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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-07-15
Ementa"Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Remuneração para Atividades Penosas Insalubres e de Periculosidade aos Servidores Públicos Municipais."
native_id1291

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposta de Emenda Modificativa. — Após análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2022 encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2022-07-25 Proposta de Emenda Modificativa. — —
2022-07-25 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 115/2022.
2022-07-15 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 115/2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6 DE 2022.
cmi "NS “Dispõe Sobre a Concessão de Adicional de Remuneração Para |
PROTOCOLO GERAL 169/2022 Atividades Penosas Insalubres e de Periculosidade aos Servidores
Data: 15/07/2022 2 Horários 4:80
tegialatvo - Púbicos Municipais.” |
A Câmara Municipal de Natércia (MG), por intermédio de seus representantes eleitos
aprova, e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas sanciona, promulga e
publica a seguinte lei:
Art. 1º — O Adicional de Insalubridade será concedido aos servidores
públicos municipais, na forma e condições definidas nesta Lei.
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se atividades
ou operações insalubres, de periculosidade e de atividade penosa aquelas que, por
sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 3º - O adicional de insalubridade será concedido aos servidores
que, no exercício de suas atividades, não ocasional, de forma habitual e;
permanente, estiverem comprovadamente expostos às condições previstas no art. 2º |
desta Lei.
Art. 4º - O exercício de atividades ou operações consideradas
insalubres, insalubres, de periculosidade e de atividade penosa assegurará ao
servidor público municipal, em contato permanente com riscos físicos, químicos e
biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos na Norma
Regulamentadora n.º 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a concessão de !
Adicional de Insalubridade nos seguintes percentuais a serem calculados sobre o
salário-mínimo nacional vigente:
| — 30% (trinta por cento) na hipótese de periculosidade ou penoso;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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RR 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
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à - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
ml - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
IV - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Parágrafo Único - No caso de incidência de mais de um fator de :
insalubridade, será considerado somente o de grau mais elevado, para efeito de
acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Art. 5º - Na concessão do adicional de atividades e operações
consideradas insalubres serão observados os critérios estabelecidos na Norma
Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e seus Anexos,
conforme Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações.
Art. 6º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de
periculosidade deverá optar por um deles, sendo vedada a percepção cumulativa.
Art. 7º - Haverá permanente controle da atividade de servidores em
operações ou locais considerados insalubres.
8 1º - Comprovada a insalubridade por Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho - LTCAT, emitido por engenheiro de segurança do trabalho
ou médico do trabalho, devidamente habilitado, será fixado o adicional devido aos
servidores expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou
neutralização.
8 2º - No controle permanente de que trata o caput, poderá também ser
implementado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a
preservação da saúde e da integridade dos servidores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Art. 8º - O direito do servidor ao adicional de insalubridade cessará:
]
| - com a eliminação, neutralização ou redução do risco à sua saúde ou
]
integridade física aos níveis de tolerância; |
Il - adoção de medidas de ordem geral que conservem O ambiente de
trabalho dentro dos limites de tolerância;
Il - com a utilização de equipamento de proteção individual.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
4887, ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º - O direito do servidor ao adicional de insalubridade cessará
com a eliminação, descaracterização, neutralização ou redução das condições ou
dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 11 - O Poder Executivo poderá expedir atos necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 08 de 04 de abril de 2.008.
Natércia (MG), 08 de Julho de 2022.
7
Gabriel raso Boas
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Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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4
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C.
Câmara o incluso Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Concessão de Adicional de
Remuneração Para Atividades Penosas Insalubres e de Periculosidade aos
Servidores Púbicos.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos
Nobres Edis que compõem esta Nobre Casa de Leis, subscrevo-me enviando a
Vossas Excelências os meus protestos de estima e consideração.
Natércia (MG), 08 de julho de 2.022.
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Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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