PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2.022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas
Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Plano de Cargos, Carreiras,
Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 05 (cinco) vagas de Professor
da Educação Básica e 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física,
constantes do Anexo | da Presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei
Complementar nº 045/2019 o Anexo | da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Natércia, 14 de Abril de 2022.
GABRIEL rnb bias BOAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Natér:
ii
May éra GERAL 93/2022
14/04/2022 - Horário: 14:52
e ogistativo PLC 5/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NÚMERO DE o
VAGAS VENCIMENTOS JORNADA DE NÚMERO DE
CARREIRAS CARGOS EXISTENTES (INICIAL) ESCOLARIDADE TRABALHO VAGAS CRIADAS
ATÉ O
MOMENTO
HABILITAÇÃO EM NÍVEL
SUPERIOR EM
DOCÊNCIA | PROFESSOR 31 R$ 2.307,40 PEDAGOGIA, CURSO DE 24 05
DA EDUCAÇÃO LICENCIATURA PLENA OU
BÁSICA NORMAL SUPERIOR
DOCÊNCIA | PROFESSOR 01 R$ 2.307,40 LICENCIATURA PLENA EM
DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO FÍSICA 24 02
FÍSICA
Natércia, 14 de Abril de 2022.
GABRIEL rnobéicas BOAS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA/“
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Ilustre
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS
NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva
alterar parcialmente a Lei Municipal nº 045/2019, que dispõe sobre NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de adequá-
la as atuais necessidades educacionais estabelecidas.
É visível o aumento da demanda de serviços nas escolas
Municipais, faz-se necessária a criação de vagas presentes no projeto, a fim de
otimizar o quadro de profissionais da educação.
A qualidade do processo educativo vincula-se intrinsecamente à
existência de atividades que propiciem a sua integração, isto é, que crie condições
para que os profissionais da Educação em exercício na escola ou no sistema, possam
colaborar para o alcance dos objetivos pedagógicos com os quais todos estão
comprometidos.
Ocorrendo a necessidade da nomeação de funcionários, em
virtude da ampliação dos serviços públicos oferecidos à população e de atendimento
às normas legais, vimos propor o presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, levamos esse Projeto de Lei para a
deliberação desse soberano Plenário, o qual pedimos a costumeira compreensão do
apoio e aprovação em sua integra.
Natércia, 14 de Abril de 2022.
GABRIEL rnob bens BOAS
Preféito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo Para Gasto com Pessoal
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.022
R$ 20.682.101,51
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(100.00%)
Gasto Previsto com Pessoal no Ano de 2.022 R$ 9.595.757,99
(Base último ano - 2021 + Reajustetcargos comissionados) (46,40%)
Gasto Estimado com a criação de cargos (concurso) R$ 58.144,48
Percentual RCL (0,28%)
Gasto com Pessoal Total R$ 9.653.902,47
Gasto Percentual (46,68%)
Especificação Exercício de 2022 2023 2024
Previsão de Despesas Com 9.595.757,99 9.987.121,92 10.286.735,57
Pessoal
Previsão da Receita C.L. 20.682.101,51 21.302.564,55 21.941.641,49
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o imaiva de Impacto 46,40% 46,88% 46,88%
rçamentário Financeiro
Previsão Despesa com a 58.144,48 86.506,06 89.101,25
Criação dos Cargos
Percentual RCL 0,28% 0,41 0,41
Gasto Total 9.653.902,47 10.073.627,98 10.375.836,82
Percentual Total 46,68% 47,28% 47,29%
Natércia (MG), 07 de Abril de 2.022.
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Helenita Lopes Pêsnandes Gonçalves
Contadora
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 -
Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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5 a)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes à Criação de Vagas Para Realização
de Concurso Público na Administração Municipal considera projeção de gasto com pessoal nos
próximos 09 (nove) meses.
As despesas provenientes da alteração proposta na
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), serão contabilizadas em dotações orçamentária próprias.
Concluímos, que de uma maneira geral as dotações possuem saldos orçamentários suficientes para
garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2022. Estimamos o montante de gasto com pessoal
no valor de R$ 9.653.902,47 para o exercício de 2.022, que comprometerá 46,68% (por cento) da
receita corrente liquida, incluído a criação proposta.
Estimamos também que o total de despesas com pessoal para
o exercício de 2.023 de R$ 10.073.627,98, corresponde a 47,28% da receita corrente liquida; ainda
estimamos o montante de R$ 10.375.836,82, para o exercício de 2.024, correspondendo a 47,29% da
receita corrente liquida, incluída a alteração proposta e a média anual de reajustes e considerando que
se mantenha a média de arrecadação que compõe a base para se apurar a receita prevista para cada
exercício.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de
trabalho, assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação
especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente
empenhadas dentro do exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para
serem empenhadas nos exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do
previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG), 07 de Abril de 2.022.
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
Contadora
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 -
Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as Despesas Com a
Criação de Vagas Para Realização de Concurso Público na Administração Municipal é compativel com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que as
Despesas Com a Criação de Vagas Para Realização de Concurso Público na Administração
Municipal não afetará em proporção um aumento de despesa.
Prefeitura Municipal de Natércia (MG) 07 de Abril de 2.022.
Gabriel Ti ( oas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 -
Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000