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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 34/20%
“AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1465 de 22 de novembro de
2.021 (Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante
de 6% (Seis Por Cento) do valor da despesa autorizada, para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 26%
(Vinte e Seis Por Cento) do montante previsto na Lei Orçamentária
vigente.
Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos suplementares
autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou
total de dotações e ou excesso de arrecadação e superávit financeiro
conforme dispõe a Lei 4.320/64.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro=Natércia/MG==CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natereia.mg.leg.br
A disposições em contrário.
Sala das sessões, 04 de agosto de 2022.
Luiz Antônio dos Reis - Presidente
Flávia cblicotá Carvalho- Vice-Presidente
José Messias Jonas - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG=CEP; 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia. mg leg.br
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