br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-12-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id128

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº IUU — UF: 5/.324uvv
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02. /2012 de 11 de Dezembro de 2.012. .. E ;
“Dispõe sobre a Reforma Administrativa dos
Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de
Natércia (MG) e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º - Ficam alterados no Quadro da Administração Pública Municipal os valores de remuneração
dos cargos efetivos constantes do Anexo | da presente Lei, com o respectivo número de vagas e
jornada de trabalho.
g 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo,
assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes da Lei Complementar
Municipal nº 03/2009.
8 2º - A tabela salarial geral, com Os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de
vencimentos da Prefeitura Municipal de Natércia, é aquela constante do Anexo Il, desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar 03/2009 os Anexos da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
José Airton o dos Reis PAS dl 15 Er E +
.
as
PREFEITO MUNICIPAL N
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG l
TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524.000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000
Anexo |
RELAÇÃO DE CARGOS E RESPECTIVOS VALORES
a
Auxiliar de Serviços Gerais 630,00 a 826,86
Auxiliar de Serviços Gerais (12 x 36) 650,00 a 852,93
Recepcionista 650,00 a 852,93
Zelador 630,00 a 826,86
630,00 a 826,86
630,00 a 826,86
1.020,00 a 1.338,44
Agente Epidemiológico
Agente Sanitário
Assistente Social
Auxiliar de Consultório Odontológico] 630,00 a 826,86
Auxiliar de Farmácia 630,00 a 826,86
Auxiliar de Laboratório 630,00 a 826,86
Bioquímico/farmacêutico 2.050,00 a 2.690,01
Dentista o 1.715,00 a 2.267,40
Enfermeiro | 2.050,00 a 2.690,01
Fisioterapeuta 1.020,00 a 1.338,44
Fonoaudiólogo 1.020,00 a 1.338,44
Médico 3.200,00 a 4.199,04
Médico Veterinário 1.715,00 a 2.267,40
Psicólogo 1.020,00 a 1.338,44
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem (12x 36) |
Técnico em RX
Terapeuta Ocupacional
1.050,00 a 1.388,31
1.150,00 a 1.520,41
1.050,00 a 1.388,31
1.020,00 a 1.338,44
BS E ci) o fe E o o fo ed od ff Le bo
1.715,00 a 2.267,40
Advogado 1 20
Fiscal de Obras e Posturas Municipais 842,00 a 1.113,29 = 40
Fiscal de Tributos Municipais 842,00 a 1.113,29 1 40
Agente Administrativo 1.050,00 a 1.388,31 1 40 E
Auxiliar de Administrativo 782,00 a 1.033,96 6 40
Contador 1.812,00 a 2.395,00 1 40
Controlador interno 1.525,00 a 2.016,35 Es | 40.
Escriturário 880,00 a 1.163,53 3 4
Técnico em Contabilidade 907,00 a 1.199,23 3 40
Auxiliar de Obras e Serviços 630,00 a 826,86 28 40
Eletricista 1.030,00 a 1.361,86 1 40
Encarregado de TV 630,00 a 826,86 1 20
[Engenheiro 842,00 a 1.113,29 1 20
| ” Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |2
| TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524.000 ]
Praça Preteito Justino Lisboa Uarneiro, nº LIUU — ULF: 5/.324.UUU
930,00 a 1.229,64
1.050,00 a 1.388,31
1.230,00 a 1.626,00
Mecânico de Automóveis
Motorista +
Operador de Máq
inas Pesadas
Auxiliar de Serviços da Educação 630,00 a 826,86
Auxiliar de Biblioteca 950,00 a 1.256,09
Inspetor de Alunos 630,00 a 826,86
Instrutor de Informática 842,00 a 1.113,29
Monitor de Creche 630,00 a 826,86
r Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |3
| Ê TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524.000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº IUU — UEP: 5/.324.UUU
Anexo Il
Tabela de Vencimentos
Nivel] Valorks | Nvoi | Vatores | Nivel | Volorns.
1.913,88
1.961,73
2.010,77
2.061,04 6.261,24
2.112,56 6.417,77
2.165,38 6.578,21
2.219,51 6.742,67
2.275,00 6.911,23
2.331,88 7.084,01
2.390,17 7.261,11
2.449,93 7.442,64
2.511,18 7.628,71
2.573,95 7.819,43
2.638,30 8.014,91
2.704,26 8.215,28
2.771,87 8.420,67
2.841,16 8.631,18
2.912,19 8.846,96
982,58 2.985,00
1.007,15 3.059,62 9.294,84
1.032,33 3.136,11 9.527,21
1.058,14 3.214,52 9.765,39
1.084,59 3.294,88 10.009,53
1.111,70 3.377,25
1.139,50 3.461,68
1.167,98 3.548,22
1.197,18 3.636,93
1.227,11 3.727,85
1.257,79 3.821,05
1.289,24 3.916,58
1.321,47 4.014,49
1.354,50 4.114,85
1.388,37 4.217,72
1.423,08 4.323,17
1.458,65 4.431,25
1.495,12 4.542,03
1.532,50 4.655,58
1.570,81 4.771,97
1.610,08 4.891,27
1.650,33 5.013,55
1.691,59 5.138,89
1.733,88 5.267,36
1.777,23
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524. «000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo, para análise,
apreciação, discussão e votação, possui o objetivo primordial adequar a tabela salarial do município
de Natércia a média regional de valores pagos a cargos similares.
