br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-15
Ementa"AUTORIZA ASSINAR PARCELAMENTO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-24 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-01-21 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2013-01-21 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2013-01-21 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA, DISCUTIDA E VOTADA EM PLENÁRIO.
2013-01-15 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE REUNIÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

[DRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CAMARA |
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. O! /2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa solicitar autorização para assinatura de
parcelamento de débito deixado pelo anterior Prefeito Municipal.
Assumindo a administração do município encontramos diversos débitos e, no
caso concreto, estas dívidas com o INSS podem gerar sérios prejuízos, inviabilizando
até mesmo a assinatura de convênios e poderá ser motivo até de complicação em
aposentadorias, enfim, o débito existe e deve ser pago.
De modo que, buscaremos o melhor parcelamento com menor impacto para o
município, o que enseja solicitar aprovação deste projeto.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara
Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham,
aprovando-o integralmente.
- Prefeito Municipal;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MUN. DE
CNPJ: 17.935.412/0001-16 2
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.0 PATERCIA
FOLHA, 0»
PROJETO DE LEINº O4 12013
“Autoriza assinar parcelamento de débito e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, consoante preceitos regimentais, e, com fulcro no artigo 37 da Constituição Federal,
e artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono,
promulgo e publico a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar parcelamento de débito perante a Fazenda
Pública Nacional em valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 10 de janeiro de 2.013.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG

open original →