| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL CONFORME ACORDO JUDICIAL, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 —- CEP: 37.524.000 PROJETO DE LEI Nº 22/2012 “Dispõe sobre a doação de terreno e construção de imóvel residencial conforme acordo judicial, na forma e condições que especifica." O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer acordo judicial, nos autos do processo de indenização por danos materiais, processo nº 0000575- 80.2012.8.13.0444, ajuizado por João Guilherme dos Santos em face do Município de Natércia/MG, em trâmite na comarca !ocal. Art. 2º - A autorização se limita em doar um terreno com área total de 200,00 metros quadrados, localizado na Rua Pedro Caetano, s/n, Centro, Natércia/MG, bem como a construção de uma casa residencial, cuja obra foi orçada em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme consta dos termos da petição de acordo. Art. 3º - A residência será construída no prazo de 12 (doze) meses, no alinhamento da Rua Pedro Caetano, s/n, neta cidade, observada a área de preservação ambiental, com distância mínima de 30 (trinta) metros das margens do rio, conforme dispõe a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. [tm Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia e crda É TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524. 000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia/MG, 04 de dezembro de 2012. q o” José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal “Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524. 000. q JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo, visa a autorização legislativa para permitir que esse Poder possa efetuar a doação de terreno e construção de casa residencial, conforme processo judicial nº 0000575- 80.2012.8.13.0444, ajuizado por João Guilherme dos Santos em face do Município de Natércia/MG, em trâmite na comarca local. A doação do terreno e a construção da moradia, deverá seguir as cláusulas e ajustes celebrados nos termos do referido acordo judicial, documento anexo. O Município tomou providência, no sentido de entabular o presente acordo com o Sr. João Guilherme dos Santos, em atendimento a INDICAÇÃO firmada por todos os membros desse Egrégio Poder, tendo em vista que o donatário beneficiário, é pobre no sentido amplo da palavra e perdeu por completo sua residência em razão das enchentes acometidas no ano de 2010. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Natércia/MG, 04 de dezembro de 2012. Celi José Airton J eis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG — TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Comarca de Natércia — M.G.. Processo nº 0000575-80.2012.8.13.0444 João Guilherme dos Santos, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, Ação de Indenização por Danos Materiais, e o Município de Natércia, também qualificado, ambos representados por seus advogados, vêm a ilustre presença de Vossa Excelência. informar que as partes chegaram a uma composição amigável, sujeita e condicionada à aprovação do respectivo projeto de Lei que será encaminhado à Câmara Municipal, através do qual, o Município se comprometerá em reservar parte do orçamento do ano de 2013, o valor correspondente a R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais); valor este destinado à construção de uma nova casa para O Autor. O referido valor, se aprovado através da lei própria, será liberado, gradativamente. de acordo com as necessidades da construção esclarecendo que a referida obra deverá ser edificada de acordo com projeto arquitetônico e estrutural, aprovado pelo Municipio. Em toda a vbra deverá ser preservada a segurança do Autor e de seus fambares | t “rd A casa será construida no prazo de 12 (doze) meses, no alinhamento da Rua Pedro Caetano, na Praça da Bandeira, nesta cidade, observada a Área de Preservação Ambiental, com a distância minima de 30 (trinta) metros das margens do rio, conforme dispõe a Lei 12.651 de 25/05/2012, em um terreno de 200 metros quadrados. A edificação será considerada concluída, após a emissão da respectiva certidão de “habite-se” pelo Município. O Município se compromete, finalmente, a outorgar, observadas as disposições legais, a escritura definitiva do imóvel ao Autor, ficando por conta deste (Autor) eventuais despesas de escrituração. Após a edificação da residência e a entrega das respectivas chaves, o Autor dará ao Município, plena, geral e irrevogável quitação pelo objeto da presente lide Quanto aos honorários advocatícios, o Município assume a obrigação de efetuar o pagamento dos honorários de seu patrono, sendo isento o Autor do pagamento de eventuais honorários, uma vez beneficiado pela Assistência Judiciária Gratuita, ser pobre e não ter condições de pagar sem o prejuizo de seu próprio sustento e o de sua família. As partes requerem a isenção de custas processuais finais, uma vez estar o Autor sob o pálio da gratuidade Diante do exposto, requerem a Vossa Excelência, após aprovação do projeto de Lei que será enviado à Câmara Municipal de Natércia, a homologação do presente acordo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P. deferimento. Natércia, 08.11.2012. +. E / x > ha uu Quinsos / > we João Guilherme dos Santos Município de Natércia José Airton Junho dos Reis José Augusto de-Carvalho Neto Marco Aurélio de Oliveira Silvestre OAB/MG 68.885 OAB/MG 50.218