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Nº 06/2022
“Modifica o artigo 4º do Projeto de Lei
Complementar nº06, de 08 de Julho de 2022”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º O caput do artigo 4º do Projeto de Lei Complementar nº 06,
de 08 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º - O exercício de atividades ou operações consideradas
insalubres, de periculosidade e de atividade penosa assegurará ao servidor
público municipal, em contato permanente com riscos físicos, químicos e
Regulamentadora n.º 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a concessão
de Adicional de Insalubridade nos seguintes percentuais a serem
calculados sobre o salário-mínimo nacional vigente:”
biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos na Norma
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 1 de agosto de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
esta oa b, Sent
Presidente
avelã
Wilson alério Bernardes Cost: ávia Tamara do Vale Carvalho
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Câmara ii de Natércia - MG Email: camara natercia(Dhotmail.com
Hm DO Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
PROTOCOLO GERAL 178/2022
Data: 01/08/2022 - Horário: 15:54 Site: www.natercia.mg.leg.br
Legislativo - EMPLC 6/2022
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ RCIA
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei o intuito de adequar a redação do caput
do artigo 4º do projeto de lei em questão.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aube 2 ML voaf
Presidente
DIR ARE am to do Vale Carvalho
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro=—Natércia/MG=CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456:1672
Site: www.natereia.mg.les.br
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