| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº IUU — UF: 5/.324uvv PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02. /2012 de 11 de Dezembro de 2.012. .. E ; “Dispõe sobre a Reforma Administrativa dos Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar, Art. 1º - Ficam alterados no Quadro da Administração Pública Municipal os valores de remuneração dos cargos efetivos constantes do Anexo | da presente Lei, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho. g 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes da Lei Complementar Municipal nº 03/2009. 8 2º - A tabela salarial geral, com Os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Natércia, é aquela constante do Anexo Il, desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar 03/2009 os Anexos da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. José Airton o dos Reis PAS dl 15 Er E + . as PREFEITO MUNICIPAL N Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG l TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524.000 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000 Anexo | RELAÇÃO DE CARGOS E RESPECTIVOS VALORES a Auxiliar de Serviços Gerais 630,00 a 826,86 Auxiliar de Serviços Gerais (12 x 36) 650,00 a 852,93 Recepcionista 650,00 a 852,93 Zelador 630,00 a 826,86 630,00 a 826,86 630,00 a 826,86 1.020,00 a 1.338,44 Agente Epidemiológico Agente Sanitário Assistente Social Auxiliar de Consultório Odontológico] 630,00 a 826,86 Auxiliar de Farmácia 630,00 a 826,86 Auxiliar de Laboratório 630,00 a 826,86 Bioquímico/farmacêutico 2.050,00 a 2.690,01 Dentista o 1.715,00 a 2.267,40 Enfermeiro | 2.050,00 a 2.690,01 Fisioterapeuta 1.020,00 a 1.338,44 Fonoaudiólogo 1.020,00 a 1.338,44 Médico 3.200,00 a 4.199,04 Médico Veterinário 1.715,00 a 2.267,40 Psicólogo 1.020,00 a 1.338,44 Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem (12x 36) | Técnico em RX Terapeuta Ocupacional 1.050,00 a 1.388,31 1.150,00 a 1.520,41 1.050,00 a 1.388,31 1.020,00 a 1.338,44 BS E ci) o fe E o o fo ed od ff Le bo 1.715,00 a 2.267,40 Advogado 1 20 Fiscal de Obras e Posturas Municipais 842,00 a 1.113,29 = 40 Fiscal de Tributos Municipais 842,00 a 1.113,29 1 40 Agente Administrativo 1.050,00 a 1.388,31 1 40 E Auxiliar de Administrativo 782,00 a 1.033,96 6 40 Contador 1.812,00 a 2.395,00 1 40 Controlador interno 1.525,00 a 2.016,35 Es | 40. Escriturário 880,00 a 1.163,53 3 4 Técnico em Contabilidade 907,00 a 1.199,23 3 40 Auxiliar de Obras e Serviços 630,00 a 826,86 28 40 Eletricista 1.030,00 a 1.361,86 1 40 Encarregado de TV 630,00 a 826,86 1 20 [Engenheiro 842,00 a 1.113,29 1 20 | ” Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |2 | TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524.000 ] Praça Preteito Justino Lisboa Uarneiro, nº LIUU — ULF: 5/.324.UUU 930,00 a 1.229,64 1.050,00 a 1.388,31 1.230,00 a 1.626,00 Mecânico de Automóveis Motorista + Operador de Máq inas Pesadas Auxiliar de Serviços da Educação 630,00 a 826,86 Auxiliar de Biblioteca 950,00 a 1.256,09 Inspetor de Alunos 630,00 a 826,86 Instrutor de Informática 842,00 a 1.113,29 Monitor de Creche 630,00 a 826,86 r Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |3 | Ê TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524.000 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº IUU — UEP: 5/.324.UUU Anexo Il Tabela de Vencimentos Nivel] Valorks | Nvoi | Vatores | Nivel | Volorns. 1.913,88 1.961,73 2.010,77 2.061,04 6.261,24 2.112,56 6.417,77 2.165,38 6.578,21 2.219,51 6.742,67 2.275,00 6.911,23 2.331,88 7.084,01 2.390,17 7.261,11 2.449,93 7.442,64 2.511,18 7.628,71 2.573,95 7.819,43 2.638,30 8.014,91 2.704,26 8.215,28 2.771,87 8.420,67 2.841,16 8.631,18 2.912,19 8.846,96 982,58 2.985,00 1.007,15 3.059,62 9.294,84 1.032,33 3.136,11 9.527,21 1.058,14 3.214,52 9.765,39 1.084,59 3.294,88 10.009,53 1.111,70 3.377,25 1.139,50 3.461,68 1.167,98 3.548,22 1.197,18 3.636,93 1.227,11 3.727,85 1.257,79 3.821,05 1.289,24 3.916,58 1.321,47 4.014,49 1.354,50 4.114,85 1.388,37 4.217,72 1.423,08 4.323,17 1.458,65 4.431,25 1.495,12 4.542,03 1.532,50 4.655,58 1.570,81 4.771,97 1.610,08 4.891,27 1.650,33 5.013,55 1.691,59 5.138,89 1.733,88 5.267,36 1.777,23 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524. «000 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o objetivo primordial adequar a tabela salarial do município de Natércia a média regional de valores pagos a cargos similares. As alterações propostas são de grande necessidade para que a administração possa manter seu perfeito funcionamento e adequar-se ás necessidades dessa municipalidade. Como é de conhecimento geral, o Salário Mínimo vem sendo aumentado gradativamente, chegando nos dias atuais ao valor estimado acima de $ 300,00 (trezentos dólares). Entretanto, apesar da justa correção do Salário Mínimo, nos municípios de uma maneira geral e em especial no municipio de Natércia (MG), tal acontecimento gerou uma diferenciação extrema nos salários dos servidores municipais. Com o reajuste apenas dos salário mínimo, excluindo-se os servidores que percebiam acima dele, ficou ai condenado os Planos de Cargos criados o que gerou também uma defasagem salarial e uma discrepância nas funções de alguns cargos específicos. Com as perdas acumuladas na ultima década de mais de 60%, o servidos tem contraído dividas e reduzido s sua qualidade de vida, e em muitos casos, tem se lançado em mais de um emprego ou que culmina diretamente na seu rendimento no serviço publico municipal e na sua qualidade de vida. