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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-01
Ementa"Autoriza a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Municipal."
native_id1302

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Proposta de Emenda Modificativa. — Após análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 34/2022 encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2022-08-02 Proposta de Emenda Modificativa. — —
2022-08-02 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 128/2022.
2022-08-01 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 128/2022.

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texto original #

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» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS ;
Projeto de Leinº. 94 de 2.022
2.
TT “AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
PROTOCOLO GERAL 19212022 CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA
data lato «LO salsizo MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de
créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1465 de 22 de novembro de 2.021
(Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 10,00% (Dez Por
Cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (Trinta Por Cento) do
montante previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos suplementares
autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de dotações e
ou excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia, 02 de Agosto de 2.022.
Gabriel Tiag eVilãs Boas
[aa
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
sólg PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (""
Ed Folha nº
RS ESTADO DE MINAS GERAIS EA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na oportunidade em que, encaminhamos a essa Egrégia Câmara,
para análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em epígrafe que “AUTORIZA A
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI
ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”.
O Presente projeto de Lei tem por objetivo realizar possíveis
suplementações no orçamento vigente. O valor inicialmente aprovado era de 20% (Vinte
Por Cento), necessitamos de elevar a 30% (Trinta Por Cento) para atender as
necessidades demandadas. Tal adequação é necessária em virtude de ocorrências não
previstas na execução de nosso orçamento, que criou dificuldades na administração de
nosso município.
Os motivos elencados acabaram por impactar o valor inicialmente
proposto de suplementação, no entanto não foi suficiente para atender as necessidades
ora existentes. Por fim, propomos a presente alteração, elevando o limite a 30% (trinta
por cento) o qual acreditamos que tal valor que permitirá a normalidade na execução
orçamentária vigente.
Por fim, nosso objetivo é proporcionar condições mínimas para
uma boa execução das despesas e cumprir integralmente as normas existes, isto posto,
solicitamos a aprovação da presente alteração.
Diante do exposto, essas, em síntese, são as razões que nos
levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, ocasião em que
renovamos nossos protestos de consideração e respeitoso apreço, solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Natércia, 02 de Agosto de 2.022.
Gabriel Tia
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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