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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-14
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas Para Realização de Concurso Público na Administração Municipal e dá outras providências."
native_id1264

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Arquivados. — Projeto arquivado em 18/05/2022 e Norma Jurídica arquivada em 31/05/2022.
2022-05-18 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-05-18 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-05-17 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2022-05-04 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-03 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2022-04-19 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2022-04-14 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-18T14:48:10.669442-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

si 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2.022
Dispõe sobre a Criação de Vagas Para Realização de
Concurso Público na Administração Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Concurso Público para preenchimento dos cargos e vagas necessárias
a completar os quantitativos necessários.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 14 de Abril de 2022.
GABRIEL nncóbéicas BOAS
Prefeito Municipal
Câmara TT de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 92/2022
Data: 14/04/2022 - Horário: 14:48
Legislativo - PLC 4/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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[6]
2
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Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NUMERO DE | JORNADA DE
VAGAS A TRABALHO
SEREM SEMANAL/
CRIADAS HORAS
SALÁRIO INICIAL
Agente Administrativo R$ 1.535,23
Assistente Social R$ 2.454,28
Enfermeiro R$ 2.515,64
Fisioterapeuta R$ 1.229,31
Nutricionista R$ 2.454,28
Monitor R$ 788,16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
&
[é]
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado à esse
Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui
o objetivo primordial de criar vagas para realização de concurso público para
atendimento das demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento
das necessidades administrativas no Município de Natércia (MG).
Voltamos a argumentar que a variedade de questões
nos setores da administração e com o vertiginoso crescimento da demanda fez
com que, após acurada análise por parte desse Poder Executivo e dos
responsáveis pelos Órgãos propostos, se levasse à tomada de decisão de criar-
se as vagas no citado projeto.
Em relação a criação, atendemos as regras
fundamentais para organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso
Município, ou sejam: que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a
competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a
observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
Por fim, que o impacto orçamentário e financeiro será
plenamente absorvido pelo município, considerando que a maioria das vagas a
serem criadas encontram-se com contratos vigentes, em função da excepcional
necessidade.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem
essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em
comento, possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e
legal, o almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia, 14 de Abril de 2022.
GABRIEL TIAG BOAS
Prefeitô Municipal
s
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo Para Gasto com Pessoal
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.022
Gasto Previsto com Pessoal no Ano de 2.022
(Base último ano — 2021 + Reajuste+cargos comissionados)
Gasto Estimado com a criação de cargos (concurso)
Percentual RCL
Gasto com Pessoal Total
R$ 20.682.101,51
(100.00%)
R$ 9.595.757,99
(46,40%)
R$ 58.144,48
(0,28%)
R$ 9.653.902,47
seipal-de,
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É tolhane %
S
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Gasto Percentual (46,68%)
Especificação Exercício de 2022 2023 2024
Previsão de Despesas Com 9.595.757,99 9.987.121,92 10.286.735,57
Pessoal
Previsão da Receita C.L. 20.682.101,51 21.302.564,55 21.941.641,49
Estimativa de Impacto 46,88% 46,88%
Orçamentário Financeiro 46,40%
Previsão Despesa com a 86.506,06 89.101,25
Criação dos Cargos 58.144,48
Percentual RCL 0,28% 0,41 0,41
Gasto Total 9.653.902,47 10.073.627,98 10.375.836,82
Percentual Total 46,68% 47,28% 47,29%
Natércia (MG), 07 de Abril de 2.022.
Menos
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
Contadora
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 -
Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes à Criação de Vagas Para Realização
de Concurso Público na Administração Municipal considera projeção de gasto com pessoal. nos
próximos 09 (nove) meses.
As despesas provenientes da alteração proposta na
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), serão contabilizadas em dotações orçamentária próprias.
Concluímos, que de uma maneira geral as dotações possuem saldos orçamentários suficientes para
garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2022. Estimamos o montante de gasto com pessoal
no valor de R$ 9.653.902,47 para o exercício de 2.022, que comprometerá 46,68% (por cento) da
receita corrente liquida, incluído a criação proposta.
Estimamos também que o total de despesas com pessoal para
o exercício de 2.023 de R$ 10.073.627,98, corresponde a 47,28% da receita corrente liquida; ainda
estimamos o montante de R$ 10.375.836,82, para o exercício de 2.024, correspondendo a 47,29% da
receita corrente liquida, incluída a alteração proposta e a média anual de reajustes e considerando que
se mantenha a média de arrecadação que compõe a base para se apurar a receita prevista para cada
exercício.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de
trabalho, assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação
especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente
empenhadas dentro do exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para
serem empenhadas nos exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do
previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG), 07 de Abril de 2.022.
SRANorseos
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
Contadora
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 -
Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as Despesas Com a
Criação de Vagas Para Realização de Concurso Público na Administração Municipal é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que as
Despesas Com a Criação de Vagas Para Realização de Concurso Público na Administração
Municipal não afetará em proporção um aumento de despesa.
Prefeitura Municipal de Natércia (MG) 07 de Abril de 2.022.
Gabriel ri dos
Préféito Mi icipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 -
Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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