As alterações propostas são de grande necessidade para que a administração possa
manter seu perfeito funcionamento e adequar-se ás necessidades dessa municipalidade.
Como é de conhecimento geral, o Salário Mínimo vem sendo aumentado
gradativamente, chegando nos dias atuais ao valor estimado acima de $ 300,00 (trezentos dólares).
Entretanto, apesar da justa correção do Salário Mínimo, nos municípios de uma
maneira geral e em especial no municipio de Natércia (MG), tal acontecimento gerou uma
diferenciação extrema nos salários dos servidores municipais.
Com o reajuste apenas dos salário mínimo, excluindo-se os servidores que percebiam
acima dele, ficou ai condenado os Planos de Cargos criados o que gerou também uma defasagem
salarial e uma discrepância nas funções de alguns cargos específicos.
Com as perdas acumuladas na ultima década de mais de 60%, o servidos tem
contraído dividas e reduzido s sua qualidade de vida, e em muitos casos, tem se lançado em mais de
um emprego ou que culmina diretamente na seu rendimento no serviço publico municipal e na sua
qualidade de vida.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição
em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta
Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG) 11 de Dezembro de 2.012.
José Airt 6 dos Reis
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 5
TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524.000
05
up, —
ES é 4 Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 06
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Www.cmnatercia.mg.gov.br
DESPACHO:
“Encaminhe-se á Comissão Permanente de Legislação,
Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; e Serviços
Públicos Municipais para as providencias que lhe competem.”
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2012.
<
LEONARDO TO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
Re) bd Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
É ' Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Www.cmnatercia.mg.gov.br
o»)
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 02/2012
I- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei Complementar 02/ 2012 que “Dispõe sobre a
reforma Administrativa dos Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Natercia MG e
dá outras providenciais”
Recebido a o Projeto de Lei complementar pelo Departamento de
Administração da Câmara Municipal, foi encaminhado, por despacho do Sr. Presidente,
a esta Comissão para parecer.
II — Parecer
De início, verifica que o presente projeto não esta enquadrado no artigo
21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigos 37 da CF XIII parágrafo 1º e artigo 169
da CPF.
Que antes que se procede quaisquer revisões, reajustes e adequações de
proventos e pensões que impliquem aumento de despesas, os entes estatais deverão
regularizar a situação, sempre que se constatar o descumprimento dos limites fixados na
referida Lei 9.717/98.
HI — Conclusão
Assim sendo, esta comissão manifesta-se desfavoravelmente à submissão
da presente projeto ao crivo do Plenário desta Casa.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 CI
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 oB
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
É o parecer.
Natércia, 18 de Dezembro de 2012.
ADIA MAO
Ver. Teresinha de Fátima Fagundes Carvalho
Relatora
De acordo:
TA ef
Ver. 4 Goulart
Presidente
Ver. Odair €laudinei da Silva
Membro
ES ZA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
pa Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
ATA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às vinte horas e trinta
minutos no prédio da Câmara Municipal “Prefeito José Wenceslau de Souza”, de
Natércia, Estado de Minas Gerais localizado na Praça Prefeito Antônio Virgilio
da Silva, nº. 180 reuniram-se os membros das Comissões de Justiça e Redação,
os Senhores Vereadores Odair Claudinci da Silva, Terezinha de Fátima Fagundes
Carvalho, William Maurício Goulart juntamente com a consultora jurídica da
Câmara Municipal Dra. Viviane Maria Carneiro de Carvalho e com o Diretor de
Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal para análise do Projeto de Lei
Complementar 002/2012 que “Dispõe sobre a reforma administrativa dos cargos
efetivos da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providencias”.
Iniciados os trabalhos foi realizada uma exposição detalhada dos projetos em
pauta, pela assessoria jurídica e pelo Contador Legislativo, evidenciando o artigo
21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 359-G da Lei de Crimes Fiscais.
Em seguida, a reunião foi suspensa, por trinta minutos, para elaboração do
parecer que foram lidos e estando de acordo os mesmos foram assinados. Nada
mais havendo a tratar, cu, Adriana Cásia Alves dos Santos, Diretora
Departamento Administrativo, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme,
vai pelos presentes assinada.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
[u) Jlus o
William Mayrício Goulart
Presidente
Terezinha de Fátima Fagundes Carvalho
Secretário Es
“Odair Claudinei da Silva
Membro
03
UE) Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 | N ATE! y |
di
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 le “JO
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
DESPACHO:
“Encaminhe-se ”.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2012.
"
LEONARDO B TO DA SILVA
Presidente da Câmara
VARNARNA NUNIVvITAL Lv u NADLINVIA
an sea aaa mea
Tal
e
V
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Www.cmnatercia.mg.gov.br
ld
Ofício nº. 062/2012
De: Presidência da Câmara Municipal
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 19/12/2012
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para
devolver a Vossa Excelência, para as providências necessárias o Projeto de Lei
Complementar 02/2012 que “Dispõe sobre a reforma administrativa dos cargos efetivos
da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providencias”, o qual teve parecer
desfavorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Na oportunidade, renovo meus protestos de respeito e
consideração.
LEONARDO B O DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
Exmo. Sr..
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
DD. PREFEITO MUNICIPAL
NATÉRCIA - MG
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
SEE Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Www.cmnatercia.mg.gov.br
DESPACHO:
“Arquive-se”.
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2012.
LEONARDO BAR DA SILVA
Presidente da Câmara
42 |

open original →