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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-15
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 04/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-25 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA
2013-01-21 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA. AGUARDANDO TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
2013-01-15 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Q1 12013
“Altera a Lei Complementar 04/2008 (Estatuto dos Servidores
Públicos) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, consoante preceitos regimentais, e, com fulcro no artigo 37 da Constituição Federal, e artigo 82 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o artigo 41 e seu $ 1º, da Lei Complementar 04/2008 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 41 — Substituição é o instituto decorrente do impedimento do titular do cargo de concurso exercer sua atividade
por afastamento, férias, nomeação em cargo de comissão ou agente político que, embora conservando a
“8 1º - O substituto assumirá, sem prejuízo do seu cargo de concurso, as atividades do servidor que estiver em uma
das situações previstas no caput deste artigo, hipótese que fará jus ao vencimento do cargo que substitui e das
vantagens de seu cargo de origem.”
Art. 2º - Revoga o $ 3º do artigo 41 da Lei Complementar 04/2008.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2013.
Natércia (MG), 10 de janeiro de 2.013.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº.04 /2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei que visa adequar um artigo do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei
Complementar 04/2008.
A alteração visa dar melhor adequação ao artigo 41 da lei acima mencionada,
porquanto a substituição realmente é lícita, contudo, como está definida está confusa e sem
precisão.
Melhor explicando observamos que a lei original fala em substituição de
cargos em comissão, contudo, o correto é substituir o cargo de carreira por outro servidor de
carreira.
Tudo isto é mais econômico para o município, porquanto tendo um servidor se
afastado do cargo de concurso poderemos aproveitar outro concursado sem ter a necessidade de
contratar terceiro.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal,
esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Natércia (MG), 10 de janeiro de 2.013.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG

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