10 91.500,00 -2,14 91.500,00 0,00
Operações de Crédito 942.008,44 112.920,27 -s8o1 | 0,00 -100,00 “ 000] — 400,00 0,00 -100,00 0,00 100,00
Operações de Crédito Intemas ” - 94200844] 112.920,27 ss) 0,00 40000) 0 100,00 ” 000 -100,00 E 000) -400,00
Alienação de Ativos 10.700,00 155.300,00] 1.351,40 19.900,00 8719 83.500,00 369,85 81.500,00 2,14 91.500,00 0,00
Alienação de Bens Móveis o 10.700,00 155.300,00 1.351,40 19.900,00 -87,19 93.500,00 369,85 9 .500,00 -214 91.500,00 0,00
Transferências de Capital 1 1.970.314,91 1.086.797,13 44,84 450.000,00 -58,59 000] 100,00 000] 100,00 000] 100,00
OUTRAS DEDUÇÕES (ur) o 0,00 0,00 =100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
TOTAL (IV)=(1)+(M)-(M1) E 20.242.334,05 21.484.727,60 614 19.000.000,00 1,87 2.000.000,00 15,79 28.000.000,00 455 24.000.000,00 4,35
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Receita: Imposto Prop Pred Territ. Urbana - IPTU Principal
DESCRIÇÃO
IPTU LANÇADO EM 2021 + 10,16% (INPC DEZ/2021)
Receita: Imposto Prop Pred Territ. Urbana - IPTU MultiJuros
DESCRIÇÃO ”
EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Imposto Prop Pred Territ. Urbana - IPTU Div. Ativa
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR INSCRITO EM 2021.
Receita: Imposto Prop Pred Territ. Urbana- IPTU DA-MultiJur
DESCRIÇÃO |
VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Imp. Transm Inter Vivos B.Imoveis-ITBI Principal
DESCRIÇÃO
VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Imp. Transm Inter Vivos B.Imoveis-ITBI MultlJuros
DESCRIÇÃO
EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO. ,
Receita: Imposto s/ Renda Ret. Fonte-Trabalho - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA MÉDIA DOS 03 ÚLTIMOS MESES 2021.
Receita: Imposto s/ Renda Ret. Fonte-Out Rend.- Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA MÉDIA DOS 03 ÚLTIMOS MESES 2021.
Receita: Imp. s/ Serv. Qualquer Natureza+SS Principal
DESCRIÇÃO
VALOR ARRECADADO EM 2021 + 10,16% (INPC DEZ/2021)
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Imp. s/ Serv. Qualquer Natureza-SS Multas/Juros
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Imp. s/ Serv. Qualquer Natureza-SS Div. Ativa
DESCRIÇÃO ]
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Imp. s/ Serv. Qualquer Natureza-ISS D.At-Mult/Jur
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Txs de Inspecao, Contr. e Fiscal. - Principal
DESCRIÇÃO
VALOR ARRECADADO 2021 + 10,16% (INPC DEZ/2021) A
Receita: Txs de Inspecao, Contr. e Fiscal. - MultalJuros
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Txs de Inspecao, Contr. e Fiscal. -
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Txs de Insp. Contr. e Fiscal..Div.Ativ-MultiJur
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Txs p/ Prest. de Serv. em Geral - Principal
DESCRIÇÃO
VALOR ARRECADADO 2021 + 10,16% (INPC DEZ/2021)
Receita: Txs p/ Prest. de Serv. em Geral - MultasíJuros
DESCRIÇÃO
EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
. CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Txs p/ Prest. de Serv. em Geral - Div. Ativa
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Txs p/ Prest. de Serv. em Geral - D.Ativ-MultiJur
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Contrib. Custeio Serv. Ilum. Publica - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA MÉDIA DOS 03 MESES DE 2022.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios » Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - FUNDEB
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - ENSINO
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - SAUDE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - SERSAU
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - CIDE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
RE)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - ILUMIN
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - MTESC
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc, - FUNASA
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS. -
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - FNAS
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS. +
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - PDDE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - PNAE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - PNATE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - QESE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - SUS
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - BLINV
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. » FES
DESCRIÇÃO
[ RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - FEAS
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - MULTRA
- DESCRIÇÃO |
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS. |
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - FEP
DESCRIÇÃO * |
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - CALCA
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - SEGOV
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - ALIENA
- DESCRIÇÃO 1
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - CONSET
[ DESCRIÇÃO
[RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Dep. Banc. - RECORD
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - O.FNDE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - Em.Est.-EM.EQ
DESCRIÇÃO ]
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Banc. - Emenda RE.EST
[ DESCRIÇÃO
[RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancario - VEIC.
