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[DRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CAMARA |
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. O! /2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa solicitar autorização para assinatura de
parcelamento de débito deixado pelo anterior Prefeito Municipal.
Assumindo a administração do município encontramos diversos débitos e, no
caso concreto, estas dívidas com o INSS podem gerar sérios prejuízos, inviabilizando
até mesmo a assinatura de convênios e poderá ser motivo até de complicação em
aposentadorias, enfim, o débito existe e deve ser pago.
De modo que, buscaremos o melhor parcelamento com menor impacto para o
município, o que enseja solicitar aprovação deste projeto.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara
Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham,
aprovando-o integralmente.
- Prefeito Municipal;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MUN. DE
CNPJ: 17.935.412/0001-16 2
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.0 PATERCIA
FOLHA, 0»
PROJETO DE LEINº O4 12013
“Autoriza assinar parcelamento de débito e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, consoante preceitos regimentais, e, com fulcro no artigo 37 da Constituição Federal,
e artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono,
promulgo e publico a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar parcelamento de débito perante a Fazenda
Pública Nacional em valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 10 de janeiro de 2.013.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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