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materia nº 22/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2012
Date 2012-12-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL CONFORME ACORDO JUDICIAL, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA."
native_id127

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 —- CEP: 37.524.000
PROJETO DE LEI Nº 22/2012
“Dispõe sobre a doação de terreno e construção
de imóvel residencial conforme acordo judicial,
na forma e condições que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE
NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a estabelecer acordo judicial, nos autos do processo de
indenização por danos materiais, processo nº 0000575-
80.2012.8.13.0444, ajuizado por João Guilherme dos Santos em face do
Município de Natércia/MG, em trâmite na comarca !ocal.
Art. 2º - A autorização se limita em doar um
terreno com área total de 200,00 metros quadrados, localizado na Rua
Pedro Caetano, s/n, Centro, Natércia/MG, bem como a construção de
uma casa residencial, cuja obra foi orçada em R$180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), conforme consta dos termos da petição de acordo.
Art. 3º - A residência será construída no
prazo de 12 (doze) meses, no alinhamento da Rua Pedro Caetano, s/n,
neta cidade, observada a área de preservação ambiental, com distância
mínima de 30 (trinta) metros das margens do rio, conforme dispõe a Lei
12.651 de 25 de maio de 2012.
[tm Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia e crda É
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524. 000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Natércia/MG, 04 de dezembro de 2012.
q
o”
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
“Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524. 000. q
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei encaminhado a
esse Egrégio Poder Legislativo, visa a autorização legislativa para
permitir que esse Poder possa efetuar a doação de terreno e construção
de casa residencial, conforme processo judicial nº 0000575-
80.2012.8.13.0444, ajuizado por João Guilherme dos Santos em face do
Município de Natércia/MG, em trâmite na comarca local.
A doação do terreno e a construção da moradia,
deverá seguir as cláusulas e ajustes celebrados nos termos do referido
acordo judicial, documento anexo.
O Município tomou providência, no sentido de
entabular o presente acordo com o Sr. João Guilherme dos Santos, em
atendimento a INDICAÇÃO firmada por todos os membros desse
Egrégio Poder, tendo em vista que o donatário beneficiário, é pobre no
sentido amplo da palavra e perdeu por completo sua residência em
razão das enchentes acometidas no ano de 2010.
Essas, em síntese, as razões que
motivaram a apresentação do presente Projeto de Lei, esperando uma
boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia/MG, 04 de dezembro de 2012.
Celi
José Airton J eis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG —
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Comarca de Natércia — M.G..
Processo nº 0000575-80.2012.8.13.0444
João Guilherme dos Santos, já qualificado nos
autos do processo em epígrafe, Ação de Indenização por Danos Materiais, e
o Município de Natércia, também qualificado, ambos representados por seus
advogados, vêm a ilustre presença de Vossa Excelência. informar que as
partes chegaram a uma composição amigável, sujeita e condicionada à
aprovação do respectivo projeto de Lei que será encaminhado à Câmara
Municipal, através do qual, o Município se comprometerá em reservar parte do
orçamento do ano de 2013, o valor correspondente a R$180.000,00 (cento e
oitenta mil reais); valor este destinado à construção de uma nova casa para O
Autor.
O referido valor, se aprovado através da lei própria,
será liberado, gradativamente. de acordo com as necessidades da construção
esclarecendo que a referida obra deverá ser edificada de acordo com projeto
arquitetônico e estrutural, aprovado pelo Municipio. Em toda a vbra deverá ser
preservada a segurança do Autor e de seus fambares |
t
“rd
A casa será construida no prazo de 12 (doze)
meses, no alinhamento da Rua Pedro Caetano, na Praça da Bandeira, nesta
cidade, observada a Área de Preservação Ambiental, com a distância minima
de 30 (trinta) metros das margens do rio, conforme dispõe a Lei 12.651 de
25/05/2012, em um terreno de 200 metros quadrados.
A edificação será considerada concluída, após a
emissão da respectiva certidão de “habite-se” pelo Município.
O Município se compromete, finalmente, a outorgar,
observadas as disposições legais, a escritura definitiva do imóvel ao Autor,
ficando por conta deste (Autor) eventuais despesas de escrituração.
Após a edificação da residência e a entrega das
respectivas chaves, o Autor dará ao Município, plena, geral e irrevogável
quitação pelo objeto da presente lide
Quanto aos honorários advocatícios, o Município
assume a obrigação de efetuar o pagamento dos honorários de seu patrono,
sendo isento o Autor do pagamento de eventuais honorários, uma vez
beneficiado pela Assistência Judiciária Gratuita, ser pobre e não ter condições
de pagar sem o prejuizo de seu próprio sustento e o de sua família.
As partes requerem a isenção de custas processuais
finais, uma vez estar o Autor sob o pálio da gratuidade
Diante do exposto, requerem a Vossa Excelência,
após aprovação do projeto de Lei que será enviado à Câmara Municipal
de Natércia, a homologação do presente acordo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. P. deferimento. Natércia, 08.11.2012.
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João Guilherme dos Santos Município de Natércia
José Airton Junho dos Reis
José Augusto de-Carvalho Neto Marco Aurélio de Oliveira Silvestre
OAB/MG 68.885 OAB/MG 50.218

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