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - VALE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - EM.INF
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - COPASA
DESCRIÇÃO |
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS. |
Receita: Outros Serv. de Atendimento a Saude - Principal
DESCRIÇÃO
EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
sf
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Outros Servicos - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Cota-Parte Fundo Partic. dos Municipios FPM Mensal .
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA MÉDIA DOS 03 MESES 2022.
Receita: Cota-Parte Fundo Partic Munic - FPM-Cota 1% Dez
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR ARRECADADO EM 2021 + 10%
Receita: Cota-Parte Fundo Partic Munic - FPM -Cota 1% Julho
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR ARRECADADO EM 2021 + 10%
Receita: Cota-Parte Imp. s/ Propriedade Territ. Rural -ITR
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2021.
Receita: Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP
DESCRIÇÃO *
RECEITA PROJETADA COM BASE NA MÉDIA DOS 03 MESES 2022.
Receita: Transf SUS-BI. Manut-Atencao Primaria - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR DOS REPASSES FEDERAIS.
Receita: Transf SUS-Bl. Manut-Vigilancia em Saude-Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR DOS REPASSES FEDERAIS.
Receita: Transf SUS-Bl. Manut-Assist, Farmaceut..Principal
DESCRIÇÃO .
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR DOS REPASSES FEDERAIS.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Transferencia do Salario-Educacao - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA MÉDIA DOS 3 MESES DE 2022.
Receita: Transf. Dir. FNDE Prog Dinheiro Direto Escola-PDDE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Transf. Prog. Nacional de Alimentacao Escolar-PNAE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Transf. Prog. Nacional Apoio Transp Escolar-PNATE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Transf. Rec. Fundo Nac de Assist. Social - FNAS
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Transf. Obrig. Dec. da Lei Complementar 176/2020
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021. J
Receita: Cota-Parte do ICMS - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR 2021 + 10,16% (INPC DEZ/2021).
Receita: Cota-Parte do IPVA - Principal
DESCRIÇÃO |
[ RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR 2021 + 10,16% (INPC DEZ/2021) ]
Receita: Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR 2021 + 10,16% (INPC DEZ/2021).
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Cota-Parte Contrib. Intervencao Domin. Econ - CIDE
DESCRIÇÃO
EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Transf. Rec. Sistema Unico Saude - SUS - MEDEST
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS REPASSES FEDERAIS.
Receita: Transf. Rec. Sistema Unico Saude - SUS - PSC
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Transf. Rec. Sistema Unico Saude - SUS - POEPS
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS 3 MESES DE 2022.
Receita: Transf. de Estados Dest. Assist. Social-Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Transf, Rec, Destinados a Programas de Educacao
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Transf. de Recursos do FUNDEB - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Outras Transf. de Pessoas Fisicas - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
Receita: Outras Transferencias Correntes - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO DE 2021.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
Receita: Multas Previst em Legisl Esp. - Princ, - MULTRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Multas Previst em Legisl Esp. - Princ, - COD. POST
DESCRIÇÃO
EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Outras Restituicoes - Principal
DESCRIÇÃO
EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Outros Ressarcimentos - Principal
DESCRIÇÃO
EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Alien. de Bens Moveis e Semoventes - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % |
DESPESAS CORRENTES (1) 14.418.874,96| 16.771.502,41| 16,32] 16.879.500,00 0,64] 20.644.000,00| 2230] 21.641.000,00 4,83) 22.641.000,00 4,62
Pessoal e Encargos Sociais 8.609.965,04) 8.681.152,67 0,83] 9.713.303,00] 11,89] 10.480.000,00 7,89] 10.790.000,00] 2,98] 1.110.000,00 2,97
” Juros e Encargos da Divida 23.107,27 94.046,36] 307,00 183.000,00] 94,58 180.000,00] -1,64] 180.000,00 0,00 180.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 5.785.802,65) 7.996.303,38] 3821] 698319700] 1267] 9.984000,00] 42,97] 10.671.000,00 6,88] 11.351.000,00 637
DESPESAS DE CAPITAL (II) 4.002.640,53] 1.594.717,86] -60,16] 1.065.000,00] -3322] 1.290.000,00) 21,13] 1.290.000,00 0,00| 1.290.000,00 0,00
Investimentos 3.942.263,61) 1.534.300,62] -61,08| 860.000,00] 4395] 1.030.000,00) 19,77) 1.030.000,00) 0,00] 1.030.000,00 0,00
Inverssões Financeiras 000) 0,00) -100,00] 0,00] -100,00 0,00) -100,00 0,00| -100,00 0,00] -100,00
Amortização de Divida 60.376,92 60.417,24 0,07] 205.000,00] 239,31 260.000,00] 26,83 260.000,00 0,00 260.000,00 0,00
RESERVAS (Ill) 0,00 0,00] -100,00 55.500,00 | -100,00 66.000,00] 18,92 69.000,00 4,55 69.000,00 0,00
Reserva de Contingência "0,00 0,00) -100,00 55.500,00 | -100,00 66.000,00] 18,92 69.000,00 4,55 69.000,00 0,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00] -100,00 “ 0,00] 100,00 0,00) -100,00 0,00| -100,00 0,00] -100,00
DESPESATOTAL 18.421.515,49] | 18.366.220,27 -0,30| — 18.000.000,00 1,99] 22.000.000,00| 22,22] 23.000.000,00) * 4,55] 24.000.000,00 4,35
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE NAS DESPESAS COM JUROS E ENCARGOS DAS DÍVIDAS
CONTRATADAS (CEF E BANCO DO BRASIL).
