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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº + DE 2022.
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel
Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito
Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.424,00 (dois
mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos financeiros a 05 de maio de 2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 15 de julho de 2022.
Gabriel rf Boas
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 170/2022
Data: 15/07/2022 - Horário: 13:55
Legislativo - PLC 7/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
blg PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS ae
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O incluso Projeto de Lei objetiva adequar as exigências impostas pela
PORTARIA GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, que Estabelece o piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e para o Agente de Combate às
Endemias.
A normativa atende o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120,
de 5 de maio de 2022.
Segundo o texto, o incentivo federal para o financiamento desses
profissionais não deve ser inferior a dois salários-mínimos.
Esses profissionais são fundamentais para as ações e políticas
públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo país.
Com essa mudança, a remuneração por Agentes Comunitários de
Saúde e para o Agente de Combate às Endemias será de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais).
Portanto, o valor ora repassado na forma da Assistência Financeira
Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo
Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional
ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES, será retroativo a 05 de
maio de 2022.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação
pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 15 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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