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Folha nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL
Data: OO ias Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
Projeto de Leinº. 4% de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.020 - Aquisição veículo Assistência Social, a qual será vinculada ao programa
0012 - Programa Apoio Administrativo Assit. Social, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em face
da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 129
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0012 - Programa Apoio Administrativo Assit. Social
Atividade: 1.018 - Aquisição veículo Assistência Social
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 130.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso Arrecadação (129) [O 86.500,00
Anulação de dotações (129)
020703 08 244 0013 2.068 339014 R$ 1.000,00
020703 08 244 0013 2.068 339030 R$ 1.000,00
020703 08 244 0013 2.068 339036 RS eternas 500,00
020703 08 244 0013 2.068 339039 R$ encsiis ccsasissasaseidemsa nave cmneanão 500,00
020703 08 244 0013 2.068 339040 R$ 500,00
020703 08 244 0013 2.068 449052 [O 500,00
020703 08 244 0013 2.069 319011 R$ 3.000,00
020703 08 244 0013 2.069 319013 R$ 1.000,00
020703 08 244 0013 2.069 339036 R$ 31.500,00
020703 08 244 0013 2.069 339040 R$ 4.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 io
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 30 de Maio de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de veículos para a Assistência Social.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação e anulação de dotações,
na Dotação do Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei, em DR (Destinação de Recursos), especificada.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 30 de Maio de 2022.
GABRIEL TH OAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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