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“Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº
18, de 24 de março de 2022 que especifica”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º - O artigo 2º do Projeto de Lei nº 18, de 24 de março de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal de Natércia
autorizada a conceder anistia parcial de juros e multas apurados
sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade,
inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou
judicial, com vencimentos até 31 de dezembro de 2021.”
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 18, de
24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: A anistia somente incidirá sobre juros
e multas apurados conforme a legislação em vigor, vedada
concedê-la sobre o valor principal originário.”
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
/
Ao a Vel Souza off
Presidente
Vos EVRIEÇÃo Blato na, Carvalho
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Câmara Municipal de Natércia -
Email: | naterciaQDhotmail.
UN ERR e
Data: 18/05/2022 - Horário: 13:29 Edi É
Legislativo - EM 18/2022 Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉÉ
JUSTIFICATIVA
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Tem o presente projeto de lei de emenda modificativa o intuito de
adequar o Projeto de Lei nº 18, de 24 de março de 2022 de forma adequar a redação
para ater-se a incidência da anistia parcial somente sobre juros e multa previstos no
artigo 2º e parágrafo único do projeto de lei em questão.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Br a tlo sore
Presidente
Uia isa leo a do Vale Carvalho
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro=Natércia/MG=CEP: 37524-000
Email: camara naterciaQhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
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