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Natércia (MG) 11 de Dezembro de 2.012. José Airt 6 dos Reis PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 5 TELEFAX: 035.3456.1238 - CEP: 37.524.000 05 up, — ES é 4 Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 06 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Www.cmnatercia.mg.gov.br DESPACHO: “Encaminhe-se á Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; e Serviços Públicos Municipais para as providencias que lhe competem.” Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2012. < LEONARDO TO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Natércia Re) bd Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 É ' Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Www.cmnatercia.mg.gov.br o») COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei Complementar nº 02/2012 I- Relatório Trata-se de Projeto de Lei Complementar 02/ 2012 que “Dispõe sobre a reforma Administrativa dos Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Natercia MG e dá outras providenciais” Recebido a o Projeto de Lei complementar pelo Departamento de Administração da Câmara Municipal, foi encaminhado, por despacho do Sr. Presidente, a esta Comissão para parecer. II — Parecer De início, verifica que o presente projeto não esta enquadrado no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigos 37 da CF XIII parágrafo 1º e artigo 169 da CPF. Que antes que se procede quaisquer revisões, reajustes e adequações de proventos e pensões que impliquem aumento de despesas, os entes estatais deverão regularizar a situação, sempre que se constatar o descumprimento dos limites fixados na referida Lei 9.717/98. HI — Conclusão Assim sendo, esta comissão manifesta-se desfavoravelmente à submissão da presente projeto ao crivo do Plenário desta Casa. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 CI Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 oB CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS www.cmnatercia.mg.gov.br É o parecer. Natércia, 18 de Dezembro de 2012. ADIA MAO Ver. Teresinha de Fátima Fagundes Carvalho Relatora De acordo: TA ef Ver. 4 Goulart Presidente Ver. Odair €laudinei da Silva Membro ES ZA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 pa Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS www.cmnatercia.mg.gov.br ATA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às vinte horas e trinta minutos no prédio da Câmara Municipal “Prefeito José Wenceslau de Souza”, de Natércia, Estado de Minas Gerais localizado na Praça Prefeito Antônio Virgilio da Silva, nº. 180 reuniram-se os membros das Comissões de Justiça e Redação, os Senhores Vereadores Odair Claudinci da Silva, Terezinha de Fátima Fagundes Carvalho, William Maurício Goulart juntamente com a consultora jurídica da Câmara Municipal Dra. Viviane Maria Carneiro de Carvalho e com o Diretor de Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal para análise do Projeto de Lei Complementar 002/2012 que “Dispõe sobre a reforma administrativa dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providencias”. Iniciados os trabalhos foi realizada uma exposição detalhada dos projetos em pauta, pela assessoria jurídica e pelo Contador Legislativo, evidenciando o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 359-G da Lei de Crimes Fiscais. Em seguida, a reunião foi suspensa, por trinta minutos, para elaboração do parecer que foram lidos e estando de acordo os mesmos foram assinados. Nada mais havendo a tratar, cu, Adriana Cásia Alves dos Santos, Diretora Departamento Administrativo, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, vai pelos presentes assinada. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO [u) Jlus o William Mayrício Goulart Presidente Terezinha de Fátima Fagundes Carvalho Secretário Es “Odair Claudinei da Silva Membro 03 UE) Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 | N ATE! y | di Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 le “JO CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS www.cmnatercia.mg.gov.br DESPACHO: “Encaminhe-se ”. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2012. " LEONARDO B TO DA SILVA Presidente da Câmara VARNARNA NUNIVvITAL Lv u NADLINVIA an sea aaa mea Tal e V Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Www.cmnatercia.mg.gov.br ld Ofício nº. 062/2012 De: Presidência da Câmara Municipal Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminhamento (faz) Data: 19/12/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para devolver a Vossa Excelência, para as providências necessárias o Projeto de Lei Complementar 02/2012 que “Dispõe sobre a reforma administrativa dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Natércia (MG) e dá outras providencias”, o qual teve parecer desfavorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Na oportunidade, renovo meus protestos de respeito e consideração. LEONARDO B O DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Natércia Exmo. Sr.. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS DD. PREFEITO MUNICIPAL NATÉRCIA - MG Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 SEE Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Www.cmnatercia.mg.gov.br DESPACHO: “Arquive-se”. Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2012. LEONARDO BAR DA SILVA Presidente da Câmara 42 |