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE NAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DAS DÍVIDAS CONTRATADAS
(CEF E BANCO DO BRASIL).
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE NO VALOR DE GASTOS COM PESSOAL MAIS A REVISÃO GERAL
ANUAL.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE NAS DESPESAS PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE NAS OBRAS PARA MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO.
Descrição: Inversões Financeiras
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM INVERSÕES FINANCEIRAS.
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE 0,30% DA RECEITA.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
+
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM RPPS.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
“
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM JUROS E ENCARGOS.
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA.
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE NO CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA E RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL COM BASE NO INPC.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE NA MEIDA DOS GASTOS EM EXERCICIOS ANTERIORES, HOUVE.
DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
HOUVE DECRESCIMO NAS DESPESAS COM INVESTIMENTOS.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
Descrição: Inversões Financeiras
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM INVERSÕES FINANCEIRAS.
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ RESERVA DE CONTINGENCIA.
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM RPPS.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º, 2º, Inciso ll
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (1) 17.319.310,70 20.129.710,20 18.530.100,00 21.906.500,00 22.908.500,00 23.908.500,00
| Receita Tributária Voc 815.549,90 832.264,25 1.045.500,00 1.089.000,00 1.129.500,00 1.159.000,00
Receita de Contribuição . “o — 428.430,46 251.439,00 136.000,00 204.000,00 204.000,00 204.000,00
Receita Patrimonial . 19.159,86 ” 482.463,36 40.800,00 316.000,00 318.000,00 . 822.000,00
Aplicações Financeiras (1) 19.159,86 182.463,36 40.600,00 316.000,00 318.000,00 322.000,00
Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes ” 16.293.069,79 18.831.699,21 17.261.000,00 20.255.000,00 21.214.000,00 22.179.000,00
Demais Receitas Correntes 63.100,69 . 31.844,38 47.000,00] — 42.500,00 43.000,00 44.500,00
Receitas Fiscais Correntes (Il) = (1-1) 17.300.150,84 19.947.246,84 18.489.500,00 21.590.500,00 22.590.500,00 23.586.500,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 2.923.023,35 1.355.017,40 469.900,00 93.500,00 91.500,00 91.500,00
Operações de Crédito (V) 94200844] 112.920,27 “000 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VII) 10.700,00 155.300,00 19.900,00 93.500,00 91.500,00 91.500,00)
Transferência de Capital 1.970.314,91 | 1.086.797,13 450.000,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital (VII) = (IV -V-VI) 1.970.314,91 1.086.797,13 450.000,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX ) = (Il + VIII) 19.270.465,75 21.034.043,97 18.939.500,00 21.590.500,00 22.590.500,00 23.586.500,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (X) 14.418.874,96 16.771.502,41 16.879.500,00 20.644.000,00 21.641.000,00 22.641.000,00
Pessoal e Encargos Sociais . 8.609.965,04 8.681.152,67 9.713.303,00 10.480.000,00 10.790.000,00) 11.110.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XI) 2340727) o 94.046,36 183.000,00 180.000,00 180.000,00] “480.000,00
Outras Despesas Correntes 5.785.802,65 7.996.303,38 6.983.197,00 9.984.000,00 10.671.000,00) 11.351.000,00
Despesas Fiscais Correntes (XIl) = (X-XI) 14.395.767,69 16.677.456,05 16.696.500,00 20.464.000,00 21.461.000,00] — 22.461.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 4.002.640,53 1.594.717,86 1.065.000,00 1.290.000,00 1.290.000,00 1.290.000,00
Investimentos “394226361 1.534.300,62 860.000,00 1.030.000,00 1.030.000,00 1.030.000,00
Inversões Financeiras 000). “000 . 0,00 0,00 0,00) 0,00
Amortização da Dívida (XIV) - no eogreo| 60.417,24 205.000,00 260.000,00 260.000,00) 260.000,00
Despesas Fiscais de Capital (XV ) = (XII-XIV) 3.942.263,61 1.534.300,62 860.000,00 1.030.000,00 1.030.000,00 1.030.000,00
RESERVAS (XVI) o 0,00 0,00 55.500,00 66.000,00 69.000,00) 69.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 E 0,00 “0,00 0,00 0,00) 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 55.500,00 66.000,00 69.000,00 69.000,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS (XVI!) = (XIl+XV + XVI) 18.338.031,30 18.211.756,67 17.812.000,00 21.560.000,00 2.560.000,00 23.560.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) - 932.434,45 2.822.287,30 1.327.500,00 30.500,00 30.500,00 26.500,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
Ee)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
-
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
- OS DADOS RELATIVOS ÀS RECEITAS E DESPESAS FORAM EXTRAÍDOS DAS METAS FISCAIS ESTABELECIDAS PARA AS MESMAS, CONFORME DEMONSTRADO ANTERIORMENTE.
