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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 21 de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.091 - Manutenção pagamento dos Agentes de Endemias, a qual será vinculada
ao programa 0017 - Programa de Vigilância em Saúde, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito
reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0008 - Programa de Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.091 - Manut. pag. dos Agentes de Endemias
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado R$ on be NE 28.688,00
3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil [A RR e 400,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação (DR 132) ROB a AS 29.088,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 15 de Agosto de 2022.
PROTOCOLO GERAL 198/2022
Data: 15/08/2022 - Horário: 17:36
Legislativo - PLO 39/2022
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
23" CATERINA,
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2022.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para pagamento dos Agentes de Endemias em atendimento ao Comunicado 26/2022
SICOM.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação no Projeto/atividade
relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 15 de Agosto de 2022.
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PREFEITO MUNICI!
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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