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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022."
native_id1314

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Arquivados. — Projeto arquivado em 17/08/2022 e Norma Jurídica arquivada em 29/08/2022.
2022-08-17 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2022-08-17 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2022-08-16 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2022-08-16 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 133/2022.
2022-08-16 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 133/2022.
2022-08-16 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 133/2022.
2022-08-15 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 133/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T19:17:44.674064-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
AZ 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lein. 37 de 2022. Í
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no,
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022. Í
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.089 - Manutenção atividades atenção básica - incremento Il, a qual será
vinculada ao programa 0008 - Programa de Atenção Básica, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais),
em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Programa de Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.089 - Manut. atividades atenção básica - incremento Il
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo [O 340.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação [RR 280.000,00
Anulação de dotação ,
020602 10 301 0008 2.053 319004 (f.293) [CR 80.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. í
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 15 de Agosto de 2022.
Câmara Munici Re de Natércia -MG
] PROTOCOLO GERAL 196/2022
Data: 15/08/2022 - Horário: 17:32
Legislativo - PLO 37/2022 '
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a execução de despesas referente a emenda de relator - proposta nº
36000.464100/2022-00, para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação e anulação de dotação, no
Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 15 de Agosto de 2022.
PR, VILAS.BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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