- O CÁLCULO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO OBEDECEU À METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA STN -SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL, RELATIVAS ÁS NORMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
À a f MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 « RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso II Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 145.000,00 85.000,00 1.320.000,00 1.860.000,00 1.860.000,00 1.600.000,00
DEDUÇÕES (II) “905.000,00 905.000,00 2.702.000,00 3.780.000,00 3.835.000,00 3.730.000,00
Ativo Disponivel 1.200.000,00) — “4.200000,00) 300000000) — 4.000.000,00 4.100.000,00 4.100.000,00
Haveres Financeiros 5.000,00 5.000,00 2.000,00] 30.000,00 35.000,00 30.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 300.000,00] — 300.000,00 300.000,00 "250.000,00 300.000,00] ” 400.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1-1) - -760.000,00 -820.000,00 -1.382.000,00| — “1.920.000,00 -1.975.000,00 “2.430.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 000) 0,00 “o qo) CT 000 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V ) 0,00 000) 0,00 0,00 0,00| | 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (11 + IV -V') E -760.000,00 -820.000,00 “4.382.000,00 “1.920.000,00 4.975.000,00) -2.130.000,00
RESULTADO NOMINAL -225.000,00| — -80.000,00 “562.000,00 ” -538.000,00 -55.000,00 -155.000,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL FOI EFETUADO EM CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, NORMATIZADA PELA
STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO Realizado - 2020 Realizado - 2021 Previsto - 2022 Previsto - 2023 Previsto - 2024 Previsto - 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 1.027.008,44 1.079.928,71 1.320.000,00 1.860.000,00 1.860.000,00 1.600.000,00
DEDUÇÕES (11) . 3.663.053,79 6.607.663,89 2.702.000,00 “3.780.000,00 3.835.000,00 3.730.000,00
Ativo Disponivel . 3.689.009,27 6.819.557,50 3.000.000,00 4.000.000,00 4.100.000,00 “4.100.000,00
Haveres Financeiros 1.722,85) 25.214,90 2.000,00 30.000,00 35.000,00 30.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 27.878,33 “28710851 300.000,00 | 250.000,00 300.000,00 | 400.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ill) = (1-1) -2.636.045,35 -5.527.735,18 -1.382.000,00 -1.920.000,00 | «1.975.000,00 -2.130.000,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA FOI CONSIDERADO O MONTANTE APURADO:
- DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES OU
QUE EMBORA DE PRAZO INFERIOR A DOZE MESES, TENHAM CONSTADO COMO RECEITAS NO ORÇAMENTO;
- DEMAIS DÍVIDAS CONTRAÍDAS.
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA FORAM DEDUZIDAS AS DISPONIBILIDADES DE CAIXA, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, OS DEMAIS HAVERES FINANCEIROS E DÍVIDAS
GOVERNAMENTAIS.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
da,
AR
MUNICÍPIO DE NATERCIA
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Dívida Consolidada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
Índice Geral
[Relatório
Mensagem da LDO
Projeto de Lei da LDO 16
Anexo - Demonstrativo das Metas Anuais : 17
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 18
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 19
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 20
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 21
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado + 22
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 24
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração 27
Demonstrativo de Obras L 28
Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo 30
Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo 4
Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo 45
Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo 48
Demonstrativo 14 - Montante da Dívida e Memória de Cálculo 50
|
|
|
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA PECIELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.155