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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-05-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício 2022."
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Arquivados. — Projeto arquivado em 08/06/2022 e Norma Jurídica arquivada em 30/06/2022.
2022-06-09 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-06-08 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-06-07 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2022-05-18 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-17 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2022-05-03 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2022-05-02 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T19:20:32.610809-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ,
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
Projeto de Lei nº.. A6 de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.087 - Manutenção atividades atenção básica - incremento, a qual será vinculada
ao programa 0008 - Programa de Atenção Básica, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 159
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Programa de Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.087 - Manut. atividades atenção básica - incremento
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determindado [CR 212.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$ eita 288.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação (DR 159) [CR 500.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 29 de Abril de 2022.
GABRIEL
PRE
OAS
ITO MUNICIPAL
Câmara iii Natércia - MG
AM GERAL 119/2022
Data: 02/05/2022 - Horário: 16:01
Legislativo - PLO 26/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a execução de despesas referente a emenda de relator - proposta nº
36000.423730/2021-00, para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação no Projeto/atividade
relacionados no projeto de Lei na DR (Destinação de Recursos), especificada.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 29 de Abril de 2022.
GABRIEL TIÁ OAS
PRÉFEÍTO MUNICIPAL
2
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
(inicio.asp)
Consulta
Detalhar Proposta FAF - FNS
A a
%,
yoipalde,
: ',
$ É
é Folha nº z
Dados da Entidade
UF
MG
Município
NATERCIA
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATERCIA
CNPJ
12.019.222/0001-35
Dados da Proposta
Nº Proposta
36000.423730/2021-00
Tipo de Proposta
INCREMENTO PAB
Ano Proposta
2021
Valor da Proposta
R$ 500.000,00
Nº Portaria
3991
Data Portaria
29/12/2021
Valor total de Empenho
R$ 500.000,00
Valor a Pagar
R$ 0,00
Dados da Situação da Proposta
Situação Atual da Proposta
PROPOSTA PAGA
Data da última Atualização da Proposta
19/04/2022
Dados do Parlamentar
Partido
Nome Parlamentar Nº da Emenda Tipo de Emenda Ano
S.PART. RELATOR GERAL 81000794 RELATORIA 2021
Dados do Pagamento
Valor
Data Valor Pagamento Ordem Nº Processo
Parcela Pagamento Pagamento Acumulado Bancária Pgto
ni R$ R$ 25000.052587/2022-
Unica 19/04/2022 500.000,00 500.000,00 20220B809207 87
cipal-de,
( E
fg
Ê Folhan?
Õ
4
Valor da Emenda
R$ 500.000,00
Localização
do
Processo
Pagto
Motivo
Rejeição
DICOG em
27/04/2022
11:23

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